Referendada suspensão cautelar de pregão da Secretaria de Segurança Urbana Notícias

01/02/2019 12:00

O Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) referendou, por unanimidade, na sessão plenária dessa quarta-feira (30/01), a proposta do relator Roberto Braguim pela suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 556/2019, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU). O certame tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada nos postos de trabalho designados pela Superintendência das Usinas de Asfalto (SPUA).

A proposta de suspensão cautelar baseou-se em representação formulada pela empresa Ruby Segurança.

A representante alega  que o número de oferta de compra do edital em apreço não havia sido publicado no Diário Oficial da Cidade e que não havia sido concedido prazo adequado para abertura da sessão do pregão. Acrescenta, ainda, que havia sido concedido prazo restritivo para adequação das propostas no site da Bolsa Eletrônica de Compras-SP.

A Assessoria Jurídica do TCM procedeu ao exame da representação e concluiu pela sua procedência, em pronunciamento preliminar.

Diante das irregularidades apontadas e com intuito de evitar prejuízo ao interesse público, o relator suspendeu cautelarmente o certame.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana foi oficiada para apresentar esclarecimentos ao TCMSP.