Fluência dos prazos processuais do TCMSP estendida até dia 15 de junho Notícias

30/05/2020 13:00

A PORTARIA 203/2020, expedida pelo conselheiro presidente João Antonio da Silva Filho e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) deste sábado (30/05), prorrogou a suspensão dos prazos processuais e administrativos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). Anteriormente, a portaria 195/2020 suspendia os processos até o dia 31 de maio e, agora, o prazo foi estendido até o próximo dia 15 de junho.

Permanecem não sendo afetados os processos que demandem providências de natureza cautelar e os que se refiram a licitações promovidas pelo Tribunal e contratos, parcerias e instrumentos congêneres firmados pelo órgão.

Conforme o teor da portaria, a decisão pela manutenção da suspensão dos prazos foi adotada, pois "permanece a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contágio do novo coronavírus (COVID-19) e para a preservação da saúde de servidores e demais pessoas que frequentam as dependências do TCMSP".

O TCMSP reafirma que esta suspensão não inclui:

  1. os prazos processuais decorrentes de providências de natureza cautelar, incluindo processos relativos a licitações e contratações em andamento, cujos ofícios de intimação deverão consignar expressamente o prazo e a sua fluência;
     
  2. envio de balanços e demonstrativos de prestação de contas das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público municipal;
  1. requisição de documentos para realização de auditorias e demais processos de fiscalização.

A Portaria nº 177/2020, está disponível aqui.

A Portaria nº 147, art. 1º, 1º, está disponível aqui.

Esclarecimentos adicionais:

  • Processos que tratam de medidas cautelares determinadas pelo Tribunal

Os processos que tratam do acompanhamento de editais de licitação em curso (representações e acompanhamentos de edital, por exemplo) não sofreram qualquer alteração e continuam sendo analisados pelos órgãos técnicos e apreciados pelos Relatores, tanto para emissão de medidas liminares quanto para decisões de mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza sobre os editais de licitação ou contratações em curso estão sendo normalmente decididas pelos Conselheiros Relatores e posteriormente submetidas ao Colegiado – o referendo do Plenário está ocorrendo em Sessões Não Presenciais realizadas extraordinariamente, sendo divulgadas no portal do TCMSP na internet e no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Os prazos relativos a medidas cautelares não estão suspensos, conforme expressamente previsto na Portaria nº 147, de 22 de março de 2020, e são determinados pelos Relatores em seus despachos, devidamente publicados no DOC.

  • Prazos para envio de balanços

O prazo para o envio de prestações de contas (balanços e demonstrativos) das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, permanecem inalterados.

A data final de remessa dos balanços ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – prevista na Lei Orgânica do Município, art. 48, II, § 2º – não está suspensa nem foi prorrogada pela Portaria nº 147, de 22 de março de 2020, que tratou de prazos processuais e administrativos, não possuindo efeitos, portanto, quanto à previsão contida na referida Lei Municipal.

Os processos de Auditoria relativos à apreciação das contas do Município e da Mesa da Câmara também não sofreram alteração e estão sendo analisados pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

Eventuais dificuldades na prestação de contas em decorrência da pandemia do novo coronavírus deverão ser informadas ao TCMSP e serão analisadas conforme as situações concretas dos fiscalizados.

  • Requisições de Documentos para realização de fiscalizações

Os auditores da Subsecretaria de Fiscalização e Controle solicitam por meio do formulário de Requisição de Documentos as informações necessárias para a elaboração de seus relatórios de fiscalização – tais prazos não são abrangidos pela suspensão de prazos processuais estabelecida na Portaria nº 147, de 22 de março de 2020.

Em virtude da pandemia e das medidas de distanciamento social, os auditores têm negociado prazos maiores para o atendimento dessas requisições.

Eventuais dificuldades no atendimento das Requisições de Documentos em decorrência da pandemia do novo coronavírus deverão ser informadas ao TCMSP e serão analisadas conforme as situações concretas dos fiscalizados.