TCMSP autoriza retomada de edital para compra de material escolar Notícias

17/02/2021 10:30

Na sessão plenária dessa quarta-feira (17/2), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) acompanhou o voto do conselheiro relator Maurício Faria e, por unanimidade, autorizou a retomada do edital para compra de material escolar no varejo, em lojas credenciados pela Prefeitura, que serão pagas por meio de crédito concedido aos alunos da rede municipal da capital.  No entanto, por maioria, o plenário não referendou a decisão anterior de suspensão do certame.

A suspensão cautelar monocrática desse edital foi determinada pelo relator em dezembro de 2020, em face de representações protocoladas no TCMSP que questionavam, entre outros pontos, a eventual aquisição de produtos por preços superiores aos praticados no mercado.

Na ocasião, as manifestações da auditoria do TCMSP, tanto nos autos do processo como nas análises das representações, concluíram pela existência de irregularidades impeditivas do prosseguimento do edital de credenciamento.

Em virtude da relevância da matéria, foi realizada mesa técnica em 2/2/21, seguida de manifestação da Secretaria Municipal de Educação, em 5/2/21, com vistas à superação dos aspectos assinalados pela Auditoria.

No seu despacho de retomada do certame, o relator destaca que “com o retorno das aulas presenciais ocorrido em 15/02/2021, e considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, de que vem buscando melhorias para o fornecimento dos materiais e que o modelo de credenciamento adotado encontra amparo na Lei 17.437/20, que instituiu a possibilidade de concessão de benefício às famílias para a aquisição de material escolar, feita diretamente em lojas credenciadas com a Prefeitura Municipal de São Paulo, entendo que o edital de credenciamento deve prosseguir”.

O relator acrescenta, ainda, que “embora não se tenha de antemão dados acerca da vantagem econômica e do alcance do credenciamento, a fim de evitar prejuízo ainda maior ocasionado pela ausência de fornecimento de material escolar aos alunos da rede municipal de ensino no período da pandemia da COVID-19, tendo em vista as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação (Peças 34 a 37 do TC 263/2021), esta relatoria autoriza, excepcionalmente, o prosseguimento do Edital de credenciamento”.

Nos termos da conclusão do seu voto, “os demais apontamentos da auditoria serão tratados oportunamente de maneira a se buscar possíveis aperfeiçoamentos no próprio andamento já do credenciamento e da compra dos materiais no varejo”.

Leia a íntegra do despacho de retomada do relator.