Na Sessão Plenária da manhã desta quarta-feira (30/11), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) referendou os termos do voto proferido pelo conselheiro vice-presidente Eduardo Tuma, relator no processo que trata da análise do edital de Chamamento Público n°1/2022, da Secretaria Municipal de Habitação, com vistas à aquisição de 40 mil imóveis para a implantação de unidades habitacionais, com valor estimado de R$ 8.400.000.000,00.
No seu despacho, amparado no relatório conclusivo da auditoria e no parecer da assessoria jurídica do TCMSP, o relator informa que autorizou a retomada condicionada e parcial do Chamamento Público, atendendo ao objetivo primário do certame que, conforme reiterado em diversas oportunidades pela Origem, limita-se ao credenciamento dos imóveis aptos para eventual e posterior aquisição pela Prefeitura. Determina, no entanto, que a Origem se abstenha de firmar termo de compromisso de compra e venda previsto na fase 3 do edital, antes de deliberação sobre a matéria no Plenário do TCMSP.
O relator assinala, durante a exposição do seu voto, que a Pasta foi oficiada em diversas oportunidades para esclarecimentos e envio de informações. Nesse mesmo sentido, também foram realizadas mesas técnicas para superação de irregularidades impeditivas ao prosseguimento do processo licitatório, ressaltando que o TCMSP trabalhou da forma célere e diligente com o propósito de viabilizar “a republicação do edital e a condução dos atos necessários para pôr a cabo o credenciamento pretendido".
No entanto, destaca no seu voto que não obstante todos os esforços até o momento despendidos pelo TCMSP para dar celeridade ao aprimoramento do processo licitatório, ainda perduram impropriedades a serem sanadas que não foram respondidas pela Prefeitura.
Dessa forma, o relator emitiu uma série de determinações e recomendações à Prefeitura, ressaltando que “a liberação condicionada e parcial do certame se deve ao atraso imposto pela própria Administração Municipal em responder aos ofícios do TCMSP sobre questões levadas ao seu conhecimento e ainda pendentes de solução”.
Entre os itens que ainda demandam correções e adequações que devem constar na republicação do edital, são necessários esclarecimentos de como se dará a avaliação da capacidade financeira do participante.
O edital de Chamamento Público também precisa apresentar critérios mínimos para avaliação da capacidade técnica e econômica dos participantes e a exigência de serem credenciados ao PBQP-H, adotada pela Caixa Econômica Federal para utilização de recursos do FGTS para a construção de habitações populares.
No que diz respeito às recomendações, como forma de alerta à Administração Municipal, constam, entre outros itens, aqueles que tratam de adequações relativas à indicação de fonte de recursos e à necessidade de esclarecer no edital como se dará o atendimento à LF nº 4.320/1964 quanto à execução orçamentária, ao processamento do pagamento, ao registro das fases das despesas, além de Minuta de Compromisso de Compra e Venda a previsão para dotação orçamentária, além da necessidade de indicativo de que o credenciamento das unidades habitacionais ficará condicionado à apresentação do registro de incorporação.
Ainda no âmbito da área de habitação, na Sessão Plenária desta quarta-feira o Colegiado acompanhou a decisão do conselheiro relator Domingos Dissei, que suspendeu o processo licitatório da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo com o objetivo de contratar empresa ou consórcio de empresas do segmento da construção civil para elaboração e desenvolvimento de projeto executivo completo e execução das obras e serviços de engenharia necessárias à realização do empreendimento composto de 728 unidades habitacionais, que constituem a 1ª etapa do subsetor A1, quadras "A" e "B", à implantação da infraestrutura pública e demais serviços, inseridas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Tal medida do relator foi baseada na análise, por parte da auditoria do TCMSP, da procedência de representação protocolada no Órgão contra o certame.
Da mesma forma, em virtude de representações, também foram suspensos dois editais no âmbito de Subprefeituras, de acordo com os votos do relator, conselheiro corregedor Roberto Braguim.
O primeiro deles refere-se à Tomada de Preços da Subprefeitura São Mateus, com vistas à contratação de empresa especializada para revitalização de espaço público municipal no CDC Santa Barbara, situado na avenida Satélite, 616 - Jardim Santa Bárbara.
Na sequência, o relator apresentou o voto de suspensão da Tomada de Preços da Subprefeitura Itaquera, para revitalização, adequação e melhorias em campo de futebol.
O Plenário também referendou o despacho apresentado pelo relator Roberto Braguim autorizando a retomada do edital de Pregão Eletrônico da Subprefeitura de Guaianases para serviços de limpeza e conservação predial., desde que as alterações necessárias constem na republicação do edital.
Por fim, o Colegiado também acompanhou a decisão do conselheiro Maurício Faria autorizando a continuidade do Pregão Eletrônico da Empresa Tecnologia Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP), para registro de preços e eventual contratação de empresa especializada em serviços de Infraestrutura que atenderá às Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo.
No entanto, O prosseguimento do certame está condicionado à apresentação do mapa de cotação de preços devidamente atualizado no novo edital.
A Subsecretaria de Controle Externo deverá acompanhar as republicações dos editais para verificar a efetivação das alterações noticiadas pela Administração Municipal.