O conselheiro Maurício Faria, relator da matéria no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), determinou a suspensão da licitação levada a efeito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SPObras), que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção de abrigos metálicos destinados aos pontos de parada de ônibus sob a gestão da pasta municipal. A decisão foi destaque do jornal Diário do Transporte edição de hoje.
A determinação do conselheiro, publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (15/7), ocorreu em virtude de representação recebida pela Corte de Contas paulistana, com questionamentos relativos ao Pregão Eletrônico 001/2020 da SPObras, cuja sessão se deu em 19 de junho.
A empresa representante alega que diversas exigências contidas no edital deixaram de ser atendidas pela vencedora do certame. Entre as irregularidades estão a ausência de comprovações de capacitação para participar da licitação; e a não apresentação de planilha com custos unitários considerando todos os preços dos materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas indiretas.
O conselheiro Maurício Faria alega no despacho que, como não há informação referente à assinatura do ajuste; e “a fim de evitar a consolidação de possíveis prejuízos e com fundamento no poder geral de cautela, sem embargo de análise mais detida decorrente da instrução processual, determino a suspensão do procedimento, devendo a Origem se abster de promover a assinatura do contrato...”. Ele deu prazo de cinco dias úteis para a Secretaria se manifestar.
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