Contratação de empresa para execução de serviço de substituição completa do Forro no 3º andar do Edifício Sede do TCMSP, com fornecimento de todo material e mão de obra necessários para a execução desses serviços.
22.07.2020 às 10h00 - ENCERRADA
09/jul/2020
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020 – AMPLA CONCORRÊNCIA
Processo: TC/019857/2019 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço de substituição completa do Forro no 3º andar do Edifício Sede do TCMSP, com fornecimento de todo material e mão de obra necessários para a execução desses serviços.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 22 de julho de 2020 às 10h00 no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o dia 21.07.2020, último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone (11) 5080-1966 com o Engenheiro Gilberto Serai, com o Arquiteto José Berti pelo telefone (11) 5080-1187 ou com a Arquiteta Graziella Paulino pelo telefone (11) 5080-1309, em horário comercial.
04/ago/2020
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020
AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR VALOR GLOBAL)
Processo: TC/019857/2019 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço de substituição completa do Forro no 3º andar do Edifício Sede do TCMSP, com fornecimento de todo material e mão de obra necessários para a execução desses serviços.
No dia 03 de agosto de dois mil e vinte, às 12h00, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 1, Senhor MAURÍCIO BULA TREVISANI – CPF 151.473.528-80 e a Equipe de Apoio, Senhores FERNANDO CESAR FARIA CABRAL – CPF 057.398.286-43, MARCOS FALCI – CPF 033.102.838-79 PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI – CPF 246.836.148-20 e SILVANA RODRIGUES DE CASTRO – CPF 116.324.008-71, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe no ambiente Comprasnet.
Conforme autorização do Presidente do TCMSP para a abertura da licitação fundamentado no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 08 de julho de 2020 à página 68, a sessão foi marcada e realizada em 22.07.2020 às 10h00, em São Paulo.
Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes.
O término da etapa de lances resultou na seguinte ordem classificatória demonstrada pelo sistema Comprasnet antes da negociação direta entre o Pregoeiro e os licitantes detentores das menores ofertas:
EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
A MIMURA R$260.641,400 Proposta Recusada
VETOR SISTEMAS R$274.480,00 2ª
EMANUELLE DOS SANTOS R$318.000,00 3ª
JEFFERSON COELHO R$325.834,40 4ª
L V X COMÉRCIO R$419.000,00 5ª
EXTRATECH SERVIÇOS R$430.000,00 6ª
VITO MAURO R$434.287,00 7ª
HERMECON CONSTRUÇÕES R$445.000,00 8ª
M. R. CONSTRUTORA R$499.000,00 9ª
J H CONSTRUÇÕES R$510.926,28 10ª
MADNORTE MATERIAIS R$510.926,28 11ª
EPURA ENGENHARIA R$577.000,00 12ª
C DIAS EIRELI R$611.230,13 13ª
Cumpre destacar que, ao final desta etapa, foi possível conhecer os participantes desta licitação, resgatando-se inclusive os valores de suas respectivas propostas iniciais:
? EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI (ME/EPP) – CNPJ 15.656.437/0001-55 - AV. PAULISTA Nº 777, 15 ANDAR - BELA VISTA SÃO PAULO - SÓCIA CARINE ROSSETE MARTINELLI DO NASCIMENTO CPF 281.404.038-30 (R$510.926,28);
? VITO MAURO JUNIOR (ME/EPP) – CNPJ 18.386.773/0001-13 - RUA MANOEL GOMES FERREIRA Nº 202 – VILA ARICANDUVA – SÃO PAULO - SÓCIO VITO MAURO JÚNIOR, - CPF 224.783.938-08 (R$510.926,28);
? VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.– CNPJ 01.936.513/0001-71 – RUA JULIA CORTINES Nº 121- SACOMÃ – SÃO PAULO - SÓCIOS ANTÔNIO ALBERTO MARIA – CPF 043.079.798-26 E VALDECIR DE CASTRO – CPF 085.606.128-07 (R$510.926,28);
? L V X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (ME/EPP) CNPJ 07.340.740/0001-16- RUA MÁLAGA QUADRA 179 LOTE 27 – JARDIM EUROPA GOIÂNIA – GOIÁS - SÓCIOS MÔNICA CRISTINA FERREIRA LAMANTE VIEIRA – CPF 191.465.198-74 E JAIRO MARCILIO VIEIRA - CPF 116.503.248-12 (R$510.926,28);
? A MIMURA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (ME/EPP) – CNPJ 60.708.385/0001-78 - RUA CAROLINA ROQUE Nº 65 – IMIRIM – SÃO PAULO - SÓCIO LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CPF 770.719.308-30 (R$510.926,28);
? M.R. CONSTRUTORA EIRELI (ME/EPP) – CNPJ 04.272.538/0001-06 – AV. PEDRO LESSA Nº 1.446 – SALA 24 – APARECIDA – SANTOS - SÃO PAULO - SÓCIO MARCIUS VINÍCIUS PUCCIARIELLO RUIVO – CPF 250.303.218-45 (R$510.926,28);
? JEFFERSON COELHO ALVES (ME/EPP) – CNPJ 14.166.820/0001-62 – AV. GUARULHOS Nº 1179 – VILA AUGUSTA – GUARULHOS – SÃO PAULO - SÓCIO JEFFERSON COELHO ALVES - CPF 374.005.978-84 (R$510.926,28);
? JH CONSTRUÇÕES NORDESTE EIRELI (ME/EPP) – CNPJ 33.683.551/0001-56 - RUA SÃO GABRIEL Nº 50 – CONDOMÍNIO RECANDO DE ALDEIA , SALA 021 - SÃO LOURENÇO DA MATA – PERNAMBUCO - SÓCIA RAFAELA FERNANDA NUNES ANDRADE – CPF 706.307.314-11 (R$510.926,28);
? MADNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (ME/EPP) – CNPJ 17.669.486/0001-58 - RUA HERMENGARDA Nº 575 – MEIER – RIO DE JANEIRO – SÓCIO SIDNEY XAVIER DE MACEDO JÚNIOR - CPF 054.722.447-81 (R$510.926,28);
? EMANUELLE DOS SANTOS ANDRADE (ME/EPP) – CNPJ 25.424.934/0001-81 RUA WANDICK RIBEIRO GUIMARÃES Nº 730 – JARDIM ALVORADA – ITARARÉ – SÃO PAULO - SÓCIA EMANUELLE DOS SANTOS ANDRADE, CPF 423.920.778-94 (R$510.926,28);
? EPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIMITADA – CNPJ 47.627.898/0001-96 – RUA LÍLIAN FERGUSON Nº 40 – PIRITUBA – SÃO PAULO - SÓCIOS OSWALDO SANTI - CPF 529.209.338-68 E JOSÉ GABRIEL VENTURELLI – CPF 740.527.218-53 (R$800.000,00);
? HERMECON CONSTRUÇÕES LIMITADA (ME/EPP) – CNPJ 02.818.737/0001-41 - RUA BURITI DOS LOPES Nº 10/A –COMPLEMENTO CASA 01 , LOTEAMENTO JD. ROSANA – GUARULHOS – SÃO PAULO - SÓCIOS FLORIPES SILVA DE OLIVEIRA, CPF 123.233.008-65 E HERMELINO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF 083.369.598-31(R$945.650,00);
? C DIAS EIRELI (ME/EPP) – CNPJ 01.672.499/0001-46 AVENIDA SEGUNDA AVENIDA, S/N, QUADRA 01B, LOTE 042, PAVIMENTO 2 APTO 6 – CIDADE VERACRUZ, APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS - SÓCIO CLEMILSON DIAS CPF 034.757.907-85 (R$5.000.000,00).
Ato contínuo, o Pregoeiro verificou as condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, A MIMURA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. e não encontrou óbice à sua participação no certame pela consulta a cadastros do item 8.1 do instrumento convocatório. Entretanto, a proposta foi DESCLASSIFICADA por não apresentação de proposta nos moldes do Anexo VI-A, assinada e datada e nem qualquer outro documento, nem relativo à habilitação, o que apesar do SICAF, impediu a verificação da qualificação operacional e profissional, pois foi enviado o Anexo V – Planilha de Orçamento, não era nem a planilha de composição de custos do licitante, descumprindo o disposto nos itens 5.1 a 5.3 combinados com o item 7.6.1 do edital, eis que se tratava de um vício insanável conforme as regras de regência do procedimento.
O Pregoeiro, em cumprimento ao disposto no item 7.7 do edital, efetuou a verificação das condições de participação da empresa subsequentemente melhor classificada, VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., que apresentou sua proposta final no valor total de R$274.480,00, considerada significativamente abaixo da média apurada em pesquisa de mercado e entendeu inapropriado investir maior esforço em tratativa de negociação em função de o valor alcançado inserir-se em tese na zona de presunção relativa de inexequibilidade de acordo com o disposto no art. 48 da Lei 8.666/93.
Nos termos do item 7.1 do edital, o Pregoeiro concedeu o prazo de 24h para envio da proposta final ajustada ao valor dos lances e da planilha de composição de preços.
Diante do exposto, aplicando-se a regra do item 7.1, o Pregoeiro declarou a sessão suspensa, ficando a retomada agendada no sistema para verificação de envio da proposta final e planilha de composição de preços por parte do licitante VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
Dando continuidade em 23.07.2020 – 11h30, o Pregoeiro confirmou o recebimento tempestivo da documentação solicitada à empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., qual seja a proposta ajustada acompanhada da planilha de composição de preços, conforme previsto em edital e informou que constava do item 7.1.2.4 do edital, "o Pregoeiro, na análise de aceitabilidade da proposta por meio da Planilha de Custos, será auxiliado pela unidade técnica requisitante dos serviços (Equipe de Engenharia e Arquitetura da Subsecretaria Administrativa) e pela Equipe de Apoio do Pregão."
Em razão do exposto, o Pregoeiro encaminhou a documentação para análise técnica com o intuito de obter subsídios para a decisão a ser adotada. Nesse sentido, declarou a sessão suspensa, ficando a retomada agendada marcada de antemão.
Dando sequência em 27.07.2020 às 10h30, o Pregoeiro informou que a análise da planilha de proposta da empresa VETOR foi efetuada pela área técnica e estava disponibilizada para consulta no site do TCMSP, podendo ser acessada por meio do link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/17943 - na aba esquerda - Anexos.
O Pregoeiro informou ainda que, quanto ao mérito da análise, cumpria destacar a necessidade de informações complementares acerca da composição de 17 itens de serviços, destacados em vermelho. Conforme verificado em planilha comparativa elaborada pela área técnica, os itens com grande predominância de mão de obra, em vermelho, eram onde se encontravam os maiores descontos, cabendo uma verificação junto à licitante, se foram considerados nesses preços unitários os devidos recolhimentos de impostos de leis sociais. Para tanto, necessário obter junto a mesma as suas composições de preços para comprovação de piso salarial e impostos incidentes.
Ficava evidenciada, portanto, a necessidade de diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. Edital, eis que o item 7.6.3.2 dispõe: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3° do art. 43 da Lei n° 8.666/1993.”
Dessa forma, o Pregoeiro efetuou a convocação de anexo referente ao item 1 para que no prazo de 24 horas o licitante providenciasse o requerido, informando que ele deveria ser minucioso em sua comprovação de exequibilidade.
Em razão do exposto, declarou a sessão suspensa, ficando a retomada agendada 28.07.2020 às 11h00.
Dando prosseguimento em 28.07.2020 às 11h00, o Pregoeiro registrou o recebimento da documentação requerida e perguntou se a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. pretendia acrescentar algo em relação ao assunto da comprovação da exequibilidade, pois se não havia nada a acrescentar, iria submeter a referida documentação à área técnica para análise.
Diante do exposto, e considerando o agendamento de duas sessões públicas relativas a outros objetos para os próximos dois dias, declarou a sessão suspensa, ficando a retomada mercada para o dia 31/07/2020 às 10h30.
Dando continuidade em 31.07.2020 – 10h30, após a análise técnica da proposta, restou evidenciada sua adequação, permitindo a ACEITAÇÃO da proposta.
Cumpre salientar que a decisão praticada estava baseada nos minudentes subsídios técnicos trazidos pela Equipe de Engenharia e Arquitetura da Subsecretaria Administrativa, cujo teor se encontra disponível por meio do link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/17943, na aba esquerda, clicando-se em Anexos, com o nome “Análise VETOR.pdf”. A esse respeito, merece destaque a conclusão pela exequibilidade da proposta, eis que ali registrado “[...] que a empresa Vetor possui preço e condições técnicas e legais perfeitamente capazes de honrar com o compromisso proposto.”
Não foram encontrados óbices quanto às condições de participação mencionadas em edital no item 8.1. A verificação da documentação relativa à habilitação, tanto pela área técnica demandante, quanto pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, permitiu alcançar a conclusão pelo atendimento de todos os requisitos insculpidos em edital, razão pela qual o Pregoeiro decidiu HABILITAR a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, considerando-a vencedora do Pregão em epígrafe.
Ao final do curso do procedimento, o prazo de 63 minutos para manifestação de eventual interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 11h40, o qual transcorreu “in albis”.
Realizadas todas as etapas necessárias para a condução do certame, o Pregoeiro encerrou a sessão, ADJUDICANDO o objeto deste pregão à empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., pelo menor valor global de R$274.480,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Fica consignado que o registro integral da sessão pública se encontra disponível no sistema COMPRASNET e que os autos serão enviados devidamente instruídos à Superior Administração do TCMSP, propondo-se a homologação do certame. A sessão foi então declarada encerrada.
12/ago/2020
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/019857/2019
Interessado: TCMSP / VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir: I – HOMOLOGO, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 09/2020 – Ampla Concorrência, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviço de substituição completa do forro no 3º andar do Edifício Sede do TCMSP, com fornecimento de todo material e mão de obra necessários para a execução desses serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, consoante decisão da Comissão de Licitações nº 01 que ADJUDICOU o objeto do Certame à empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.(CNPJ nº 01.936.513/0001-71), pelo valor global de R$ 274.480,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais). A presente despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3014.1003.4490.51 – Obras e Instalações.
21/ago/2020
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 10/2020
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
CNPJ: 01.936.513/0001-71
OBJETO DO CONTRATO: Execução de serviço de substituição completa do forro no 3º andar do Edifício Sede do TCMSP, com fornecimento de todo material e mão de obra necessários para a execução desses serviços.
VALOR CONTRATUAL: R$ 274.480,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3014.1003.4490.51.00
PROCESSO TC: Nº 019857/2019
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 20/08/2020