Coluna dos Conselheiros


Transparência e Accountability

06/02/2018

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Domingos Dissei*

A preocupação com a destinação dos recursos públicos, que é uma das competências dos órgãos de Controle Externo, abrange a introdução de novas tecnologias que permitem maior divulgação dos atos dos governos até a criação de novos mecanismos de aferição sobre os materiais, bens e recursos auditados, apontando no sentido da reforma do Estado. Na seara da reforma do Estado para assegurar a Auditoria de Resultados, a promulgação da Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, é exemplar. A Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu que se iniciasse a modernização tecnológica e a reestruturação interna dos Tribunais de Contas, de tal sorte a ampliar a transparência e o Accountability das contas governamentais, posto que a sociedade civil reivindica o acesso a informação que lhe permita avaliar os resultados das ações dos gestores públicos e sua adequação aos compromissos assumidos com a sociedade.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo cumpre tal medida. Desde junho de 2012, esta Corte de Contas traz a publicação periódica de informações em seu sítio eletrônico. Com base no desenvolvimento institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, também, há de se destacar a adoção da Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 20 (“Transparência e Accountability”).

A NBASP 20 – Transparência e Accountability – foi desenvolvida com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores, da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores.   No marco legal que rege a administração pública brasileira, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) servem como referência para a Governança no setor público.  Assim, ambos os termos – Accountability e Governança – seguem paralelamente na atuação dos Tribunais de Contas.

Como inscrito no sítio eletrônico do TCU (Tribunal de Contas da União), “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

A Accountability pública (responsability), como espécie de gestão, é complementar à Governança.  É dever do agente público prestar contas para que haja sua fiscalização e controle pelo cidadão. Portanto, como destacado na página eletrônica do TCU, “governança e gestão são funções complementares. Enquanto esta faz o manejo dos recursos colocados à disposição da organização e busca o alcance dos objetivos estabelecidos, aquela direciona, monitora e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades dos cidadãos e demais partes interessadas”.

*Domingos Dissei é conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Engenheiro Civil.