Artigos de 2021


Os Tribunais de Contas brasileiros, com fundamento na abertura normativa estabelecida pelo artigo 71 da Constituição Federal, têm buscado o aprimoramento constante de sua função institucional, por meio de diversas iniciativas que contribuem para maior efetividade do controle externo e, consequentemente, para o aprimoramento das contratações públicas.

Nas palavras de Montesquieu (1689/1755): "(...) É uma experiência eterna a de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites". A mesma ideia foi elaborada na contemporaneidade pelo jusfilósofo Italiano Norberto Bobbio nos seguintes termos: "A tendência natural do Estado é ocultar-se". E, como o Estado não é uma abstração, ou seja, ele se concretiza na ação dos seus agentes, podemos concluir que, por palavras diferentes, ambos — Montesquieu e Bobbio — constataram a tendência autoritária dos que assumem o poder e, por consequência, sugeriram, como meio para evitar as consequências danosas de regimes autocráticos, mecanismos rigorosos de controle do poder.

A importância do Projeto Básico

Assessoria de Imprensa 12/08/2021

Um dos desafios de um órgão de controle externo, como o Tribunal de Contas, compreende efetivar atuação preventiva para resguardar desperdício do dinheiro arrecadado pelo Estado na forma de tributo e que deve retornar como serviços/benefícios ao contribuinte.

Dentro do regramento da Lei Geral de Proteção de Dados, foram previstas sanções administrativas específicas a serem aplicadas por autoridade nacional (ANPD) de modo a impor a todos aqueles envolvidos no tratamento dos dados pessoais, inclusive a Administração Pública, a obediência às regras ali previstas.

No dia 14 de julho de 2021, o professor e coordenador científico do curso de pós-graduação Aperfeiçoamento em ‘Formação Política do Estado’, da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Silvio Gabriel Serrano Nunes, participou on-line como conferencista da Conferência ‘Research Committe 21 (RC21) - Sensing and Shaping the City’, que aconteceu na cidade da Antuérpia, na Bélgica. A chefe de gabinete da presidência, Maria Angélica Fernandes, e os professores Silvio Gabriel Serrano Nunes e André Galindo da Costa, representaram o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Escola de Gestão em Contas do TCMSP nessa que é uma das principais conferências do mundo sobre urbanismo e desenvolvimento regional.

O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, teve a oportunidade de se debruçar, mais uma vez, sobre a estrutura e composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Refiro-me ao Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 272, de Relatoria da Min. Carmen Lúcia, julgada em 25.03.2021, que tratou sobre organização e regulamentação do ministério público na Corte de Contas Paulistana.

No artigo “Situações de Emergência, Controle Social, Tribunais de Contas e Jurimetria: Um Estudo das Decisões sobre Denúncias e Representações apresentadas ao Tribunal de Contas da União”, o auditor e coordenador técnico da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Gilson Piqueiras Garcia, descreve e analisa as decisões do TCU acerca de denúncias e representações apresentadas ao órgão de controle externo da União, envolvendo situações de emergência ou estados de calamidade pública.