A Medida Provisória nº 1.036, de 17 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União no 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias