TCMSP referenda suspensão de edital da Prodam para contratar prestadora de serviço Notícias

14/12/2018 18:00

Na sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro, o plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) referendou por unanimidade a proposta de suspensão cautelar do pregão nº 10.001/2018, da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), apresentada pelo conselheiro relator Edson Simões.

O certame suspenso tem por objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de soluções de gestão de atendimento e agendamento ao público, para unidades de atendimento”, no valor de R$ 19.195.230,49. A medida de suspensão cautelar do relator baseou-se em relatório da Auditoria do TCMSP, que se manifestou pelo impedimento do certame em função da manutenção das diversas irregularidades.

Entre elas, estão a justificativa insuficiente para a abertura do certame, bem como para os quantitativos licitados, e para a adoção do sistema de registro de preços; ausência de informações mais precisas sobre o objeto, especialmente acerca da localidade e da edificação onde serão instalados os equipamentos e, disponibilizados os serviços, prejudicando a estimativa do valor global da, remuneração dos participantes do certame.

Além disso, a Auditoria do TCMSP aponta a ausência de estudos de demanda para o total de 1.400 atendimentos constante do TR, bem como a ausência de detalhamento em torno das 5.320 horas para integração e customização; o valor de referência alcançado pela Prodam não levou em consideração as contratações similares efetuadas por outros entes públicos; a não realização de ampla pesquisa de mercado em infringência ao art. 94, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodam; não estão evidenciadas as parcelas de maior relevância para o objeto licitado; exigência de capital social integralizado ou patrimônio líquido incompatível com a realidade das empresas atuantes no ramo; não foram estabelecidos os critérios de reajuste e de revisão dos preços contratados; e, algumas das penalidades previstas no instrumento convocatório, quando comparadas com as demais, se mostram desarrazoadas.

A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo já havia sido oficialmente comunicada para se manifestar sobre as irregularidades apontadas e decidiu suspender temporariamente o edital.