TCMSP indefere pedido intempestivo de alienação acionária da SPTuris Notícias

18/09/2019 18:00 há 6 anos

Por unanimidade, na sessão de quarta-feira (18/9), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) não acolheu o pedido de reconsideração formulado pela Secretaria do Governo Municipal, referente ao processo que trata da alienação da participação societária da Prefeitura Municipal de São Paulo na São Paulo Turismo (SPTuris), por ser considerado intempestivo.

De acordo com os termos do voto do relator conselheiro Domingos Dissei, “não conheço do Pedido de Reconsideração formulado pela Secretaria Municipal de Governo, conforme as manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, por extemporâneo”.

Pelo referendo, não foi reconsiderada a decisão proferida pelo Pleno da Corte, na sessão de nº 3044, de 19 de junho de 2019, “que autorizou a retomada do Leilão - Edital nº 002/SMDP/2019 -, destinado à alienação das ações de titularidade do Município de São Paulo, representativas do capital social da São Paulo Turismo S.A., determinando que o seu valor mínimo de alienação não seja inferior a R$ 1,45 (um bilhão e quatrocentos e cinquenta milhões de reais), valor esse baseado na avaliação elaborada pelo CRECI-SP”.

Ainda de acordo com o relatório do conselheiro relator, os órgãos técnicos do TCMSP manifestaram-se pela extemporaneidade do pedido, devido ao fato de ter sido apresentado mais de 60 dias da decisão de retomada do certame.

Confira a íntegra do relatório e voto do conselheiro Domingos Dissei