Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.836, de 24 de junho de 2022, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento para a ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infantojuvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de covid-19, e dá outras providências.
Publicada na Edição Extra A, de 28/06/22.