TCMSP solicita manifestação da Prefeitura sobre termo de cooperação com a Uber Notícias

09/04/2020 13:00

O conselheiro Edson Simões, na condição de relator do processo em que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) analisa o Edital do Pregão de prestação de serviços de implantação e operação de ciclofaixa operacional e provisória na cidade de São Paulo, encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), solicitando manifestação a respeito do termo de cooperação firmado entre a Prefeitura e a empresa Uber Brasil Tecnologia Ltda para a viabilização desse serviço, mais conhecido como Ciclofaixa de Lazer, com valor estimado em R$ 22.209.091,92.

O vínculo entre a SMT e a Uber foi noticiado por alguns órgãos de imprensa na última quarta-feira, 1º de abril. O certame para a implantação e a operação da Ciclofaixa de Lazer na cidade, no entanto, havia sido suspenso pelo relator da matéria em 28 de fevereiro deste ano, e sua decisão referendada pelo colegiado do TCMSP em sessão ordinária em 4 de março.

No mesmo ofício no qual comunicava a suspensão do processo licitatório e seus motivos, o Tribunal solicitava ainda informações sobre publicação na edição de 18 de fevereiro do Diário Oficial da Cidade (DOC) sobre Chamada Pública na qual apenas a empresa Uber teria apresentado, em 7 de fevereiro, “carta de intenções” em relação ao interesse de firmar a parceria. O fato causou estranheza uma vez que tal Chamada Pública havia sido revogada por meio de publicação no DOC em 29 de janeiro.

Em resposta a esse ofício enviado pelo TCMSP, a SMT encaminhou, em 23 de março, pedido de dilação de prazo de mais 15 dias para preparar seus esclarecimentos. Contudo, sem apresentar resposta à Corte de Contas sobre a efetiva revogação do Pregão, a correção das irregularidades apontadas pelo Tribunal para permitir a retomada do processo licitatório e sobre os questionamentos acerca da Chamada Pública, a SMT, segundo notícias veiculadas pela mídia, firmou termo de cooperação com a empresa Uber para a implantação e operacionalização das Ciclofaixas de Lazer na Capital Paulista.

Em novo ofício expedido na última sexta-feira, 3 de abril, o conselheiro relator Edson Simões estabeleceu prazo regimental de 15 dias para que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes se manifeste sobre os fatos.

Clique aqui para ler o Despacho do conselheiro relator publicado no DOC.