Plenário do TCMSP decide: Resolução da Câmara não se aplica à Corte de Contas Paulistana Notícias

30/11/2022 15:00

O presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), conselheiro João Antonio da Silva Filho, durante a Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (30/11), se manifestou contrariamente à Resolução nº 6, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP). A posição do presidente do órgão foi acompanhada de forma unânime pelo Plenário do TCMSP, ao rejeitar a iniciativa parlamentar que pretende impor limitações à atuação do controle externo exercido pelo Tribunal.

No seu pronunciamento ao Plenário, o presidente João Antonio informou que “a Câmara Municipal de São Paulo, no último dia 25 de novembro, editou a Resolução nº 6 que dispõe sobre “a observância do prazo para a decisão de mérito na suspensão cautelar do processo licitatório estabelecido no art. 171 da nova lei federal de licitações, Lei nº 14.133, de lº de abril de 2021, na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo”.

Ao afirmar, de maneira enfática, que “a pretensão do legislativo paulistano de disciplinar a atuação desta Corte de Contas não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio”, João Antonio se posicionou contra o uso de uma resolução como o instrumento legislativo utilizado pela CMSP para disciplinar essa matéria de modo inadequado. Ele entende que a resolução é a proposição destinada apenas a regular assunto interno de caráter político-administrativo da Câmara. Além disso, acrescentou que a resolução trata de um dos artigos mais polêmicos da Nova Lei de Licitações, cuja vigência ainda não foi declarada no Município de São Paulo.

“Constata-se assim que o instrumento utilizado pelo legislativo paulistano está eivado de inconstitucionalidade, quer seja sob o aspecto formal, quer seja sob o aspecto material, por invadir a competência reservada à União em matéria de norma geral licitatória, bem como pela própria inconstitucionalidade formal, orgânica e material do artigo 171 da Lei 14.133/21, que se pretende disciplinar”, destacou João Antonio.

A posição do presidente do TCMSP – de que a referida resolução não se aplica a esta Corte de Contas - foi seguida pelos demais integrantes do Pleno, como pelo vice-presidente Eduardo Tuma; pelo corregedor Roberto Braguim; e pelos conselheiros Mauricio Faria e Domingos Dissei, que qualificaram a resolução como instrumento inadequado, inexequível e que significa uma interferência no controle externo a cargo do TCMSP.

Confira aqui a íntegra do documento do presidente João Antonio.

Leia aqui a matéria do jornal O Estado de S.Paulo que repercute a decisão do Tribunal.