TCMSP dá prosseguimento à PPP da Habitação Notícias

18/12/2018 18:00

Na sessão desta terça-feira, 18 de dezembro, o conselheiro Maurício Faria apresentou ao colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo despacho no qual não vislumbrou razões suficientes para a suspensão do Edital de Concorrência Internacional COHABSP nº 001/2018 que tem por objetivo firmar Parceria Público-Privada para concessão administrativa destinada à implantação de habitações de interesse social e mercado popular na cidade de São Paulo, acompanhada de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos não residenciais privados e da prestação de serviços.

Como relator da matéria, o conselheiro Maurício Faria considerou superados diversos apontamentos apresentados pelas áreas técnicas do Tribunal diante das justificativas, esclarecimentos e alterações feitos no edital pela Administração Municipal. Em seu despacho, o conselheiro relator solicitou que a Prefeitura implemente “medidas efetivas de fiscalização da contratação almejada, em exercício de sua função pública indelegável”.

A decisão pelo prosseguimento foi decorrência de um processo de interação entre o poder municipal e o TCMSP que envolveu diversas reuniões técnicas entre a COHAB e a Secretaria Municipal da Habitação com as áreas técnicas da Corte de Contas e o gabinete do relator. De 23 de março de 2018, quando o edital da PPP da Habitação foi publicado pela primeira vez, até 18 de dezembro, quando comunicado ao Pleno do Tribunal a não suspensão da licitação e feita paralelamente a abertura das propostas, foram realizadas nove reuniões técnicas com o objetivo de discutir e aprimorar o edital de acordo com os termos anotados pela Auditoria do TCMSP. O relator frisou que foi um trabalho amplo, exaustivo e complexo, com uma série de desafios enfrentados justamente por ser esta uma primeira Parceria Público-Privada da Habitação no município de São Paulo.

A experiência vivenciada mostra que o TCM busca, em principio, viabilizar as licitações, e não suspendê-las a priori, como às vezes se dá a entender. Uma licitação bem feita apresenta, inclusive, melhores condições de passar pelo crivo do Poder Judiciário, quando eventualmente judicializada, dando maior segurança a todos os interessados.

Leia aqui na íntegra o despacho do relator conselheiro Maurício Faria.