Na Sessão Plenária desta quarta-feira (14/12), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo referendou a retomada da licitação proposta pela Secretaria Municipal de Educação com vistas ao registro de preços para contratação de empresa de locação de sensores para um Sistema Integrado de Monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares.
No entanto, nos termos do voto do relator, conselheiro Maurício Faria, o prosseguimento do certame está condicionado a providências por parte da Origem, que envolve a apresentação de projeto básico individualizado por unidade ou projetos-padrão por tipos, categorias ou classes, contendo os elementos mínimos necessários para a perfeita caracterização e compreensão do objeto licitado, com a indicação de elementos técnicos que demonstrem que o modelo adotado e os quantitativos apresentados são adequados e suficientes.
A Secretaria Municipal de Educação também deverá incluir justificativa que fundamente a escolha e a vantajosidade do modelo de contratação.
Além disso, no seu voto o relator determinou que seja revisto o edital de forma a observar a vedação legal contida no art. 9°, l e Il, da LF 8.666/93, que impossibilita a contratação combinada de projeto básico juntamente com a obra/serviço.
Por fim, também ficou determinada a adoção do Livro de Ordem, conforme Resolução do TCMSP.