Suspende qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19.
Publicada no DOU 1 25/03/21 p. 1 EDIÇÃO EXTRA B