A auditoria teve por objetivo avaliar a eficácia do sistema de controle e avaliação dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e as Organizações Sociais (OS). Ressalve-se que o trabalho não envolveu a verificação específica da regularidade das prestações de contas das OS, e sim a análise dos procedimentos realizados pelo controle interno da SMS.
Período de realização
Novembro de 2020 a março de 2021
Período de abrangência
2020
Destaques
O que o TCMSP encontrou?
A auditoria entendeu que diante das constatações alcançadas neste relatório, tais como: não implantação do Sistema de Gerenciamento de Contratos, não operacionalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, ausência de análise crítica dos indicadores de produção e qualidade por parte das Comissões Técnicas de Acompanhamento e ausência de encaminhamento aos apontamentos de não conformidade das prestações de contas; permanecem não efetivos os controles e a avaliação dos Contratos de Gestão, desatendendo, portanto, determinação emitida pelo Tribunal. Sustentam esse entendimento as seguintes conclusões:
- A atual estrutura funcional da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS) é insuficiente para a execução de suas finalidades.
Sobre o sistema de gerenciamento dos contratos
- O sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde (WebSAASS) segue em utilização, apesar de a SMS pretender substituí-lo por um novo sistema que está sendo desenvolvido, nomeado Sistema de Gerenciamento de Contratos (SGC).
- A ausência de controle ou limitação, quando da abertura do sistema WebSAASS, quanto aos dados e períodos que serão alterados confere fragilidade aos controles exercidos por meio do sistema e gera distorção em relação aos dados informados nas prestações de contas entregues a cada mês.
- O sistema SGC sofreu atrasos e permanece sem ter sido implantado; atualmente encontra-se em fase de homologação prevista para ser concluída em 2021.
Sobre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)
- Constatou-se que a CAF foi constituída apenas em janeiro de 2021, e não constam evidências de que ela tenha se reunido para avaliar a execução dos contratos de gestão em 2020, em descumprimento ao art. 40 do DM 52.858/11, que determina a periodicidade semestral das reuniões.
Sobre as Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA)
- As reuniões das CTA para todos os contratos de gestão acompanhados pela CPCS, referentes ao 1º trimestre de 2020, foram iniciadas apenas em dezembro de 2020, e não foram concluídas até a data de conclusão deste Relatório.
- Não foram apresentadas, até a finalização da auditoria, as atas de reuniões das CTA referentes aos contratos de gestão sob responsabilidade da Autarquia Hospitalar Municipal/Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da SMS.
Sobre os Regulamentos de Compras
- O controle exercido pela SMS sobre o processo de aprovação e publicação dos regulamentos de compras e contratações possui falhas relevantes. Os regulamentos solicitados não foram publicados nem disponibilizados, e não foram fornecidas evidências da sua existência. A CPCS desconhece tanto os motivos para a não publicação quanto os procedimentos para acessar e sanar a irregularidade.
- Não foram apresentadas evidências, pela SMS, de que seja exercido controle acerca da adoção, por parte das OS, dos procedimentos previstos nos regulamentos de compras e contratações.
Sobre os procedimentos de controle e prestações de contas
- Em 2020, a análise do relatório de execução dos contratos de gestão, não foi realizada por inação da CAF, que foi constituída apenas em janeiro de 2021.
- A CPCS registrou nas análises de prestações de contas realizadas, referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, diversos apontamentos de não conformidades e solicitou esclarecimentos às OS contratadas. Não constam dos processos, porém, as justificativas encaminhadas pelas OS e o tratamento dado às irregularidades.
- Os relatórios de análises de prestações de contas de responsabilidade da CPCS para os contratos da amostra, referentes aos meses entre julho e dezembro de 2020, não foram anexados nos processos administrativos ou não foram realizados.
- Não há, nos processos de prestações de contas, controle apartado da aplicação de recursos vinculados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 do restante das prestações de contas dos contratos de gestão.
Por que o TCMSP fez esse trabalho?
Os valores pagos aos contratos de gestão da saúde aumentaram 333,9% de 2015 a 2020; e 31,7% de 2019 para 2020, totalizando R$ 6,24 bilhões. Em 2020, a SMS possuía 30 contratos de gestão vigentes.
Segundo registrado no Relatório Anual do Sistema de Informações de Recursos Humanos, elaborado pela própria SMS, o número de funcionários contratados pelas organizações sociais representa, atualmente, mais do que o triplo dos servidores efetivos da pasta, mantendo-se em constante ascensão, conforme demonstrado no gráfico a seguir.
Comparação entre quantitativo de servidores da SMS efetivos e contratados por OS
O número de unidades gerenciadas por organizações sociais aumentou de 591 em 2019 para 638 em 2020, representando crescimento de 8% em um ano. Esse quantitativo corresponde a 60,8% do total de estabelecimentos de saúde municipais existentes em dezembro de 2020.
Diante desse contexto faz-se necessário que a SMS possua um sistema eficaz para controlar e avaliar os resultados dos contratos de gestão.
Esta auditoria é convergente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. O Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionado a este trabalho está identificado a seguir:
3 - Boa Saúde e Bem-Estar. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.