Tribunal de Contas do Município de São Paulo

PREGÃO ELETRÔNICO - 172018 Licitações

21/09/2018

Objeto do Edital

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial

Data Abertura do Certame

03.10.2018 às 09h00 - ENCERRADA

  • Evento

ABERTURA

Data Publicação

21/set/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA
Processo: TC nº 72.009.408/17-22 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial. Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2018 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser retirado das 9 às 17 horas na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino – São Paulo / S.P., fone (11) 5080-1186, mediante o pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento com o Sr. Edson Siqueira pelo telefone (11) 5080-1308 ou (11) 5080-1965.


ADIAMENTO

Data Publicação

22/set/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE REMARCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA
Processo: TC nº 72.009.408/17-22 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial. Fica remarcada a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o dia 05 de outubro de 2018 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser retirado das 9 às 17 horas na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino – São Paulo / S.P., fone (11) 5080-1186, mediante o pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento com o Sr. Edson Siqueira pelo telefone (11) 5080-1308 ou (11) 5080-1965.


COMUNICADO

Data Publicação

29/set/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Processo: 72.009.408/17-22 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial

Ao vigésimo sexto dia do mês de setembro de dois mil e dezoito, às 14 horas, no Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão de Licitações nº 02 instituída pela Portaria 134//2018, doravante denominada tão somente “Comissão nº 02”, para analisar os questionamentos formulados pela empresa ELIMCO recebido por intermédio do e-mail luciano.oliveira@elimco.com.br em 21.09.2018, pelo GRUPO ORION, recebido por intermédio do e-mail jaqueline.bandeira@grupoorion.com.br em 25.09.2018 e por interessado não identificado, recebido por intermédio do e-mail licitacoes.comerc@gmail.com em 25.09.2018.
Posto o caráter genérico dos questionamentos encaminhados pelo e-mail licitacoes.comerc@gmail.com e a corriqueira prática de suas solicitações sem qualquer fundamento ou justificativa prática, assim como aconteceu nos Pregões Eletrônicos nºs 10/2018 e 13/2018 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, apenas as perguntas que, em razão de sua natureza, não puderam ser especificadas no Termo de Referência ou demais anexos do Edital foram minuciosamente respondidas.
Salienta-se que as dúvidas específicas poderão ser encaminhadas dentro do prazo legal e serão prontamente respondidas pela área técnica responsável, lembrando que, conforme já informado, os questionamentos devem ser voltados exclusivamente ao objeto da licitação e ocorrer apenas após a leitura completa do instrumento convocatório, a fim de evitar que dúvidas impertinentes, desnecessárias ou não condizentes com o objeto possam ensejar qualquer retardamento na execução do objeto, ou ainda perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
Questionamento 01: “O edital refere-se a um valor de R$ 24,85 reais para Vale refeição. A CONTRATADA pode considerar todos os valores com base na convenção coletiva do seu Sindicato Vigente?”
Esclarecimento: De acordo com o item 6.1.1.5 do Termo de Referência, "quando o período de execução da Ordem de Serviço demandar parada (s) para almoço, será(ão) disponibilizada (s) refeição (ões) no refeitório da CONTRATANTE, cujo custo, atualmente é de R$ 24,85 por pessoa/refeição. Tendo em vista questão de ordem operacional, este pagamento será realizado, pela CONTRATADA, diretamente à empresa fornecedora das refeições”.
Questionamento 02: “Na página 35 na tabela de preços, os cargos de encanador (oficial e meio oficial) serão mão de obra fixa?”
“Nessa mesma tabela os cargos de pedreiro, pintor e ajudante de serviços gerais estão com alta quantidade de hora de fornecimento, esses cargos serão mediante demanda ou serão de fornecimento fixo?“
Esclarecimento: Em resposta aos esclarecimentos solicitados, referentes ao Pregão Eletrônico nº 17/2018 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, informo que, de acordo com o item 3.1 e 3.2 do Termo de Referência, os serviços de manutenção predial, objeto da contratação pretendida, estão divididos em dois grupos: permanente (residentes) e eventual (não residentes), sendo que o primeiro (permanente) se refere aos serviços de Hidráulica e o segundo (eventual) aos demais serviços a serem realizados de acordo com a demanda, respeitando o quantitativo estipulado no instrumento convocatório. Importante frisar que em razão da alta demanda para os serviços de pedreiro, pintor e ajudante de serviços gerais haverá a necessidade, em muitos casos, da presença de 02 (dois) ou mais profissionais da área na prestação do mesmo serviço.
Questionamento 03: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
Esclarecimento: Será uma nova contratação, pelos motivos dispostos no Termo de Referência, anexo I do edital.
Questionamento 04: Qual a data término do atual contrato?
Esclarecimento: Trata-se de nova contratação.
Questionamento 05: Qual a data estimada para início das atividades?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura do Termo de Referência e Minuta de Contrato.
Questionamento 06: Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
Esclarecimento: Informação constante no item 6.9 do Termo de Referência.
Questionamento 07: Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
Esclarecimento: Informação constante no item 6.9 do Termo de Referência.
Questionamento 08: Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente? Qual o valor dos salários praticados atualmente? Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores? Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços?
Esclarecimento: Trata-se de nova contratação.
Questionamento 09: A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
Esclarecimento: A empresa vencedora deverá respeitar a legislação vigente.
Questionamento 10: Qual o horário de trabalho dos turnos? Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
Esclarecimento: Informação constante no item 6.3 do Termo de Referência.
Questionamento 11: Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
Esclarecimento: O Tribunal de Contas do Município de São Paulo está localizado na Avenida Professor Ascendino Reis, 1130, Vila Clementino, próximo a AACD e a Avenida 23 de maio. As linhas de ônibus com ponto próximo ao Tribunal de Contas são: 1. 476A-10: Ipiranga / Terminal Santo Amaro; 2. 5103-10: Terminal Sacomã / Moema; 3. N505-11 – Terminal Sacomã / Terminal Pinheiros; 4. 875C-10 – Terminal Lapa/ Terminal Santa Cruz; 5. 5178-10 – Jardim Miriam / Praça João Mendes; 6. 175T-10 – Metrô Santana / Metrô Jabaquara; 7. 5175-10 – Balneário São Francisco / Pça. da Sé; 8. 5185-10 – Terminal Guarapiranga / Terminal Parque D. Pedro II; 9. 5611-10 – Eldorado / Praça João Mendes; 10. 5652-10 – Jd. IV Centenário / Pça da Sé.
Para informações detalhadas sobre os itinerários consulte o site: http://www.sptrans.com.br/itinerarios/ ou ligue para a SPTrans: 156. A estação de metrô mais próxima é a Estação Santa Cruz (linha azul) a aproximadamente 20 minutos de caminhada.
Questionamento 12: Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade? Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade? Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade? Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto? Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura do Termo de Referência.
Questionamento 13: Qual a descrição das atividades e respectivo código para emissão das faturas / Notas Fiscais? Qual o respectivo percentual de ISSQN?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura do Termo de Referência, lembrando que a empresa vencedora deverá respeitar a legislação vigente.
Questionamento 14: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual? O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura do Termo de Referência e Minuta de Contrato.
Questionamento 15: Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?
Esclarecimento: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
Questionamento 16: Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura do Edital.
Questionamento 17: A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
Esclarecimento: Somente deverão ser apresentados pelo licitante, em sessão, os documentos previstos em edital, salvo em caso de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares.
Questionamento 18: A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
Esclarecimento: Somente deverão ser apresentados pelo licitante, em sessão, os documentos previstos em edital, salvo em caso de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares.
Questionamento 19: Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura da Minuta de Contrato.
Questionamento 20: A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?
Esclarecimento: Esse questionamento poderá sanado com uma simples leitura do Edital e do Termo de Referência.
Questionamento 21: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?
Esclarecimento: A licitação respeitará os Decretos Municipais nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003; nº 46.662, de 24 de novembro de 2005; Lei Municipal nº 13.278/02; Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16; os Decretos Municipais nº 43.406, de 08 de julho de 2003, nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, nº 54.102, de 17 de julho de 2013, com alterações inseridas pelo Decreto Municipal nº 54.829, de 10 de fevereiro de 2014; Decreto nº 56.475, de 05 de outubro de 2015 e demais normas pertinentes.


ADIAMENTO

Data Publicação

05/out/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE REMARCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA
Processo: TC nº 72.009.408/17-22 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial. Fica remarcada a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o dia 18 de outubro de 2018 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser retirado das 9 às 17 horas na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino – São Paulo / S.P., fone (11) 5080-1186, mediante o pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento com o Sr. Edson Siqueira pelo telefone (11) 5080-1308 ou (11) 5080-1965.


COMUNICADO

Data Publicação

16/out/2018

Síntese da Publicação

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – Resposta ao Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa Guima Conseco – Construção, Serviços e Comércio Ltda.
Processo: 72.009.408/17-22 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial

A empresa Guima Conseco – Construção, Serviços e Comércio Ltda. solicitou, por e-mail, a correção de algumas fórmulas das planilhas de custos e formação de preços, anexo IV do edital e questionou a possibilidade de eventuais alterações.
A Comissão de Licitações nº 2 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo informa que as planilhas devem ser utilizadas apenas como parâmetros para a formulação das propostas. Quaisquer alterações, pelo licitante, ao modelo publicado como anexo (inclusive quanto às fórmulas) serão permitidas, já que seu objetivo único é o de demonstrar fielmente o custo real de sua mão de obra, permitindo aferir a exequibilidade do valor global ofertado.
A fim de evitar equívocos nova planilha modelo foi disponibilizada no sistema COMPRASNET e Portal TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Publicacoes/index/23).


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

23/out/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Processo: 72.009.408/17-22- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial.
No dia dezoito de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE, e a Equipe de Apoio, Senhores SILVANA R. DE CASTRO, FERNANDO CELSO MORINI e FREDY HENRIQUE MILLER, designados pela Port. 134/2018, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão procedeu-se o exame das propostas encaminhadas eletronicamente e iniciou-se a fase de lances. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes desta licitação e a ordem de classificação de suas propostas. Participaram da presente sessão as seguintes empresas: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS S/A, CNPJ nº 24.016.172/0001-11; CONSTRUTORA MEGATEC LTDA, CNPJ nº 02.717.546/0001-93; CONSTRUTORA REIS & GUIMARAES EIRELI, CNPJ nº 27.688.121/0001-24; EPURA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA, CNPJ nº 47.627.898/0001-96; GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.519.603/0001-47; MIL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 18.361.726/0001-15; MLC- MULTI SERVICOS - EIRELI, CNPJ nº 18.546.407/0001-84; MRO SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 03.539.770/0001-03; ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 01.011.976/0004-75; e RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 11.397.418/0001-09. Ato contínuo o Pregoeiro verificou a regularidade da empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA. que, por apresentar oferta no valor de R$ 664.900,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais), foi classificada provisoriamente em primeiro lugar, sendo-lhe concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio das planilhas orçamentárias e de sua proposta, em respeito aos itens 8.1.1 e 8.1.2 do edital. Nada havendo mais a tratar foi declarada SUSPENSA a sessão, com retomada prevista para as 09h00 do dia 24 de outubro de 2018.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

25/out/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Processo: 72.009.408/17-22- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial.

No vigésimo quarto dia do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE, e a Equipe de Apoio, Senhores SILVANA R. DE CASTRO, FERNANDO CELSO MORINI e FREDY HENRIQUE MILLER, designados pela Port. 134/2018, para a retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O Pregoeiro informou a todos que a retomada se fez necessário em razão da necessidade de divulgação do resultado da análise da proposta e das planilhas orçamentárias encaminhadas tempestivamente pela empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA. Declarou que a empresa detentora da melhor oferta apresentou a sua PROPOSTA no valor de R$ 664.900,00 que, em comparação com a constante no item 10 do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA – Pesquisa de Preços, demonstrou uma redução geral de 25,24%. Relatou que a análise visando à aceitabilidade da proposta foi realizada pela Comissão nº 02, auxiliado pela Unidade Técnica de Infraestrutura e Conservação requisitante dos serviços, com base nos dados apresentados pela Unidade Técnica de Contratos. Entendeu, no entanto, necessárias as justificativas, acompanhadas de suas devidas fundamentações, e/ou readequações das planilhas orçamentárias (e proposta) pelo licitante, sendo vedada qualquer majoração do valor ofertado, sob pena de desclassificação de sua proposta, dos seguintes pontos: 1) Indicação e comprovação do Sindicato que a empresa está filiada, garantindo o respeito ao piso da categoria e as obrigações decorrentes do acordo homologado, tais como “contribuições sociais” e “assistenciais patronais”; 2) Inclusão dos seguintes encargos sociais: a) SEBRAE (09); b) Multa FGTS (19); c) Rotatividade (21 – Grupo B); e d) Aviso Prévio Trabalhado (21 – Grupo C); 3) Ausência de previsão, em planilha, de: a) Descanso Semanal Remunerado; b) Auxílio Enfermidade; c) Licença Paternidade; e d) Acidente de Trabalho; 4) Adoção da alíquota de: a) 5,0% (cinco por cento) para ISSQN; b) 6,8% (seis vírgula oito por cento) para IRPJ; c) 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) para o Seguro Acidente de Trabalho; 5) Pagamento de R$32,00 (trinta e dois reais) para o profissional residente e R$33,00 (trinta e três reais) para o “horista”, sem o desconto legalmente permitido, destinado à condução diária (ida e volta) a ser fornecida a cada funcionário, tendo em vista que supera em quatro vezes o valor individual da tarifa básica do transporte público coletivo por ônibus, trens e metrô estipulado pelo Governo do Estado e Prefeitura de São Paulo; 6) Inclusão e percentual do item “incidências acumulativas”, bem como a devida explicação pela inexistência de previsão que corresponda ao reflexo dos encargos sociais constantes no “Grupo A” sobre os do “Grupo B”. A empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL deverá, ainda: 1) Comprovar a opção pela tributação substitutiva (desoneração) declarando recolher a contribuição previdenciária na forma do caput dos artigos 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, conforme modelo previsto no Anexo III da Instrução Normativa RFB Nº 1436, de 30 de dezembro de 2013; 2) Efetuar completa revisão da somatória dos valores apresentados em sua proposta e nas planilhas orçamentárias. Ato contínuo o pregoeiro concedeu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas) para o cumprimento do acima exposto, justificando sua decisão pelo mesmo entendimento externado pelo Tribunal de Contas da União no sentido de que “erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.” (Acórdão 1.811/2014 – Plenário). Nada havendo mais a tratar foi declarada SUSPENSA a sessão para o envio das justificativas, novas planilhas orçamentárias e proposta readequada (se necessário), com retomada prevista para as 09h30 do dia 25 de outubro de 2018.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

27/out/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Processo: 72.009.408/17-22- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial.

No vigésimo quinto dia do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas e trinta minutos, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE, e a Equipe de Apoio, Senhores SILVANA R. DE CASTRO, FERNANDO CELSO MORINI e FREDY HENRIQUE MILLER, designados pela Port. 134/2018, para a retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O Pregoeiro abriu a sessão informando a todos que a empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA. apresentou tempestivamente os esclarecimentos solicitados e as planilhas orçamentárias atualizadas. Tendo em vista a necessidade de acurada análise pela Comissão de Licitações, Unidade Técnica de Contratos e Unidade Técnica de Infraestrutura e Conservação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo dos dados apresentados, a sessão foi novamente SUSPENSA. A retomada dar-se-á às 09h00 do dia 30 de outubro de 2018 com a divulgação do resultado dessa análise.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

02/nov/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Processo: 72.009.408/17-22- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial.

No primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE, e a Equipe de Apoio, Senhores SILVANA R. DE CASTRO, FERNANDO CELSO MORINI e FREDY HENRIQUE MILLER, designados pela Port. 134/2018, para a retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O Pregoeiro abriu a sessão informando a todos que a empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA. apresentou tempestivamente os esclarecimentos solicitados e as planilhas orçamentárias atualizadas e que, após minudente análise, foi considerada ACEITÁVEL. Na sequência a empresa foi considerada provisoriamente HABILITADA, após o recebimento e analise dos documentos previstos no item 10 do instrumento convocatório, sendo-lhe concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para o recebimento, pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, da documentação original. A sessão foi novamente SUSPENSA e sua retomada dar-se-á às 09h00 do dia 07 de novembro de 2018 com a divulgação do resultado da análise dos documentos originais.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

08/nov/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 02
PREGÃO Nº 17/2018 – ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Processo: 72.009.408/17-22- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial.

No sétimo dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE, e a Equipe de Apoio, Senhores SILVANA R. DE CASTRO, PATRÍCIA DE ARAÚJO M. FRANZOTTI e FREDY HENRIQUE MILLER, designados pela Port. 134/2018, para a retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O Pregoeiro abriu a sessão informando a todos que a empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA. apresentou, tempestivamente, em 05/11/18, toda a documentação original requisitada e que a área técnica entendeu que a licitante RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA. reuniu todos os elementos necessários para aceitação de sua proposta e habilitação de sua empresa. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto e seu encerramento deu-se às dez horas da data da retomada da sessão. As empresas MRO SERVICOS EIRELI e GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA. manifestaram interesse na interposição recursal e foram informados do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões. Destarte o Pregoeiro decidiu encerrar o certame.


HOMOLOGAÇÃO

Data Publicação

12/jan/2019

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 009408/2017
Interessado: TCMSP
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
DESPACHO:
Tendo em vista os elementos de instrução constantes do presente, em especial as manifestações da Comissão de Licitações 2, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, nos termos do art. 16, inc. IX, da Lei Municipal 13.278/02 e do art. 3º, incisos V e VI, do Decreto Municipal 46.662/05, observadas as disposições das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, referentemente ao Pregão Eletrônico 17/2018 – Ampla Concorrência, para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação predial para este E. Tribunal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos: I - CONHEÇO os recursos interpostos na sessão pública pelas empresas MRO SERVIÇOS EIRELI e GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COM. LTDA, bem como as razões recursais trazidas por essas duas recorrentes e as contrarrazões apresentadas pela empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA; II - NEGO PROVIMENTO ao mérito dos recursos interpostos, conforme argumentações apresentadas pelo Sr. Pregoeiro da Comissão de Licitações 2; III - ADJUDICO o OBJETO do Pregão 17/2018 à empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA., pelo valor global de R$ 597.060,72, conforme decisão da Comissão de Licitações 2. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra.


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

19/fev/2019

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de manutenção e conservação predial.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37
VALOR CONTRATUAL: R$ 597.060,72 (estimado)
PROCESSO TC Nº 72-009.408/17-22
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2019


RETIFICAÇÃO

Data Publicação

30/mai/2019

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
PROCESSO TC 009408/2017
Interessados: TCMSP/ RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
Objeto: Contratação de empresas que prestem serviços de hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, vidraçaria, chaveiro, estofamento e persianas para atender às necessidades desta Corte.
DESPACHO: Tendo em vista as informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa, da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, §2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 44.279/03, as seguintes medidas: I - Retificação do Contrato nº 01/2019, celebrado com a empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 11.397.418/0001-09, para adequação do preço unitário dos serviços executados pelo profissional encanador, e da nomenclatura de identificação dos itens constantes na planilha atinente à subcláusula II.1, Cláusula II do ajuste. II - Lavratura do Termo de Retirratificação, conforme minuta de fls. 841/842.


OUTRAS

Data Publicação

08/jun/2019

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO
TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO: N° 02/2019
TERMO DE CONTRATO RETIRRATIFICADO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
OBJETO DA RETIRRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO DO PROFISSIONAL ENCANADOR E DA ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DA PLANILHA ATINENTE A SUBCLÁUSULA II.1.
PROCESSO TC Nº 72.009.408/17-22
DATA DA ASSINATURA: 04/06/2019


OUTRAS

Data Publicação

12/fev/2020

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/009408/2017
Interessados: TCMSP/ RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, REPACTUAÇÃO FINANCEIRA, REAJUSTE CONTRATUAL, ALTERAÇÃO DO OBJETO, ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONTRATADA
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento nas Subcláusulas II.8 e III.2 do ajuste e no artigo 65, inciso II, alínea “d” e no artigo 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 assim como no Decreto Municipal nº 44.279/2003, em relação ao Termo de Contrato nº 01/2019 (Termo de Retirratificação nº 02/2019) celebrado com a empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 11.397.418/0001-09 cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e conservação predial, com fornecimento de insumos, com vigência até 24/02/2020 as seguintes medidas: I) prorrogação do prazo contratual por 12 meses compreendendo o período de 25/02/2020 a 24/02/2021, conforme previsão contratual na subcláusula III.2; II) repactuação financeira, conforme previsão contratual na subcláusula II.8.1, referente a correção salarial por convenção coletiva da categoria profissional, aumento de auxílio transporte e refeição e apólice de seguro, a partir de novembro/2019; III) aplicação de reajuste contratual de 2,95% a partir de novembro/2019, calculado conforme previsto na subcláusula II.8.4; IV) alteração qualitativa na forma de execução do objeto contratual, para atendimento às necessidades desta Corte; V) alteração na denominação social da contratada para RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., conforme contrato social (fl. 1032 verso). VI) emissão das respectivas notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total estimado de R$ 12.474,71, para cobrir as despesas com a repactuação financeira e reajuste, no período compreendido entre 01/11/2019 e 24/02/2020, e no valor total estimado de R$ 596.540,28, para cobrir as despesas com a prorrogação e alteração contratual, no período compreendido entre 25/02/2020 e 24/02/2021, onerando as dotações 10.10.01.032.3024.2.100.3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores; 10.10.01.032.3024.2.100.3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; VII) lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta juntada às fls. 1.042/1.045.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

21/fev/2020

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 03/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: REPACTUAÇÃO FINANCEIRA. REAJUSTE, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
VALOR DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE: R$ 12.474,71
VALOR DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: R$ 596.540,28
DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37
10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 009408/2017
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2020


OUTRAS

Data Publicação

01/dez/2020

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/009408/2017
Interessado: TCMSP / RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Termo de Contrato nº 01/2019 (Termo de Retirratificação nº 02/2019 e Termo de Aditamento nº 03/2020), celebrados com a empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 11.397.418/0001-09, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e conservação predial, com fornecimento de insumos, com vigência até 24/02/2021, as seguintes medidas: I) Aditamento do Contrato nº 01/2019, firmado com a empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 11.397.418/0001-09, para reequilíbrio econômico-financeiro, no valor total de R$ 14.925,40. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos dos saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total de R$ 14.925,40 (quatorze mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), para cobrir as despesas com o reequilíbrio no período compreendido entre 13/02/2020 e 24/02/2021, devendo onerar as dotações orçamentárias 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento conforme minuta à peça 438.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

09/dez/2020

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 36/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro
TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção e conservação predial.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 14.925,40 (estimado)
DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 009408/2017
DATA DA ASSINATURA: 08/12/2020


OUTRAS

Data Publicação

14/jan/2021

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Documento Eletrônico 010677/2020 (TC/009408/2017)
Interessado: TCMSP / RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do presente e dos autos do TC/009408/2017, e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula III.2 do ajuste, no artigo 65, inciso I, alínea “a”, e no artigo 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como no Decreto Municipal nº 44.279/2003, em relação ao Termo de Contrato nº 01/2019 (Termo de Retirratificação nº 02/2019 e Aditamento nº 03/2020), tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e conservação predial, com fornecimento de insumos, com vigência até 24/02/2021, as seguintes medidas: I) Prorrogação do Termo de Contrato nº 01/2019, celebrado com a empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 11.397.418/0001-09, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período compreendido entre 25/02/2021 e 24/02/2022. II) Alteração qualitativa do corpo operacional, para atendimento às necessidades desta Corte. III) Alteração da Subcláusula II.8.3 do Termo de Contrato nº 01/2019, para o fim de fixar que o Vale Refeição, componente do item insumos, será reajustado pela variação percentual estabelecida no Acordo Coletivo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente. IV) Emissão das respectivas notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total estimado de R$ 619.330,80 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos), onerando as dotações orçamentárias 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra, e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. V) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada como doc. 17.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

28/jan/2021

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 05/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração Contratual, Prorrogação do Prazo de Vigência.
TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção e conservação predial
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 619.330,80 (estimado)
PERÍODO: 25/02/2021 a 24/02/2022.
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37
10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 009408/2017
DATA DA ASSINATURA: 27/01/2021


OUTRAS

Data Publicação

19/ago/2021

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
TC/009408/2017
Interessado: TCMSP / RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Subcláusula II.8 da Cláusula II do instrumento, em relação ao Termo de Contrato nº 01/2019 (Termo de Retirratificação nº 02/2019 e Termos de Aditamento nº 03/2020, nº 36/2020 e nº 05/2021), tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e conservação predial, com fornecimento de insumos, com vigência até 24/02/2022, as seguintes medidas: I) Aditamento do Contrato nº 01/2019, firmado com a empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 11.397.418/0001-09, para repactuação financeira. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos dos saldos, se houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 31.091,36 (trinta e um mil, noventa e um reais e trinta e seis centavos), para cobrir as despesas com a repactuação no período compreendido entre 01/05/2021 e 24/02/2022, devendo onerar as dotações orçamentárias 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 999.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

22/set/2021

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 40/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: Repactuação financeira
TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção e conservação predial.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 31.091,36 (estimados)
DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO Nº TC/009408/2017
DATA DA ASSINATURA: 20/09/2021


Documentos Anexos

Anexo Evento ABERTURA 21 set 2018 1B
Edital com planilhas revisadas. 1B
Anexo Evento EXTR. CONTRATO 19 fev 2019 1B
Anexo Evento RETIFICAÇÃO 30 mai 2019 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 21 fev 2020 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 28 jan 2021 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 22 set 2021 1B