Na manhã dessa terça-feira (8/10), o XVIII Fórum Ibero-Americano de Direito Administrativo (FIDA) iniciou o segundo dia de trabalho com o tema “Tipos de Controle Administrativo II”, dando continuidade ao assunto abordado no bloco que encerrou o primeiro dia do evento.
Nesse bloco, a ética foi destacada como valor fundamental do controle, especialmente no controle administrativo. Isso porque o Estado foi tratado com um ente ético-político e, sendo assim, a avaliação da conduta dos seus agentes não pode se pautar apenas pelo aspecto da legalidade.
As exposições convergiram para o entendimento de que a ética na condução da coisa pública funciona como um instrumento de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Para além das normas constitucionais e leis que regem as atividades da Administração Pública, existem comportamentos ético e moral por parte dos agentes públicos que servem o Estado, bem como de agentes particulares que contratam com o serviço público.
No entendimento dos expositores, esses comportamentos éticos devem ser regulados tanto quanto o cumprimento das leis. A tutela da ética se faz por meio da anulação de atos lesivos à moralidade e punição dos agentes que violam o código de ética do servidor público.
Portanto, as leis e normas não podem regular o amplo espectro da função do Estado sem a regulação da ética.
Nesse bloco, mediado pelo professor mexicano Rodrigo Salazar Muñoz, foram apresentados os seguintes temas: