TCMSP autoriza a retomada da licitação para contratação dos chips para tablets na Educação Notícias

18/11/2020 15:30

Na sessão plenária realizada na manhã dessa quarta-feira (18/11), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo referendou, por unanimidade, a retomada do pregão eletrônico nº 63/2020, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, – SME, tendo por objeto a contratação de serviço de acesso à Internet Móvel 3G e 4G para 465.500 tablets que serão distribuídos aos alunos da rede municipal.

No entanto, nos termos do voto do conselheiro relator Maurício Faria, a revogação da suspensão cautelar do pregão está condicionada à retificação e republicação do edital de acordo com as propostas encaminhadas ao TCMSP pela SME.

Entre as alterações a serem feitas no edital, caberá à SME explicitar quais serão os procedimentos e critérios técnicos adotados para a realização das medições e conferências do atendimento do SLA (Service Level Agreement) estabelecido. Também deverá ajustar os limites percentuais do cumprimento do SLA.

A medida anterior de suspensão, também referendada em sessão plenária, deu-se em virtude das irregularidades impeditivas do seu prosseguimento, apontadas no relatório preliminar da Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCMSP.

No entanto, tendo em vista a relevância da matéria e com o objetivo de dar celeridade à retomada da licitação, foi realizada mesa técnica em 9/11, ocasião em que a SME comprometeu-se a reformular a minuta do edital a fim de sanar as irregularidades.

Na sequência (10/11), SME protocolou nova documentação no TCMSP, que foi encaminhada para análise dos órgãos técnicos.

No seu voto de revogação da suspensão, o relator registra que “todos os aspectos assinalados pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle foram discutidos e esclarecidos na Mesa Técnica realizada, sendo que a superação dos pontos tidos como irregulares no Relatório Preliminar de Acompanhamento de Edital (no total de 24 itens) evidencia a importância da utilização dessa Mesa, disciplinada recentemente por esta Corte de Contas (Resolução nº 02/2020), a qual contribui para a busca da superação dos apontamentos, assegurando maior efetividade no exercício das atribuições constitucionais deste órgão de controle externo”.

Além das alterações a serem realizadas no novo edital, o relator recomendou à SME uma adequada estimativa do consumo de dados, evitando que, em razão da baixa resolução de vídeos utilizada nos testes do Youtube, ocorra o consumo prematuro do pacote de dados contratado.

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