Aquisição de Microcomputador Portátil, tipo notebook, com garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
29.10.2021 às 09h00 - ENCERRADA
15/out/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
AVISO DE ABERTURA
Processo: TC/014480/2021 - Objeto: Aquisição de Microcomputador Portátil, tipo notebook, com garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2021 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser retirado gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
20/out/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
Processo: TC/014480/2021- Objeto: Aquisição de Microcomputador Portátil, tipo notebook, com garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
No décimo nono dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às quinze horas e cinquenta minutos, reuniram-se, por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, os membros da Comissão de Licitações nº 2, instituída pela Portaria 134/2018, para deliberar acerca da impugnação interposta pela empresa TJC IMPORTADORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.692.484/0002-51 em face do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2021 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Considerando a manifestação constante nos autos o pregoeiro decide CONHECER a impugnação interposta, posto que tempestiva, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo.
A impugnação e sua reposta poderão ser obtidas em consulta pela UASG 925462, no endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/ > Gestor de Compras – Consultas > Pregões > Agendados.
28/out/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
Processo: TC/014480/2021- Objeto: Aquisição de Microcomputador Portátil, tipo notebook, com garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
Respostas aos Pedidos de Esclarecimento formulados pelas empresas Daten Tecnologia Ltda e Positivo Tecnologia, referentes ao Pregão Eletrônico nº 22/2021 com vistas à Aquisição de Microcomputador Portátil, tipo notebook, com garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses:
QUESTIONAMENTO 01
Pretendemos entregar um Processador que atinge o índice de 10.076 pontos de desempenho, medidos através do software Passmark CPU Mark (http://www.cpubenchmark.net/), possui 4 núcleos físicos 8 threads 6MB de cache e com frequência clock base de 2.6Ghz, chegando em seu modo turbo a 3.8GHz. Com o intuito de entregar uma máquina com desempenho acima do solicitado, entendemos que será aceito processador da série AMD Ryzen 3 5300U, não trazendo prejuízos a esta instituição. Está correto nosso entendimento?
Resposta:O seu entendimento não está correto. Conforme edital, o aumento de "clock" deverá atingir, no mínimo, 4,2 GHZ.
QUESTIONAMENTO 02
De acordo com o Edital, o equipamento deverá possuir “bateria de no mínimo 50Wh, com período de garantia igual ao do equipamento”. Com isso, pretendemos entregar o equipamento possuindo uma Bateria de LI Polimero 3 Células 45Wh, com carregamento rápido de 1 hora - 80% de carga. Assim, para aumentar a competitividade e economicidade do certame, solicitamos esclarecer se será aceito bateria com esta configuração.
Resposta: Não serão aceitas baterias com menos de 50Wh.
QUESTIONAMENTO 03
No edital é solicitado em “ DECLARAÇÃO de que o fabricante dos monitores e computadores: (...)7.1.2.4. Está cadastrado como membro da categoria Promoters ou contributors com certificado do UEFI (Unified Extensible Firmware) http://www.uefi.org/members” . Entendemos que esta exigência se aplica somente aos fabricantes de computadores, tendo em vista que o UEFI é exclusivo para o desenvolvimento de BIOS, não tendo relação com os fabricantes de monitores. Nosso entendimento está correto?
Resposta:Sim, o seu entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO 04
No Anexo I – Termo de Referência, para o Microcomputador Tipo 2 é solicitado em GERENCIAMENTO: “ O modelo de monitor ofertado deverá possuir tecnologia IPS (In-plane switching) integrado;” Por existirem duas tecnologias fornecidas no mercado que proporcionam um resultado final muito semelhante ao usuário, entendemos que serão aceitos monitores com a tecnologia IPS ou monitores com tecnologia VA. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Seu entendimento não está correto, O modelo de monitor ofertado deverá possuir tecnologia IPS, conforme edital.
QUESTIONAMENTO 05
É solicitado no subitem Gabinete da especificação técnica do Notebook Item 01: “Possuir espessura máxima de 19mm”. Entendemos que será aceita uma variação pequena de 0,4mm, que é imperceptível usuário final, totalizando uma espessura máxima de 19,4 mm. Nosso entendimento está correto? Resposta: Seu entendimento não está correto, A espessura deverá ser de no máximo 19 mm conforme edital.
QUESTIONAMENTO 06
Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer se a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Resposta: Exatamente. A instalação dos equipamentos será realizada pela CONTRATANTE.
QUESTIONAMENTO 07
Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes.
Resposta: Conforme disposto no item 8.6 do edital, "somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital." Caso isso ocorra o Pregoeiro determinará um prazo razoável e informará aos licitantes em Sessão.
QUESTIONAMENTO 08
No item 7.6.3 do Edital, é informado: “7.6.3. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.”. Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado pelo TCM/SP, que a mesma não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto. O item 7.6.5 do Edital dispõe sobre o julgamento das propostas, depois de realizadas a etapa de lances e negociação direta com o licitante detentor da melhor oferta.
QUESTIONAMENTO 09
Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do Comprasnet, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar a marca, modelo e fabricante no campo especifico do Comprasnet, e uma especificação resumida do objeto licitado no campo descrição detalhada do objeto ofertado. Nosso entendimento está correto? Resposta: O entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO 10
No Anexo VI – Minuta do Contrato, CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES, subitem 7.1.2 e 7.1.3, temos que: “7.1.2. Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do Ajuste, por dia de atraso na entrega dos equipamentos, limitado a 10 (dez) dias corridos, após o que o serviço será considerado como definitivamente não realizado. 7.1.3 Multa de 0,7% (sete décimos por cento) por hora, constatado o atraso para atendimento, calculada sobre total do Ajuste. ”. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que devem ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação.
Resposta: As penalidades serão aplicadas, em caso de descumprimento contratual, aplicando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em razão disso informamos que as penalidades serão aplicadas sobre a parcela em atraso, seja da entrega, seja do atendimento oriundo da garantia, podendo ser aplicada sobre o valor total do ajuste caso corresponda à integralidade do montante contratado.
30/out/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 22/2021 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 096/2021 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/014480/2021
OBJETO: Aquisição de Microcomputador Portátil, tipo notebook, com garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
No vigésimo nono dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FERNANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.***.***-*4 e FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.***.***-*4, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a abertura da licitação, publicada no DOC do dia 15 de outubro de 2021 à página 93, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/), em 29.10.2021 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”.
Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.348.536/0001-02, com endereço na Rua Firmino Costa, 246, Sala C, Jardim Montanhês – Belo Horizonte/MG, que possui como proprietário: Fernando de Oliveira Alves, CPF nº 117.***.***-*0, e que apresentou proposta inicial no valor de R$ 625.000,00;
EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.462.543/0001-44, com endereço na Avenida 3 Avenida, Lotes 1.214A/1.220A, Loja 02, Núcleo Bandeirante – Brasília/DF, que possui como sócios: Roberto Silva Querino, CPF nº 020.***.***-*5; Fabiana Carvalho da Silva Querino, CPF nº 001.***.***-*0 e Felipe Carvalho Querino, CPF nº 039.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.522.500,00;
FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.216.370/0001-94, com endereço na Avenida Seiscentos, S/N, Terminal Intermodal da Serra – Serra/ES, que possui como proprietário: Leonardo Marques Teixeira, CPF nº 892.***.***-*9, e que apresentou proposta inicial no valor de R$ 600.000,00;
FRP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.504.819/0001-69, com endereço na Rua Bertolina Magalhães Alcoba, 90, Casa 02, Jardim Dionísio – São Paulo/SP, que possui como proprietário: Fredi Rodrigo Pimentel, CPF nº 362.***.***-*3, e que apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00;
GLOBALTECH BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.069.154/0001-53, com endereço na Rua das Juçaras, S/N, Condomínio Exec. Lake Center, Sala 107 V, Garagem 13, Jardim Renascença – São Luis/MA, que possui como proprietário: Marilson Oliveira Raposo, CPF nº 375.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 750.000,00;
MALUTEC INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.635.299/0001-53, com endereço na Rua Orestes Morandini, 451, Jardim Castelo Branco – Ribeirão Preto/SP, que possui como proprietária: Carla Mayra Contiero Legnari, CPF nº 221.***.***-*1, e que apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00;
MARC COMÉRCIO DE MATERIAIS, TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.995.686/0001-54, com endereço na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 521, SLJ, Sala 201 Parte, Centro – Niteroi/RJ, que possui como proprietário: Marcelo Romualdo da Silva, CPF nº 042.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 501.858,00;
MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.977.867/0001-43, com endereço na Avenida de Maio, 3275, Sala A, Parque Residencial Lauriano Tebar II – São José do Rio Preto/SP, que possui como sócios: Matheus Cestari Magalhães, CPF nº 441.***.***-*5 e Bruno Cestari Magalhães, CPF nº 469.***.***-*8, e que apresentou proposta inicial no valor de R$ 750.000,00 e
TJC IMPORTADORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.692.484/0002-51, com endereço na Rua Porto Alegre, 307, Sala 101, Lote EU-V, Nova Zelandia – Serra/ES, que possui como proprietária: Elisângela Damini Caumo, CPF nº 012.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados:
1. MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA, com o valor final de R$ 342.550,00;
2. MARC COMERCIO DE MATERIAIS, com R$ 382.000,00;
3. TJC IMPORTADORA EIRELI, com R$ 394.300,00;
4. FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, com R$ 409.999,99;
5. GLOBALTECH BRASIL EIRELI, com R$ 444.000,00;
6. MALUTEC INFORMATICA EIRELI, com R$ 449.000,00;
7. FRP COMERCIO E SERVICOS, com R$ 500.000,00;
8. ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL EIRELI, com R$ 599.999,99 e
9. EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, com o valor de R$ 659.469,00
As propostas das empresas MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE INFORMATICA LTDA. e MARC COMÉRCIO DE MATERIAIS, TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA foram desclassificadas por ofertar equipamento que possui bateria com capacidade nominal inferior à mínima exigida em edital.
Instada a se manifesta acerca da possibilidade de redução do seu valor ofertado, por estar superior a media apurada em pesquisa de mercado, a empresa TJC IMPORTADORA EIRELI alegou impossibilidade e, por esse motivo, a sua proposta foi desclassificada.
A proposta da empresa FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA foi desclassificada por apresentar equipamento com especificação divergente ao exigido em edital. Em especial por não possui memória RAM expansível até 32GB e possuir bateria com capacidade nominal inferior à mínima exigida em edital.
A empresa GLOBALTECH BRASIL EIRELI alegou não poder reduzir o preço, chegando ao estimado, pois entende que o equipamento, objeto da licitação, é “muito especifico”, de alto valor e que sofre interferência em razão da constante variação do dólar.
As demais empresas, MALUTEC INFORMATICA EIRELI, FRP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL EIRELI e EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA não responderam à tentativa de negociação e tiveram as suas propostas desclassificadas por estarem acima do valor médio definido em pesquisa de mercado.
Em razão do exposto o objeto foi declarado fracassado.
O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 12h10, porém transcorreu in albis.
O Pregoeiro então encerrou a Sessão e encaminhará o processo a Subsecretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
10/nov/2021
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/014480/2021
Interessados: TCMSP
Objeto: Declaração
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, em especial as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, tendo em vista o seu fracasso, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº 022/2021 – Ampla Concorrência, com fundamento no inciso IV, do artigo 5º-A, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no inciso VI, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 46.662/2005.