Aquisição de Licenças Perpétuas do AZURE DEVOPS SERVER SNGL LICSAPK MVL e do AZURE DEVOPS SERVER CAL SNGL LICSAPK MVL USRCAL, com suporte e atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
16.09.2021 às 09h00 - ENCERRADA
01/set/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
Processo: TC/012747/2021 - Objeto: Aquisição de Licenças Perpétuas do AZURE DEVOPS SERVER SNGL LICSAPK MVL e do AZURE DEVOPS SERVER CAL SNGL LICSAPK MVL USRCAL, com suporte e atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2021 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras. O licitante deverá encaminhar a proposta e demais documentos exigidos em edital por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser baixado gratuitamente, na Internet, por intermédio do endereço eletrônico www.tcm.sp.gov.br – “Editais do TCMSP” e no endereço http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
15/set/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
Processo: 012747/2021 - Objeto: Aquisição de Licenças Perpétuas do AZURE DEVOPS SERVER SNGL LICSAPK MVL e do AZURE DEVOPS SERVER CAL SNGL LICSAPK MVL USRCAL, com suporte e atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Resposta ao Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa Pisontec Comércio e Serviços em Tecnologia da Informação EIRELI referente ao Pregão Eletrônico nº 16/2021 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
Pergunta: Deve ser desconsiderada a exigência constante no subitem 7.1.1.6 do Edital por inexistência de previsão em nenhum dos dispositivos da Lei 8.666/1993 que regulam a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal ou trabalhista?
Resposta: A citada exigência possui o condão de garantir que o licitante faça parte do programa de parceria do fabricante da solução ou que seja um distribuidor deste mesmo fabricante. A efetiva comprovação deverá ser feita unicamente no momento da contratação, pois para a fase de licitação basta a entrega de uma simples declaração com a sua proposta. Destarte inexiste qualquer exigência de apresentação de documentos de habilitação não prevista no rol dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
De acordo com o Núcleo de Tecnologia da Informação, unidade requisitante, tal exigência não limita a competitividade, mas sim garante economicidade, qualidade e segurança que são exigidas para contratações de grande volume em órgãos de governo que mantém sistemas e serviços de alta criticidade e complexidade. Cita que o próprio fabricante, “Microsoft”, em seu sito eletrônico (https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/Parceiros%20LSP) apresenta o rol de parceiros habilitados para atuar no segmento público com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes. Isso ocorre porque a Administração Pública segue um modelo de contratação por instrumento próprio e a Microsoft tem seus padrões e modelos de contratos.
Em reforço a esses argumentos de ordem técnica, se mostra oportuno invocar a disposição contida no art. 50 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual impede a celebração de contratos com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. Nesse contexto e com o intuito de se adequar ao cenário jurídico brasileiro, a Microsoft criou o Government Partner Program (GP), cujas compras governamentais são sujeitas a regramento específico. Dessa forma, o programa GP consiste na possibilidade de o parceiro LSP participante assinar o contrato administrativo com o cliente e, em paralelo, assinar um contrato com a “Microsoft” em nome desse cliente, replicando o escopo, valores, prazos, dentre outros, e assim viabilizando a colocação de um pedido junto à “Microsoft” para o correspondente licenciamento. Diante do exposto resta claro que todas as exigências contidas no Edital, inclusive as dispostas no subitem 7.1.1.6 do Edital deverão ser cumpridas.
Considerando que os esclarecimentos prestados afastam a pretensão de modificação do instrumento convocatório e reconhecendo que sua formatação já contemplou a preocupação da Administração em garantir a possibilidade de contratações vantajosas sem prejuízo à competitividade, fica mantida a sessão pública para o dia 16.09.2021 às 9h00.
17/set/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 16/2021 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 075/2021 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/012747/2021
OBJETO: Aquisição de Licenças Perpétuas do AZURE DEVOPS SERVER SNGL LICSAPK MVL e do AZURE DEVOPS SERVER CAL SNGL LICSAPK MVL USRCAL, com suporte e atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
No décimo sexto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-*5 e os membros da Comissão e Equipe de Apoio, Senhores DANIEL REGIS E SILVA – CPF 033.***.***-*5, FERNANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.***.***-*4 e PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI – CPF 246.***.***-*0, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Senhor Chefe de Gabinete Substituto da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a abertura da licitação, publicada no DOC do dia 1º de setembro de 2021 à página 122, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Comprasnet (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/), em 16.09.2021 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade da única proposta eletronicamente encaminhada procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer a empresa participante: BRASOFTWARE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.115/0001-01, com endereço na Rua Marina La Regina, 227, 3º andar, Sala 16, Centro – Poá/SP, que possui como sócios JORGE SUKARIE NETO, CPF nº 089.***.***-77, ADENILDE AGUILAR DOS SANTOS, CPF nº 035. .***.***-11, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 7.328,73 para o item 01 e R$ 109.643,69 para o item 02. Após a etapa de lances o Pregoeiro constatou que o único licitante reduziu seus valores para R$ 6.514,00 e R$ 97.370,00, mas em sede de negociação apresentou valores ainda menores, R$ 4.690,38 para o item 01 e R$ 70.171,92 para o item 02. No prazo definido em Edital o licitante apresentou, via sistema Comprasnet, a sua proposta atualizada, ajustada ao valor final total de R$ 74.862,30. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 10h50, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa BRASOFTWARE INTERNET LTDA ao valor unitário de R$ 4.690,38 para o item 01 e R$ 5.397,84 para o item 02, perfazendo um total de R$ 74.862,30, considerado 11,23% inferior à média obtida em pesquisa de mercado, e encaminhará o processo a Subsecretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
23/set/2021
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
TC/012747/2021
Interessado: TCMSP / BRASOFTWARE INTERNET LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir: I – HOMOLOGO, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 016/2021 – Ampla Concorrência, objetivando a aquisição de licenças perpétuas do AZURE DEVOPS SERVER SNGL LICSAPK MVL e do AZURE DEVOPS SERVER CAL SNGL LICSAPK MVL USRCAL, com suporte e atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, consoante decisão da Comissão de Licitações nº 02, que ADJUDICOU o objeto do Certame à empresa BRASOFTWARE INTERNET LTDA. – CNPJ nº 00.103.115/0001-01, pelo valor total de R$ 74.862,30 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos). A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2818.4490.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.