Tribunal de Contas do Município de São Paulo

PREGÃO ELETRÔNICO - 13/2018 Licitações

26/07/2018

Objeto do Edital

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data Abertura do Certame

08.08.2018 às 09h30 - ENCERRADA

  • Evento

ABERTURA

Data Publicação

26/jul/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA
Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup. Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2018 às 09h30 no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser retirado das 9 às 17 horas na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino – São Paulo / S.P., fone (11) 5080-1026, mediante o pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


COMUNICADO

Data Publicação

01/ago/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ESCLARECIMENTOS - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA

Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup.
O Pregoeiro torna público os questionamentos recebidos por intermédio do e-mail licitacoes.comerc@gmail.com e os respectivos esclarecimentos.

1. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
R: Sim, existe. A prestação dos serviços de suporte e manutenção é realizada pelos fabricantes, em função da garantia ofertada na primeira aquisição.
2. Qual a data término do atual contrato?
R: As garantias expiram em 06/08/2018.
3. Qual a data estimada para início das atividades?
R: Esse objeto trata de manutenção e suporte técnico para softwares e equipamentos desta forma, não havendo nenhuma atividade envolvida de imediato.
4. Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
5. Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
6. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
7. Qual o valor dos salários praticados atualmente?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
8. Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
9. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
10. Qual o horário de trabalho dos turnos?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
11. Para a jornada de 44 horas semanais, existirão jornadas aos sábados?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
12. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
13. Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
14. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R: Todos que fizerem parte da cobertura do contrato de suporte técnico.
15. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
16. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
17. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
18. Qual a descrição das atividades e respectivo código para emissão das faturas / Notas Fiscais? Qual o respectivo percentual de ISSQN?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
19. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
20. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
21. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
22. Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatória a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
23. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
24. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
25. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
26. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
27. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
R: Entendemos que não se aplica ao objeto deste edital.
28. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?
R: Não se aplica ao objeto deste edital.


COMUNICADO

Data Publicação

07/ago/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ESCLARECIMENTOS - 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA

Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup.
O Pregoeiro torna público os questionamentos recebidos por intermédio do e-mail encaminhado pelo Sr. Rogério Santos representando a empresa Softline Brasil e os respectivos esclarecimentos.
Questionamento 1 - Referente ao ITEM 1: Contratação de Suporte Técnico para Chassi Cisco UCS e seus componentes.

Na descrição do serviços de manutenção/suporte atualmente em vigência, temos os partnumbers de serviços smartnet Cisco (CON-SNT-SPLC22S2, CON-OSP-SL6508MN,CON-OSP-FIM6324 e CON-OSP-FIM6324).
Entendemos que desta forma, deverá ser mantido esta modalidade de fornecimento para a renovação. Este entendimento está correto?

R: Sim, o entendimento está correto.


Questionamento 2, referente ao ITEM 1: Contratação de Suporte Técnico para Chassi Cisco UCS e seus componentes.

Na descrição do serviço de suporte técnico, temos:

Todos os chamados técnicos serão direcionados para a Contratada, à qual caberá analisar o problema relatado e acionar, caso seja necessário, o fabricante, respeitados o Acordo de Níveis de Serviços estabelecidos;

Deverá ser disponibilizada pela Contratada ou pelo Fabricante uma central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;

Por se tratar de serviço de manutenção/suporte técnico contratado diretamente do fabricante Cisco, entendemos que este atendimento e demais serviços a serem fornecidos, serão efetuados diretamente pela central de atendimento da Cisco no Brasil, assim como as demais ações corretivas ou de suporte necessárias, ficando a contratada responsável por acompanhar o andamento das solicitações.
Este entendimento está correto?

R: O entendimento não está correto. Os atendimentos serão conforme especificado em edital "Todos os chamados técnicos serão direcionados para a Contratada, à qual caberá analisar o problema relatado e acionar, caso seja necessário, o fabricante,..."


ADIAMENTO

Data Publicação

08/ago/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ADIAMENTO DE DATA DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA

Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup.

Em função da necessidade de análise técnica mais acurada acerca do teor da impugnação apresentada pela empresa REIMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE DUPLICADORES LTDA EPP, a sessão pública de abertura na plataforma Comprasnet fica adiada para o dia 10.08.2018 às 9h30.


IMPUGNAÇÃO

Data Publicação

09/ago/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018 – AMPLA CONCORRÊNCIA

Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup.

ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO


Aos oito dias do mês de agosto de 2018 às 09h30, no Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão de Licitações nº 1, instituída pela Portaria 134/2018, a fim de analisar a impugnação recebida por e-mail dia 03.08.2018 por parte da empresa REIMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE DUPLICADORES LTDA. – EPP.

Após a leitura atenta da peça, verifica-se que a pugnaz requer que seja excluído do Edital “a exigência constante no subitem 8.1.1.6 e 8.1.1.6.1 do edital; haja vista que as ilegalidades apresentadas trarão máculas ao interesse público, conforme razões acima, e se não forem corrigidas a tempo, redundaram em decretação de nulidade de todo o certame e dos demais atos que a ele sucederem.”

De forma resumida, a interessada sustenta seu pleito alegando que:

“Os itens hostilizados trazem exigências no sentido de que a empresa mantenha vínculo com o fabricante, o que constitui grave irregularidade e é contrário ao entendimento do Tribunal de Contas da União. A exigência constitui-se em:

8.1.1.6 - Para os Itens 1, 2, 3 e 4, o licitante deverá comprovar que faz parte do programa de parceria do fabricante da solução ou que seja um distribuidor deste mesmo fabricante.

8.1.1.6.1 - Tal comprovação poderá ser efetuada por intermédio do sítio do fabricante (cópia da home page do fabricante no Brasil) ou por declaração do licitante, sob as penas da lei, de que faz parte do programa de parceria ou de que é distribuidor do fabricante da solução.

Pois bem, o que ocorre é que o item ora hostilizado pela Impugnante traz exigências que quebram o caráter de isonomia do certame e impõe, por sua vez, dificuldades injustificadas e desnecessárias.”


MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA - NTI

Instada a se manifestar, a Área Técnica do TCMSP produziu o pronunciamento transcrito a seguir:


Em atenção ao interposto pela empresa REIMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE DUPLICADORES LTDA. - EPP quanto à restrição da competitividade do certame licitatório em função da obrigatoriedade de comprovação do vínculo de parceria junto ao fabricante dos produtos, apresentamos as razões que motivaram que tal exigência constasse do Termo de Referência do Edital.
1) A comprovada parceria de fornecedores e/ou distribuidores junto aos fabricantes pressupõe que os mesmos atendem as exigências técnicas de credenciamento impostas pelo fabricante, ou seja, tanto do ponto de vista da capacidade operacional para o fornecimento dos produtos quanto do conhecimento técnico necessário.
A qualificação técnica implícita no programa de parceria garante à contratante atendimento técnico de suporte e manutenção dentro dos padrões de conhecimento e expertise das soluções comercializadas. Vale lembrar que o Edital estabelece que o primeiro nível de suporte será obrigatoriamente dirigido à empresa contratada.
2) A quantidade de fornecedores e distribuidores cadastrados junto aos fabricantes dos produtos objeto desta licitação é bastante significativa. São produtos de ampla comercialização no mercado de TI e, portanto, com a necessidade de capilarização de fornecimento para atender todo o território nacional. Não há em hipótese alguma restrição da competitividade.
3) As aquisições objeto do referido certame são de suma importância para o TCMSP, uma vez que manterão sistemas de informações críticos, não podendo sofrer interrupções, razão pela qual devemos nos cercar de todas as garantias técnicas para o tratamento de eventuais falhas.
4) A comprovação da parceria oficial entre o fabricante e seu distribuidor é fundamental para a acesso às atualizações de software e firmware de equipamentos junto ao fabricante.


Conclusão
As exigências técnicas constantes do Edital têm por objetivo garantir o fornecimento pretendido dentro dos padrões mínimos e necessários do ponto de vista técnico para o atendimento dos nossos objetivos. Seria imprudente colocar em risco grande parte das operações críticas de TI deste TCMSP, permitindo que o referido fornecimento pudesse ser realizado por empresas sem comprovada capacitação.
Não há em hipótese alguma o cerceamento da competitividade no certame licitatório, dado o expressivo número de empresas aptas a comprovar o programa de parceria junto aos fabricantes.
Diante do exposto, entendemos como absolutamente infundadas as alegações da impugnante.

MANIFESTAÇÃO DO PREGOEIRO


A Área Técnica evidenciou a criticidade dos sistemas de informação envolvidos, a amplitude de fornecedores cadastrados junto aos fabricantes, a importância da parceria para atualizações de software e firmware e para a qualificação técnica do suporte e manutenção.

Em sede de jurisprudência, prevalece o entendimento de que apenas exigência essencial e justificada poderia subsistir no regramento de um certame licitatório, consoante expresso no próprio Acórdão nº 889/2010 – TCU - Plenário, mencionado pela impugnante em sua inicial.

A esse respeito, convém ainda mencionar o Acórdão Nº 926/2017 – TCU – Plenário, em que restou decidido que a Origem “9.4.1. defina, em seus futuros certames licitatórios, as exigências de credenciamento ou parceria junto à fabricantes, quando devidamente motivadas, como requisitos técnicos obrigatórios das contratadas e não como requisitos de habilitação das licitantes;”.

Não foi outra a solução adotada no edital em apreço, eis que a comprovação da relação de parceria o com o fabricante ficou diferida para o momento da contratação, sendo exigida no curso do procedimento apenas a declaração do licitante acerca da mesma. Esse é o teor do item 8.1.1.6 e seus subitens 8.1.1.6.1 e 8.1.1.6.2, a seguir reproduzidos:

8.1.1.6. Para os Itens 1, 2, 3 e 4, o licitante deverá comprovar que faz parte do programa de parceria do fabricante da solução ou que seja um distribuidor deste mesmo fabricante.
8.1.1.6.1. Tal comprovação poderá ser efetuada por intermédio do sítio do fabricante (cópia da home page do fabricante no Brasil) ou por declaração do licitante, sob as penas da lei, de que faz parte do programa de parceria ou de que é distribuidor do fabricante da solução.
8.1.1.6.2. Na hipótese de declaração, a carta ou certificado emitido pelo fabricante, ou o contrato de distribuição, deverá ser apresentado como condição para a assinatura do Contrato.


A título ilustrativo, destacamos fragmentos do Voto do Eminente Relator do acórdão retrocitado, Ministro AROLDO CEDRAZ, que evidenciam a problemática que envolve a questão:

“14. No sentido de admissão excepcional de exigências de credenciamento o Acórdão 1805/2015-TCU-Plenário, cuja ementa transcrevo a seguir:
A exigência de declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento, como condição para habilitação de licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser adequadamente justificada de forma expressa e pública.

15. Abro parênteses, nesse momento, para refutar um dos argumentos do representante, qual seja, o de que o conhecimento exigido deverá ser dos profissionais certificados e não de cada empresa licitante. Não merece prosperar esse argumento, visto que não se confundem os requisitos atinentes ao acervo técnico das empresas, conhecidos como “qualificação técnica profissional” com aqueles associados à qualidade da empresa como unidade jurídica e econômica, chamada de “capacitação técnico-operacional”, adquirida principalmente pela experiência na entrega de bens e serviços ao longo de sua existência.

16. Em outras palavras, exigências cuja natureza se assemelhem à necessidade de credenciamento de empresas junto a fabricantes inserem-se no conceito de capacitação técnico-operacional, de modo que sua presença no edital não pressupõe, a priori, ofensa ao caráter competitivo do certame licitatório.

17. Dito isso, está demonstrada a possibilidade de estabelecimento de exigências relativas à qualificação técnica dos licitantes, em ambas as vertentes. O que se discute nesses autos, na verdade, é a razoabilidade e a pertinência de tais exigências e se estão devidamente motivadas nos autos. Além disso, devem ser estabelecidas na medida estritamente indispensável para assegurar o mínimo de segurança quanto à capacidade dos licitantes.
[...]

20. Devo dizer que também vislumbro os riscos de um processo de credenciamento não isonômico e transparente para a tão desejada competitividade das licitações públicas. Não à toa, no Voto condutor do Acórdão 1.225/2014-TCU-Plenário, fiz algumas considerações sobre a qualidade das contratações vis a vis o cuidado com a pertinência de exigências de participação em licitações públicas, com grifos acrescidos:

5. A administração pública deve procurar produtos e serviços com a devida qualidade e que atendam adequadamente às suas necessidades. É preciso mudar o paradigma, que infelizmente ainda predomina no campo das aquisições públicas, da busca do “menor preço a qualquer custo”. Esse paradigma tem levado, muitas vezes, a administração a contratar obras, bens e serviços de baixa qualidade, que não atendem a contento às necessidades e que afetam o nível dos serviços públicos prestados. E, muitas vezes, sequer a aparente economia de recursos que se vislumbrava conseguir efetivamente se concretiza em médio e longo prazos, uma vez que esse tipo de contratação geralmente implica substituições em prazos mais curtos, maiores custos de manutenção etc.

6. Evidentemente, essa busca pela qualidade não significa descuidar da economicidade ou desconsiderar a necessidade de ampliação da competitividade das licitações. (...)

7. Licitar implica, necessariamente, fazer restrições, pois no momento em que se definem as características do produto/serviço que se deseja, afasta-se a possibilidade das empresas que não detêm produtos ou serviços com aquelas características de fornecerem para a administração. O que não se admite, e assim prevê o art. 3º, §1º, inciso I, da Lei 8.666/93, é o estabelecimento de condições que restrinjam o caráter competitivo das licitações em razão de circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

8. Há que se avaliar, portanto, em cada caso concreto, se as exigências e condições estabelecidas estão em consonância com as normas vigentes e se elas são pertinentes em relação ao objeto do contrato, inclusive no intuito de garantir que o produto/serviço a ser contratado tenha a qualidade desejada.”


CONCLUSÃO:

A percuciente análise desenvolvida anteriormente evidencia de forma cristalina que a solução adotada pela Administração visa ao resguardo da qualidade técnico-operacional da execução dos serviços pretendidos e encontra guarida na jurisprudência especializada relativa ao tema.
Nesse sentido, há que se reconhecer a carência de fundamento que permeia os tópicos abordados na peça de ataque às disposições do instrumento de regência do certame.

Diante do exposto, o Pregoeiro da Comissão de Licitações nº 1, em consonância com a atribuição discriminada no subitem 17.3 do instrumento convocatório, DECIDE: I) CONHECER a impugnação impetrada, posto que tempestiva; II) NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões anteriormente aduzidas; III) MANTER A ABERTURA DO CERTAME para a data e horário designados no COMUNICADO DE ADIAMENTO anteriormente divulgado (DOC 08.08.2018), qual seja, dia 10 de agosto de 2018, às 09h30; IV) Publicar a decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando também nos endereços eletrônicos www.tcm.sp.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como na plataforma Comprasnet.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

18/ago/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
EXTRATO DE ATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018

Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup.

No dia 17 de agosto de 2018, às 11h40, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 1, Senhor MAURÍCIO BULA TREVISANI, e a Equipe de Apoio, Senhores FERNANDO CESAR FARIA CABRAL, PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI e SILVANA RODRIGUES DE CASTRO, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe no ambiente Comprasnet.

Aberta a sessão em 10.08.2018 às 09h30, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes, após o exame das propostas eletronicamente encaminhadas. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes desta licitação e promover a verificação da regularidade dos melhores classificados. Participaram da presente sessão as seguintes empresas: SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES LTDA. – CNPJ 19.509.519/0001-28; STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (ME/EPP) – CNPJ 11.103.106/0001-37; ADDED COMPUTER & TELEPHONY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 03.989.599/0001-26; 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP (ME/EPP) – CNPJ 15.724.794/0001-03; OS & T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 74.556.069/0001-32.

O término da etapa de lances resultou na seguinte ordem classificatória demonstrada pelo sistema COMPRASNET antes da negociação direta entre o Pregoeiro e os licitantes detentores das menores ofertas:

Item 01 - Suporte Técnico para Chassi Cisco UCS e seus componentes.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
STONEGROUND R$ 14.770,00 Melhor Proposta
SOFTLINE R$ 18.963,08 2ª
ADDED COMPUTER R$ 600.000,00 3ª


Item 02 - Suporte Técnico e direito de atualização de Software VMware.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
3QA TECNOLOGIA R$ 74.400,00 Melhor Proposta
OS&T COMÉRCIO R$ 74.780,00 2ª
ADDED COMPUTER R$ 900.000,00 3ª


Item 03 - Suporte Técnico e direito de atualização do Software Veeam.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
3QA TECNOLOGIA R$ 65.500,00 Melhor Proposta
OS&T COMÉRCIO R$ 65.600,00 2ª
ADDED COMPUTER R$ 400.000,00 3ª


Item 04 - Suporte Técnico para equipamentos DellEMC.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
OS&T COMÉRCIO R$ 90.000,00 Melhor Proposta



Item 05 - Suporte Técnico para Fitoteca de Backup HP.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
DESERTO

O Pregoeiro, em cumprimento ao disposto no item 7.1 do edital, verificou as condições de participação dos licitantes detentores das propostas classificadas inicialmente em primeiro lugar para cada item, solicitando, em seguida, o encaminhamento via sistema das propostas, juntamente com a documentação exigida no item 8.1.1.6 do edital e a identificação de poderes para formular oferta.

No tocante ao item 1, após tentativa infrutífera de negociação desenvolvida no chat com o licitante SOFTLINE, inicialmente classificado em primeiro lugar, com o valor de R$18.963,08, o Pregoeiro desclassificou a referida proposta por apresentar preço final superior ao apurado pela Administração (R$14.772,33), nos termos do item 7.5.3 do edital. Aplicando a regra insculpida no item 8.6 do instrumento convocatório, o Pregoeiro examinou a proposta subsequente, formulada pela empresa STONEGROUND, no valor de R$20.860,00 e entabulou negociação, tendo-se alcançado o valor R$14.770,00, considerado aceitável.

Quanto ao item 2, realizada negociação com o detentor da proposta classificada em primeiro lugar (R$74.750,00) a empresa 3QA TECNOLOGIA, atingindo-se o valor de R$74.400,00, considerado aceitável. Essa mesma licitante figurou como detentora da melhor proposta para o item 03, no valor de R$65.500,00, também considerado aceitável por ser compatível com o apurado nos autos do procedimento.

Em relação ao item 04, a única proposta, no valor de R$107.514,56, foi oferecida pela licitante OS & T, tendo-se chegado ao montante de R$90.000,00 após negociação para que a proposta não superasse o valor estimado pela Administração (R$90.233,71).

A sessão foi retomada às 9h30 do dia 14.08.2018 e o Pregoeiro solicitou às empresas classificadas em primeiro lugar em cada item a documentação relativa à habilitação. A análise efetuada evidenciou a compatibilidade do ramo de atividade das licitantes com o objeto do certame (item 4.1 do edital) e o cumprimento dos requisitos de habilitação (itens 9.4 a 9.7 do edital).

Assinalado o prazo previsto no item 9.2 do edital, os originais encaminhados pelas empresas STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP e OS & T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. foram recebidos tempestivamente e a conferência realizada evidenciou a regularidade de toda a documentação.

Retomada a sessão no dia 17.08.2018, foi concedido, o prazo de 2h (duas) horas para manifestação de interesse na interposição de recurso, o qual transcorreu “in albis”.

Realizadas todas as etapas necessárias para a condução do certame, o Pregoeiro encerrou a sessão, adjudicando os itens deste pregão às empresas, conforme quadro a seguir:

ITEM EMPRESA VALOR
01 STONEGROUND R$14.770,00
02 3QA TECNOLOGIA R$74.400,00
03 3QA TECNOLOGIA R$65.500,00
04 OS&T COMÉRCIO R$90.000,00
05 DESERTO


O valor global ADJUDICADO deste certame atingiu o montante de R$244.670,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais).

Fica consignado que o registro integral da sessão púbica encontra-se disponível no sistema COMPRASNET. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

18/ago/2018

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
EXTRATO DE ATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018

Processo: TC nº 72.004.462/18-71 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup.

No dia 17 de agosto de 2018, às 11h40, reuniram-se o Pregoeiro da Comissão nº 1, Senhor MAURÍCIO BULA TREVISANI, e a Equipe de Apoio, Senhores FERNANDO CESAR FARIA CABRAL, PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI e SILVANA RODRIGUES DE CASTRO, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe no ambiente Comprasnet.

Aberta a sessão em 10.08.2018 às 09h30, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes, após o exame das propostas eletronicamente encaminhadas. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes desta licitação e promover a verificação da regularidade dos melhores classificados. Participaram da presente sessão as seguintes empresas: SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES LTDA. – CNPJ 19.509.519/0001-28; STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (ME/EPP) – CNPJ 11.103.106/0001-37; ADDED COMPUTER & TELEPHONY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 03.989.599/0001-26; 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP (ME/EPP) – CNPJ 15.724.794/0001-03; OS & T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 74.556.069/0001-32.

O término da etapa de lances resultou na seguinte ordem classificatória demonstrada pelo sistema COMPRASNET antes da negociação direta entre o Pregoeiro e os licitantes detentores das menores ofertas:

Item 01 - Suporte Técnico para Chassi Cisco UCS e seus componentes.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
STONEGROUND R$ 14.770,00 Melhor Proposta
SOFTLINE R$ 18.963,08 2ª
ADDED COMPUTER R$ 600.000,00 3ª


Item 02 - Suporte Técnico e direito de atualização de Software VMware.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
3QA TECNOLOGIA R$ 74.400,00 Melhor Proposta
OS&T COMÉRCIO R$ 74.780,00 2ª
ADDED COMPUTER R$ 900.000,00 3ª


Item 03 - Suporte Técnico e direito de atualização do Software Veeam.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
3QA TECNOLOGIA R$ 65.500,00 Melhor Proposta
OS&T COMÉRCIO R$ 65.600,00 2ª
ADDED COMPUTER R$ 400.000,00 3ª


Item 04 - Suporte Técnico para equipamentos DellEMC.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
OS&T COMÉRCIO R$ 90.000,00 Melhor Proposta



Item 05 - Suporte Técnico para Fitoteca de Backup HP.

EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
DESERTO

O Pregoeiro, em cumprimento ao disposto no item 7.1 do edital, verificou as condições de participação dos licitantes detentores das propostas classificadas inicialmente em primeiro lugar para cada item, solicitando, em seguida, o encaminhamento via sistema das propostas, juntamente com a documentação exigida no item 8.1.1.6 do edital e a identificação de poderes para formular oferta.

No tocante ao item 1, após tentativa infrutífera de negociação desenvolvida no chat com o licitante SOFTLINE, inicialmente classificado em primeiro lugar, com o valor de R$18.963,08, o Pregoeiro desclassificou a referida proposta por apresentar preço final superior ao apurado pela Administração (R$14.772,33), nos termos do item 7.5.3 do edital. Aplicando a regra insculpida no item 8.6 do instrumento convocatório, o Pregoeiro examinou a proposta subsequente, formulada pela empresa STONEGROUND, no valor de R$20.860,00 e entabulou negociação, tendo-se alcançado o valor R$14.770,00, considerado aceitável.

Quanto ao item 2, realizada negociação com o detentor da proposta classificada em primeiro lugar (R$74.750,00) a empresa 3QA TECNOLOGIA, atingindo-se o valor de R$74.400,00, considerado aceitável. Essa mesma licitante figurou como detentora da melhor proposta para o item 03, no valor de R$65.500,00, também considerado aceitável por ser compatível com o apurado nos autos do procedimento.

Em relação ao item 04, a única proposta, no valor de R$107.514,56, foi oferecida pela licitante OS & T, tendo-se chegado ao montante de R$90.000,00 após negociação para que a proposta não superasse o valor estimado pela Administração (R$90.233,71).

A sessão foi retomada às 9h30 do dia 14.08.2018 e o Pregoeiro solicitou às empresas classificadas em primeiro lugar em cada item a documentação relativa à habilitação. A análise efetuada evidenciou a compatibilidade do ramo de atividade das licitantes com o objeto do certame (item 4.1 do edital) e o cumprimento dos requisitos de habilitação (itens 9.4 a 9.7 do edital).

Assinalado o prazo previsto no item 9.2 do edital, os originais encaminhados pelas empresas STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP e OS & T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. foram recebidos tempestivamente e a conferência realizada evidenciou a regularidade de toda a documentação.

Retomada a sessão no dia 17.08.2018, foi concedido, o prazo de 2h (duas) horas para manifestação de interesse na interposição de recurso, o qual transcorreu “in albis”.

Realizadas todas as etapas necessárias para a condução do certame, o Pregoeiro encerrou a sessão, adjudicando os itens deste pregão às empresas, conforme quadro a seguir:

ITEM EMPRESA VALOR
01 STONEGROUND R$14.770,00
02 3QA TECNOLOGIA R$74.400,00
03 3QA TECNOLOGIA R$65.500,00
04 OS&T COMÉRCIO R$90.000,00
05 DESERTO


O valor global ADJUDICADO deste certame atingiu o montante de R$244.670,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais).

Fica consignado que o registro integral da sessão púbica encontra-se disponível no sistema COMPRASNET. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.


HOMOLOGAÇÃO

Data Publicação

28/ago/2018

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.004.462.18-71
Interessado: TCMSP
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares do ambiente tecnológico de virtualização, armazenamento e backup desta Corte
DESPACHO:
Tendo em vista os elementos de instrução constantes do presente, em especial as manifestações da Comissão de Licitações 1, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir:
I – HOMOLOGO, com fundamento no art. 16, inc. IX, da Lei Municipal 13.278/02, c. c. o art. 3º, inc. VI, do Decreto Municipal 46.662/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico 13/2018, com relação à aquisição dos itens 01, 02, 03 e 04, de acordo com a decisão da Comissão de Licitações 1 que ADJUDICOU o objeto do Certame às seguintes empresas:
a) Item 01: Stoneground Serviços e Comércio de Equipamentos de Telecomunicações Ltda. (ME/EPP), CNPJ 11.103.106/0001-37, pelo valor de R$ 14.770,00;
b) Item 02: 3QA Tecnologia Eireli – EPP, CNPJ 15.724.794/0001-03, pelo valor de R$ 74.400,00;
c) Item 03: 3QA Tecnologia Eireli – EPP, CNPJ 15.724.794/0001-03, pelo valor de R$ 65.500,00;
d) Item 04: OS & T Comércio e Consultoria de Informática Ltda., CNPJ, 74.556.069/0001-32, pelo valor de R$ 90.000,00.
A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (fl. 457).
II – DESIGNO, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o servidor Mário Augusto de Toledo Reis, RF 131.612, Chefe do Núcleo Técnico de Tecnologia da Informação, como responsável pela fiscalização dos contratos.
III – DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico 13/2018, com relação ao item 05, visando ao Suporte Técnico para Fitoteca de Backup HP, tendo em vista que não houve propostas para esse item, com fundamento no art. 3º, inc. VI, do Decreto Municipal 46.662/05.
IV – ADOTEM-SE as providências sugeridas para aquisição do objeto do item 05.


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

07/set/2018

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 18/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP
CNPJ: 15.724.794/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR CONTRATUAL: R$ 139.900,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.004.462/18-71
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2018


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

07/set/2018

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 19/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 11.103.106/0001-37
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR CONTRATUAL: R$ 14.770,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.004.462/18-71
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2018


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

07/set/2018

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 20/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: OS & T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 74.556.069/0001-32
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR CONTRATUAL: R$ 90.000,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.004.462/18-71
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2018


OUTRAS

Data Publicação

30/jul/2019

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
PROCESSO TC 004462/2018
Interessados: TCMSP/3QA TECNOLOGIA EIRELI – EPP/STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA/OS&T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Prorrogação Contratual
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, assim como na Subcláusula II.2 dos Termos de Contrato nºs. 18/2018, 19/2018 e 20/2018, cujos objetos consistem na contratação de empresas especializadas no fornecimento de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares, conforme especificações descritas nos respectivos Termos de Referência, com vigência até 10/09/2019, as seguintes medidas. I) prorrogação dos Termos de Contrato nºs. 18/2018, 19/2018 e 20/2018, celebrados com as empresas 3QA TECNOLOGIA EIRELI – EPP - CNPJ nº 15.724.794/0001-03, STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – CNPJ nº 11.103.106/0001-37 e OS&T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ nº 74.556.069/0001-32, nos valores totais de R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais), R$ 14.770,00 (quatorze mil, setecentos e setenta reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais), respectivamente, para o período compreendido entre 11/09/2019 a 10/09/2020; II) emissão das respectivas notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, a favor das referidas empresas, onerando a dotação 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; III) lavratura dos Termos de Aditamento, conforme minutas juntadas às fls. 633 a 635vº.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

13/ago/2019

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 36/2019
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 18/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: 3QA TECNOLOGIA EIRELI-EPP
CNPJ: 15.724.794/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares descritos no Termo de Referência.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 139.900,00
PERÍODO: 11/09/2019 a 10/09/2020 (12 MESES)
DOTAÇÃO:10.10.01.126.3024.2171.3390.40
PROCESSO TC Nº 004462/2018 (nº antigo 72.004.462/18-71)
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2019


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

13/ago/2019

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 35/2019
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 19/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: STONEGROUND SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 11.103.106/0001-37
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares descritos no Termo de Referência.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 14.770,00
PERÍODO: 11/09/2019 a 10/09/2020 (12 MESES)
DOTAÇÃO:10.10.01.126.3024.2171.3390.40
PROCESSO TC Nº 004462/2018 (nº antigo 72.004.462/18-71)
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2019


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

13/ago/2019

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 37/2019
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 20/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: OST COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 74.556.069/0001-32
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de manutenção e suporte técnico para os equipamentos e softwares descritos no Termo de Referência.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 90.000,00
PERÍODO: 11/09/2019 a 10/09/2020 (12 MESES)
DOTAÇÃO:10.10.01.126.3024.2171.3390.40
PROCESSO TC Nº 004462/2018 (nº antigo 72.004.462/18-71)
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2019


OUTRAS

Data Publicação

18/mar/2022

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/007137/2018
Interessados: TCMSP / 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, fundamentado no artigo 65, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a lavratura de Termo de Aditamento ao Contrato nº 02/2019, celebrado com a empresa 3QA TECNOLOGIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 15.724.794/0001-03, conforme minuta encartada como peça 306, para alteração do endereço da Contratada.


Documentos Anexos

Anexo Evento ABERTURA 26 jul 2018 1B
Anexo Evento EXTR. CONTRATO 07 set 2018 1B
Anexo Evento EXTR. CONTRATO 07 set 2018 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 13 ago 2019 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 13 ago 2019 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 13 ago 2019 1B