Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES.
02.09.2013 às 14h00 - ENCERRADA
20/ago/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013 – AVISO DE ABERTURA
Processo: 72.002.253.13-06 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES. Acha-se aberta licitação na modalidade Pregão, cuja sessão pública será realizada no dia 02.09.2013, às 14h30, na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino. O edital poderá ser retirado das 9h às 17h, no endereço acima, após o recolhimento do valor de R$ 5,70, referente ao custo de reprodução, na Tesouraria do TCMSP ou, sem ônus, nos endereços eletrônicos www.tcm.sp.gov.br ou http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
22/ago/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013 – ESCLARECIMENTO
Processo: 72.002.253.13-06 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES.
Tendo em vista o pedido de esclarecimento formulado pela empresa Rentauto Locadora de Veículos S.A., abaixo reproduzido, o Pregoeiro transcreve a resposta encaminhada pela área técnica (Coordenadoria Administrativa):
Pergunta: “Gostaria de saber onde em que cidades os veículos irão rodar? Serão somente dentro das áreas urbanas ou também em áreas rurais, estradas de chão por exemplo.”
Resposta: Conforme o item VII.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, os carros deverão rodar no Município de São Paulo e na Grande São Paulo, havendo casos atípicos de transporte para alguma outra cidade do Estado de São Paulo.
Com relação à utilização de veículos em ruas sem pavimentação, o histórico do contrato atual e o dos anteriores indica que as ocorrências são praticamente inexistentes.
23/ago/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013 – ESCLARECIMENTO
Proc. TC 72.002.253-13-06 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES. Tendo em vista a indagação formulada pela empresa Rentauto Locadora de Veículos S.A., reproduzida abaixo, o Pregoeiro divulga o seguinte esclarecimento:
Pergunta: “Qual local de emplacamento?”
Resposta: O emplacamento/licenciamento dos veículos deverá obedecer a legislação aplicável a espécie.
Nesse sentido, conforme determina o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/97), “todo veículo automotor (...) deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.
No tocante ao licenciamento, o art. 130 do mesmo Código estipula que “todo veículo automotor (...), para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Em se tratando carros zero-quilômetro, o art. 131, § 1°, da mesma lei prevê que “o primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro”.
Alerte-se, entretanto, que, no Estado de São Paulo, conforme determina o art. 4º, § 1º, item 3, da Lei Estadual 13.296/2008, para fins de pagamento do IPVA, será considerado o domicílio do locatário. Nesse caso, a locadora é obrigada a fornecer, em relação a todos os veículos que vierem a ser locados, os dados necessários à inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA, conforme o art. 33 da mesma lei.
Fica mantida a data e hora marcada para a sessão pública do pregão: 02 de setembro de 2013, às 14h30.
29/ago/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013 – ESCLARECIMENTOS
Proc. TC 72.002.253-13-06 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES. À vista das indagações formuladas pelas empresas GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA., COMPANHIA LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, RENTAUTO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A., LOCALIZA RENT A CAR S/A., e pela Sra. Rosemeire Oliveira, reproduzidas abaixo, o Pregoeiro em conjunto com a área técnica informa o seguinte:
GB BARIRI
Pergunta:
“Considerando que a Lei 13.296/08 determina que:
Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.
§ 1º - Para os efeitos desta lei, considerar-se-á domicílio:
3 - qualquer de suas repartições no território deste Estado, se o proprietário ou locatário for pessoa jurídica de direito público.
E que são responsáveis pelo recolhimento:
Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
IX - o agente público responsável pela contratação de locação de veículo, para uso neste Estado por pessoa jurídica de direito público, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação;
§ 3º - Para eximir-se da responsabilidade prevista nos incisos VIII e IX deste artigo, a pessoa jurídica ou o agente público deverá exigir comprovação de regular inscrição da empresa locadora no Cadastro de Contribuintes do IPVA, bem como do pagamento do imposto devido a este Estado, relativamente aos veículos objetos da locação.
Podemos considerar que, com base no §3º do Artigo 6º da referida lei, que, serão aceitos veículos licenciados/emplacados em qualquer cidade do estado de São Paulo?”
Resposta: Com fulcro no Art. 4º da Lei Estadual 13.296/08, na hipótese de o locatário ser pessoa jurídica de direito público o domicílio tributário para fins de IPVA será o local da repartição que, no caso deste Egrégio Tribunal de Contas, situa-se no Município de São Paulo.
LOCAMÉRICA
Pergunta:
“Neste novo edital, o emplacamento dos veículos deverão (sic) ser obrigatoriamente de São Paulo?”
Resposta: Ratificamos o teor da publicação no DOC de 23/08/2013, pág.79.
RENTAUTO
Pergunta:
“Será necessário preposto?”
Resposta: Há necessidade de indicação de um preposto para comunicação da Contratada com o Contratante, haja vista previsão na subcláusula III.5.2 – da Minuta de Contrato – Anexo VI do Edital.
LOCALIZA:
Pergunta 1:
“Sobre a COBERTURA DE RISCOS EM CASO DE SINISTROS, gentileza se manifestar:
Sobre a Cobertura para Terceiros:
A Cobertura para Terceiros assumida pela Locadora/Contratada tem os limites máximos de (i) até R$100.000,00 para Danos Corporais a Terceiros, de (ii) até R$50.000,00 para Danos Materiais causados a Terceiros, por evento de sinistro e de (iii) até R$5.000,00 para danos morais causados a Terceiros. Favor se manifestar expressamente sobre a aceitação formal desta entidade.
Sobre a Cobertura em caso de Morte e/ou Invalidez:
A Locadora/Contratada não oferece cobertura em casos de MORTE E/OU INVALIDEZ para os ocupantes do veículo. Favor se manifestar expressamente sobre a aceitação formal desta entidade
Apólice de seguros:
Conforme o item VII, subitem VII.5.3, página 20 do edital discorre acerca da obrigatoriedade de apresentação de apólice de seguro para os veículo locado.
Ressaltamos que esta empresa possui apólice de seguros para todos os carros de sua frota, atendendo todas as exigências editalícias, apenas não disponibilizando para cada veículo específico. Sendo assim, pede-se a reavaliação desta exigência a fim de garantir o maior número de participantes em igualdade de condições, objetivando maior economia para esta administração, aceitando-se comprovação de veículos segurados através de apólice de seguro da frota de veículos.”
Resposta: Sobre a cobertura para terceiros, os valores apresentados por essa entidade atendem o edital (VII.5.1 da Minuta de Contrato – Anexo VI do Edital). Com relação a cobertura em caso de Morte e/ou Invalidez Permanente, o edital exige a cobertura securitária, conforme disposto na subcláusula VII.5.2 da Minuta de Contrato – Anexo VI do Edital.
No tocante a apólice de seguros, o edital não exige seguro individual para veículo especifico, mas apenas a apresentação de cópia atualizada de apólice que assegure a cobertura dos veículos locados.
Pergunta 2:
Sobre o COMBUSTÍVEL, gentileza se manifestar:
Salientamos que os carros são entregues com o tanque de combustível cheio e dessa forma deverão ser devolvidos pelo Contratante. Na devolução, caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela própria da locadora, disponível nos balcões de locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Favor se manifestar expressamente sobre a aceitação formal desta entidade
Resposta: A regra editalícia sobre combustível consta da minuta de contrato na subcláusula II.11, não sendo admitidas quaisquer outras disposições acerca do assunto.
Pergunta 3:
Sobre as MULTAS DE TRÂNSITO, gentileza se manifestar:
Sendo o contrato firmado exclusivamente entre Contratada e Contratante, o condutor não
faz parte do mesmo. Por esse motivo o ressarcimento de eventuais “multas de trânsito” é de responsabilidade exclusiva da Contratante. Favor confirmar. No caso de resposta afirmativa, se manifestar se o pagamento será feito através de reembolso à CONTRATADA, uma vez que:
- a Localiza paga as multas no período que contempla o desconto adquirido por
pagamento antecipado;
- a Localiza trata as multas de trânsito de forma que o Contratante não tenha os prazos de recurso prejudicados, uma vez que o Contratante possui 02 prazos de defesa, sendo o 1º prazo no ato do recebimento da notificação e o 2º prazo quando a notificação passa a ser multa;
- a Localiza trata as multas de trânsito tempestivamente.
Resposta: O ressarcimento das multas de trânsito é de responsabilidade exclusiva do Contratante. Dessa forma, o pagamento será feito por intermédio de reembolso à Contratada, conforme disposto na subcláusula II.13.1 da Minuta de Contrato – Anexo VI do Edital.
Pergunta 4:
Sobre a DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS, gentileza se manifestar:
Considerando que o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do modelo do carro, 0 km
configura-se como inexeqüível, favor se manifestar a possibilidade de “prorrogação deste prazo para no máximo 60 dias” (prazo praticado pelas montadoras para entrega dos veículos novos).
Resposta: O prazo para disponibilização dos veículos está fixado na subcláusula IV.1 – da Minuta de Contrato – Anexo VI do Edital, que dispõe sobre a possibilidade de dilação do prazo de 30 dias iniciais mediante justificativa e aceitação do Contratante.
Pergunta 5:
Sobre a ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, gentileza se manifestar:
Uma vez que a disponibilidade de Cd Player e MP3, Película, não são comuns a todas as
locadoras, solicita-se a exclusão deste item para os veículos administrativos visando aumentar a competitividade e maior economicidade da administração pública.
Uma vez que a disponibilidade de Chave reserva não é comum a todas as locadoras, solicita-se a exclusão deste item visando aumentar a competitividade e maior economicidade da administração pública.
Resposta: A exigência de película justifica-se por agregar segurança aos condutores. Quanto ao CD Player, MP3 e chave reserva, foi realizada pesquisa de mercado pela área técnica revelando que tais itens não acarretam majoração no valor da locação.
COOPERATIVA - ROSEMEIRE OLIVEIRA
Pergunta:
“Solicito informações referente a participação de Cooperativas no pregão acima identificado, o esclarecimento deve-se ao fato de que entendemos que no silêncio do ato convocatório, estender-se-á a participação a esta Categoria. Nosso entendimento está correto??”
Resposta: Não há vedação expressa para a participação de cooperativa, porém entendemos que as condições de execução exigidas no contrato seriam incompatíveis com as características próprias de cooperativa.
Fica mantida a data e hora marcada para a sessão pública do Pregão: 02/09/2013, às 14h30.
30/ago/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013 – ESCLARECIMENTOS
Proc. TC 72.002.253-13-06 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES. Tendo em vista as indagações formuladas pela empresa Rentauto Locadora de Veículos S.A., reproduzidas abaixo, o Pregoeiro divulga os seguintes esclarecimentos:
Pergunta 1:
“Nas clausulas II.2 e II.3 Referente a assistência técnica , é possível atender no tempo estimado se tratando da cidade de São Paulo ?(sic) Precisaremos de no mínimo 08 horas, podemos participar desta forma, ou seremos desclassificados?”
Resposta: O prazo de atendimento para assistência técnica e socorro mecânico na Grande São Paulo é de no máximo 1 (uma) hora e de até 2 (duas) horas para os demais municípios, conforme subcláusula II.2 – do Anexo VI. As substituições de veículos impossibilitados de circular devem ocorrer em até 3 (três) horas, conforme subcláusula II.3 – do Anexo VI. Os participantes devem atender todos os itens do Edital.
Pergunta 2:
“Quem será responsável pela manutenção preventiva a contratada ou a contratante?”
Resposta: A Contratada, conforme disposto na subcláusula II.8 – do Anexo VI.
Fica mantida a data e hora marcada para a sessão pública do Pregão: 02/09/2013, às 14h30.
04/set/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 07/2013 – EXTRATO DE ATA
Processo: 72.002.253.13-06 - Objeto: Locação de 33 Veículos, por um período de 30 meses. Em 02.09.2013, às 14h30, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, credenciaram-se os representantes das seguintes empresas: SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDA., PAULA SAMPAIO NERI, REFERÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., J.S. STOPPA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., J.V.A. COMÉRCIO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA. EPP, RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP., COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, MISTER CAR RENT A CAR LOCADORA DE AUTOS LTDA., ABC FAST CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS, S.T. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME., LOCALIZA CAR RENTAL S.A., UZÊDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., TAXCO LOCADORA DE BENS LTDA. e TB SERVIÇOS, TRANSPORTES, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. Abertos os envelopes proposta, e examinada a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, foram verificados os seguintes preços iniciais: TAXCO: R$ 68.100,00; J.S STOPPA: R$ 64.245,00; T.B: R$ 63.628,05; J.V.A. COMÉRCIO: R$ 60.335,00; ANA CAROLINA: R$ 57.500,00; PAULA SAMPAIO NERI: R$ 57.350,00; LOCAMÉRICA: R$ 55.303,00; RIBAL: R$ 54.670,00; LOCALIZA: R$ 50.550,00; REFERÊNCIA: R$ 50.015,00; FAST CAR: R$ 48.537,00; UZÊDA: R$ 47.950,00; SAN MARCO: R$ 44.800,00; S.T. LOCAÇÃO: R$ 41.465,65; QUALITY: R$ 39.930,00. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º Lugar: SAN MARCO: R$ 34.930,00; 2º Lugar: QUALITY: R$ 35.430,00; 3º Lugar: S.T. LOCAÇÃO: R$ 35.930,00; 4º Lugar: UZÊDA: R$ 47.950,00; 5º Lugar: FAST CAR: R$ 48.537,00; 6º Lugar: REFERÊNCIA: R$ 50.015,00; 7º Lugar: LOCALIZA: R$ 50.550,00; 8º Lugar: RIBAL: R$ 54.670,00; 9º Lugar: LOCAMÉRICA: R$ 55.303,00; 10º Lugar: PAULA SAMPAIO NERI: R$ 57.350,00; 11º Lugar: ANA CAROLINA: R$ 57.500,00; 12º Lugar: J.V.A: R$ 60.335,00; 13º Lugar: TB SERVIÇOS: R$ 63.628,05; 14º Lugar: J. S STOPPA: R$ 64.245,00 e 15º Lugar: TAXCO: R$ 68.100,00. Negociada a redução do preço, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 34.930,00 aceitável por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, tendo sido a empresa considerada habilitada e declarada vencedora. Ato contínuo, consultados, o representante da empresa Quality manifestou interesse em recorrer, atacando a decisão de habilitação da primeira colocada, pelos seguintes motivos:
1 – a Certidão de Falência e Concordata não apresenta o CNPJ da empresa;
2 – com relação aos atestados, a mesma apresentou um com CNPJ diferente dos demais documentos e os mesmos não são compatíveis com o objeto licitado e
3 – as Certidões Estadual e Municipal não são pertinentes ao ramo de atividade/ incompatível com objeto do certame, conforme exigido no item X.3.2 do edital.
Foi-lhe concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões de recurso e intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, ficando-lhes assegurada vista imediata dos autos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
20/set/2013
Processo TC nº: 72.002.253/13-06
Interessado: TCMSP
Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos.
DESPACHO
À vista dos elementos e das manifestações constantes dos autos, especialmente da Comissão de Licitações instituída pela Portaria nº 238/2009, alterada pelas Portarias nºs 400/2009 e 225/2012, e da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir: I - CONHEÇO do recurso interposto pela Quality Aluguel de Veículos Ltda., eis que estão preenchidas as condições de admissibilidade; II – No mérito, dou PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para declarar INABILITADA a empresa San Marco Automóveis Ltda., pelo não atendimento do requisito de qualificação técnica - subitem X.4.1. - no que tange aos veículos de representação, caracterizada pela cilindrada mínima de 1.8, III - De conseguinte, AUTORIZO a retomada da sessão pública com a negociação e verificação da documentação de habilitação da empresa classificada em segundo lugar no certame licitatório, com respaldo nos incisos XVI e XIX da Lei Federal nº 10.520/02.
20/set/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013
AVISO – RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
Processo: 72.002.253.13-06 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES.
Nesta data, foi publicada a decisão do Exmo. Senhor Presidente do TCMSP no referido processo, julgando o recurso interposto na fase de habilitação e declarando a empresa classificada em 1º lugar, San Marco Automóveis Ltda., INABILITADA.
Com base nessa decisão, o Pregoeiro comunica que a retomada da sessão pública do certame em epígrafe ocorrerá no dia 24 de setembro de 2013, às 14:30, na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino, com a negociação e verificação da documentação de habilitação da empresa classificada em 2º lugar.
25/set/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 07/2013 – EXTRATO DE ATA
Processo: 72.002.253.13-06 - Objeto: Locação de 33 Veículos, por um período de 30 meses. Em 24.09.2013, às 14h30, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio para retomar a sessão pública do Pregão em epígrafe, efetuando a negociação com empresa classificada em segundo lugar e verificação de sua documentação de habilitação, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal, à fl.595, por meio do qual, a empresa SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDA., então classificada em primeiro lugar, foi declarada inabilitada. Aberta a sessão, credenciou-se a representante credenciada da QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.
Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, R$ 35.300,00, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a segunda melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
No tocante à qualificação técnica, foi efetuada diligência para esclarecer o teor do Atestado emitido pela SPTRANS com relação ao Contrato 2005/021. Obtida a cópia do Contrato junto a SPTRANS, restou comprovado a locação por parte da Quality de pelo menos 7 veículos sedan médio 2.0 ou superior, o que atende plenamente ao exigido no presente certame.
À vista da habilitação, a empresa QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA. foi declarada vencedora pelo valor mensal de R$ 35.300,00.
Ato contínuo, diante da ausência da interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicou o objeto deste Pregão à empresa QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, representante do licitante relacionado.
02/out/2013
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC nº: 72.002.253/13-06
Interessado: TCMSP
Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos.
DESPACHO
Tendo em vista os elementos de instrução constantes do presente e a manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir:
HOMOLOGO, nos termos do art. 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/05; observadas as disposições das Leis Federais nºs. 10.520/02 e 8.666/93, a decisão da Comissão de Licitações extraída da Sessão Pública nº 54/2013, fls. 662/663, no julgamento da Licitação por Pregão nº 07/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 33 (trinta e três) veículos, por um período de 30 (trinta) meses, a qual deliberou HABILITAR a empresa QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 72.653.0009/0001-02, pelo preenchimento dos requisitos estabelecidos no Edital, e, de conseguinte, ADJUDICAR o objeto do Pregão à referida empresa pelo valor mensal de R$35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais).
A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.2810.2050.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
09/out/2013
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 13/2013
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 72.653.009/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS.
PERÍODO: 30 (trinta) MESES
VALOR: R$ 1.059.000,00 (ESTIMADO)
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.2810.2050.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.002.253.13-06
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2013
17/dez/2014
Processo TC nº: 72.002.253/13-06
Interessado: TCMSP
Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos.
DESPACHO
À vista das informações constantes dos autos e das manifestações da Secretaria Geral, AUTORIZO, com fundamento no disposto no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Subcláusula VI.4 da Cláusula VI do Contrato nº 13/2013, a adoção das seguintes medidas:
a) Apostilamento no valor total de R$ 38.010,11 em nome de Quality Aluguel de Veículos Ltda. para atender as despesas com reajuste no período compreendido entre 01/10/2014 e 23/05/2016;
b) Emissão de nota de empenho, em nome da referida empresa, CNPJ nº 72.653.009/0001-02, no valor de R$38.010,11 (trinta e oito mil e dez reais e onze centavos), para atender as despesas com reajuste no período compreendido entre 01/10/2014 e 23/05/2016, devendo onerar a dotação orçamentária nº 10.10.1.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Adotem-se as devidas providências, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
21/abr/2016
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.002.253.13-06
Interessados: TCMSP/QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A
Objeto: Prorrogação do Termo de Contrato 13/2013
DESPACHO
À vista das informações constantes dos autos e nos termos da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no disposto no art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93, c/c o art. 46 do Decreto Municipal 44.279/03, a adoção das seguintes medidas:
a) prorrogação do prazo de vigência do Contrato 13/2013, celebrado com a empresa Quality Aluguel de Veículos S/A, CNPJ 72.653.009/0001-02, pelo período de 30 (trinta) meses, compreendido entre 24/05/16 e 23/11/18, no valor total de R$ 1.222.884,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), consoante subcláusulas II.12 e V.1 do Contrato 03/2013;
b) emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, em favor da referida Empresa, devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e
c) lavratura do respectivo Termo de Aditamento, consoante minuta de fls. 877 e 878, devendo constar o endereço da Empresa contratada, conforme descrito em sua alteração contratual de fls. 815/830.
28/abr/2016
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 11/2016
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL e INCLUSÃO DE CLÁUSULA
TERMO DE CONTRATO: Nº 13/2013
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S.A.
CNPJ: 72.653.009/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS.
VALOR: R$ 1.222.884,00
VIGÊNCIA: 24/05/2016 A 23/11/2018
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.002.253.13-06
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2016
15/nov/2018
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 2253/2013
Interessados: TCMSP/ QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A
Objeto: Prorrogação do Termo de Contrato 13/2013
DESPACHO:
À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no disposto no art. 57, § 4º, da Lei Federal 8.666/93 e no art. 46 do Decreto Municipal 44.279/03, relativamente ao Termo de Contrato 13/2013, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de 33 (trinta e três) veículos, a adoção das seguintes providências:
I – prorrogação excepcional do referido Contrato, celebrado com a Quality Aluguel de Veículos S/A, pelo prazo de 06 (seis) meses, no período compreendido entre 24/11/18 e 23/05/19;
II – emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, em favor da referida Empresa, no valor total de R$ 270.806,40 (duzentos e setenta mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos), para o atendimento das despesas com a prorrogação, devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (fl. 1226);
III – lavratura de Termo de Aditamento, conforme minuta às fls. 1221 e 1222.
06/dez/2018
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO N° 35/2018
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº 13/2013
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S.A., CNPJ 72.653.009/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS.
PERÍODO DO ADITAMENTO: 24/11/2018 a 23/05/2019
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 270.806,40
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 72.002.253.13-06
DATA DA ASSINATURA: 23/11/2018
15/jun/2019
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 002253/2013
Interessados: TCMSP / QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A
Objeto: prestação de serviços de locação de 33 (trinta e três) veículos
DESPACHO:
À vista das manifestações da Unidade Técnica de Transportes, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Administrativa, da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, com fundamento no art. 79, inc. II, da Lei Federal 8.666/93: I - AUTORIZO a RESCISÃO do Contrato nº 013/2013, celebrado com a empresa QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A, CNPJ nº 72.653.009/0001-02, para a prestação de serviços de locação de 33 (trinta e três) veículos; II - DETERMINO a lavratura do Termo de Rescisão do Ajuste, conforme minuta à fl. 1314, com o acréscimo de cláusula de quitação recíproca.
13/ago/2019
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO: Nº 03/2019
CONTRATO RESCINDIDO: Nº 13/2013
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S.A.
CNPJ: 72.653.009/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 33 (trinta e três) veículos.
PROCESSO TC Nº: 72.002.253/13-06
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2019