Prefeitura tem prazo de 10 dias para esclarecer irregularidades na Concessão do Vale do Anhangabaú Notícias

27/08/2020 10:30

Em despacho publicado hoje (27/8) no Diário Oficial a Cidade (DOC), o conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Roberto Braguim, na condição de relator da matéria sobre a Concessão do Vale do Anhangabaú, determinou que a Secretaria de Governo Municipal se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca das irregularidades apontadas no relatório preliminar da auditoria sobre o edital da concorrência.

A abertura dos envelopes estava prevista para a última quarta-feira (26/8), na mesma data em que a Prefeitura da capital comunicou, por meio de publicação no DOC, a decisão de suspender o certame.

No seu despacho, fazendo referência à decisão da Prefeitura, o relator informa que “considerando a publicação no Diário Oficial da Cidade que comunica a suspensão ‘sine die’ do certame, deixo de fazê-lo nesta oportunidade”.

O relator determinou, ainda, que a Secretaria de Governo Municipal submeta preliminarmente ao TCMSP a nova minuta do Edital, antes da designação de nova data de abertura do certame.

Em síntese, a auditoria da TCMSP concluiu que o edital da concorrência para concessão do Vale do Anhangabaú apresenta irregularidades relativas à competitividade, à metodologia de fiscalização, ao detalhamento dos eventos para base de cálculo das receitas, à falta de justificativa ou estudo para fixação de percentual de compartilhamento de receitas, à ausência de pesquisa preço para despesa de manutenção e à ausência de previsão de subconcessões/subcontratações.

Em outro despacho, também publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Cidade, o relator informa que entende prejudicada a apreciação do pedido liminar apresentado na representação protocolada no TCMSP por Anselmo Nogueira Júnior, no último dia 25, acerca de eventuais irregularidades na Concessão do Vale do Anhangabaú, na medida em que o certame foi suspenso pela Prefeitura.

Leia a íntegra do despacho com determinações.

Leia a íntegra do despacho sobre a representação.