TCMSP determina a suspensão de pregão da Saúde para compra de seringas de insulina

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou, nesta sexta-feira (02), a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 449/2026 da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que prevê o registro de preços para compra de seringas de insulina com dispositivo de segurança retrátil. As seringas serão distribuídas a pacientes atendidos pelo Programa de Automonitoramento Glicêmico (PAMG), voltado a pessoas com diabetes que fazem uso de insulina.
A decisão foi tomada durante o acompanhamento do edital pela Secretaria de Controle Externo (SCE) do Tribunal, que identificou seis irregularidades capazes de impedir o andamento da licitação. A abertura das propostas estava marcada, para a próxima segunda-feira (05).
O principal apontamento da auditoria se refere à mudança do produto. A Secretaria alterou o objeto da contratação e passou a exigir uma nova tecnologia para as seringas fornecidas aos usuários do programa, mas, segundo a SCE, não apresentou fundamentação técnica e econômica suficiente para justificar a troca. A auditoria também encontrou fragilidades no cálculo da quantidade de seringas a serem compradas.
Os técnicos do TCMSP questionaram ainda a realização da licitação em item único, sem que a Prefeitura avaliasse a possibilidade de reservar uma cota para microempresas e empresas de pequeno porte. Outro ponto considerado irregular foi a exigência de que as empresas comprovassem patrimônio líquido mínimo de 5% do valor médio estimado da contratação, requisito que, de acordo com a auditoria, não tem previsão legal da forma como foi estabelecido no edital.
Completam a lista a falta de comprovação, no processo administrativo, da publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação e a exigência de autenticação de documentos, considerada excessiva e contrária à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que privilegia a simplificação dos procedimentos.
Segundo o TCMSP, a suspensão tem o objetivo de evitar riscos e prejuízos aos cofres públicos, ao interesse público e às empresas interessadas em participar da disputa, além de permitir que a Secretaria se manifeste sobre os problemas apontados.
O Secretário Municipal da Saúde, Luiz Carlos Zamarco, o secretário adjunto, o secretário executivo, o chefe de gabinete da Pasta e a pregoeira responsável pelo certame serão notificados com urgência. Eles terão cinco dias para adotar providências imediatas e apresentar esclarecimentos ao Tribunal.
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