TCMSP suspende a concorrência para concessão de cemitérios e crematório públicos Notícias

13/05/2020 16:30

Na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), realizada pelo sistema de videoconferência na manhã de hoje (13/5), o Colegiado referendou a suspensão do Edital de Concorrência 2//2019, promovido pela Secretaria de Governo Municipal, para concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 cemitérios e crematórios públicos, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, no valor estimado de R$ 6.857.000.000,00, pelo prazo 35 anos.
 

A medida de suspensão do conselheiro relator Domingos Dissei, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 12 de maio, foi motivada pelas irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos do TCMSP, que impedem o prosseguimento do certame. No entendimento do relator, as infringências provocam incertezas administrativas e têm potencial para causar prejuízo ao erário.
 

No seu voto, o relator informa que, após os apontamentos de irregularidades por parte da auditoria do TCMSP, foi concedida à Origem a oportunidade de se manifestar acerca dos questionamentos contidos no relatório preliminar de auditoria. No entanto, a Origem não enviou esclarecimentos ao TCMSP, optando por republicar o instrumento convocatório.
 

A republicação de novo edital, ocorrida em 15.04.2020, fixou para 15.05.2020 a nova data para sessão de entrega das propostas.
 

No relatório conclusivo sobre o edital republicado, a auditoria apontou 24 impropriedades/infringências que demandam medidas corretivas, pois comprometem a regularidade do certame.
 

O relator destaca que as irregularidades apontadas na análise do primeiro edital foram desconsideradas pela Origem, a exemplo do elevado prazo de concessão e dos elevados valores de Outorga Fixa a serem pagos logo no início do projeto, que podem ocasionar restrição de competitividade.
 

A assessoria jurídica do TCMSP também se manifestou sobre o edital, considerando que remanescem as inconsistências quanto à justificativa da concessão, ao prazo de 35 anos, bem como o apontamento relativo ao regime tarifário da concessão, todas mantidas na republicação.
 

Além de se manifestar sobre as questões postas pelos órgãos técnicos do TCMSP, o relator acrescentou no seu voto que a Origem deve estruturar melhor a matéria, a fim de esclarecer questões como: 

1. O que será efetivamente cobrado do usuário do serviço concedido e a partir de quando?

 2. Como a concessão vai repercutir sobre quem não tiver condições de arcar com o custo do jazigo e dos serviços, inclusive aposentados com renda de até três salários-mínimos?

 3. Quais serão os critérios para ocupação dos columbários e ossários? Será respeitado o prazo de cinco anos para columbários e ossários já ocupados, sem nenhum tipo de nova cobrança?

 4. Na hipótese de reformas dos jazigos, quem poderá fazê-las, e como será procedida tal cobrança?

 5. Qual será o tratamento dispensado aos 373 jardineiros, que atualmente possuem autorização do Serviço Funerário para a realização da limpeza e conservação dos jazigos, bem como dos 80 construtores e de 32 auxiliares de construtores que hoje trabalham nos cemitérios municipais da cidade?
 

Por fim, o relator coloca à disposição da Origema a realização de Mesas Técnicas entre seus representantes e o Tribunal de Contas do Município, por teleconferência, para o aprimoramento do presente edital.
 

Na edição de hoje (13/5) do Diário Oficial da Cidade, a Origem publicou a suspensão “sine die” do certame.
 

Leia aqui a íntegra do voto do relator