Aquisição Diversos Materiais de Escritório
27.10.2015 às 09h00 - ENCERRADA
10/out/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2015 – AVISO DE ABERTURA
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Processo: TC nº 72.003.055/15-40 - Objeto: Aquisição Diversos Materiais de Escritório. Acha-se aberta licitação, na modalidade Pregão, a realizar-se no dia 27.10.2015 às 9h30, na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino. O edital poderá ser retirado das 8 às 17 horas, no endereço acima, após o recolhimento do valor de R$ 8,80, referente ao custo de reprodução, na Tesouraria do TCMSP ou, gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http:/e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
29/out/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 26/2015 – EXTRATO DE ATA
Processo: 72.003.055/15-40 - Objeto: AQUISIÇÃO DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. Em 27.10.2015, às 9h30, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, credenciaram-se os representantes das seguintes empresas: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME, ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME., N F SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES - ME., VIX COMERCIAL LTDA - EPP, LGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, HOPEMIX SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP. e LOURDES P. S. MARTINS PAPELARIA EIRELI - EPP. Abertos os envelopes proposta, e examinada a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, o desenvolvimento da sessão ocorreu da seguinte forma:
Para o lote 1 - propostas iniciais: ELOOS DISTRIBUIDORA: R$ 9.960,28; N F SEIXAS: R$ 9.816,24; VIX COMERCIAL: R$ 6.753,33; LARBAK: R$ 6.478,03; HOPEMIX: R$ 5.186,97. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LARBAK: R$ 3.820,00; 2º lugar: HOPEMIX: R$ 3.880,00; 3º lugar: VIX COMERCIAL: R$ 6.753,33; 4º lugar: N F SEIXAS: R$ 9.816,24; 5º lugar: ELOOS: R$ 9.960,28. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 3.820,00, aceitável por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. As empresas LOURDES P. S. MARTINS PAPELARIA e LGA foram desclassificadas no lote 1 por terem apresentado proposta em desacordo com as especificações.
Lote 2 – propostas iniciais: LGA COMERCIAL: R$ 1.507,16; ELOOS: R$ 1.390,84; N F SEIXAS: R$ 1.355,60; VIX COMERCIAL: R$ 1.246,08; LOURDES P. S.: R$ 1.083,32; LARBAK: R$ 1.019,44; HOPEMIX: R$ 910,40. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LARBAK: R$ 860,40; 2º lugar: HOPEMIX: R$ 870,40; 3º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 1.083,32; 4º lugar: VIX COMERCIAL: R$ 1.246,08; 5º lugar: N F SEIXAS: R$ 1.355,60; 6º lugar: ELOOS DISTRIBUIDORA: R$ 1.390,84; 7º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 1.507,16. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 860,40, também aceitável.
Lote 3 – propostas iniciais: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 1.449,50; LARBAK: R$ 1.305,50; LGA COMERCIAL: R$ 790,50. Após etapa de lance, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 790,50; 2º lugar: LARBAK: R$ 1.305,50; 3º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 1.449,50. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 790,50, também aceitável.
Lote 4 – propostas iniciais: LGA COMERCIAL: R$ 350,46; LARBAK: R$ 346,50; LOURDES P. S. MARTINS: R$ 277,20; VIX COMERCIAL: R$ 258,39; HOPEMIX: R$ 222,75. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: HOPEMIX: R$ 222,75; 2º lugar: VIX COMERCIAL: R$ 258,39; 3º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 277,20; 4º lugar: LARBAK: R$ 346,50; 5º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 350,46. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 222,75, também aceitável.
Lote 5 – propostas iniciais: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 1.857,14; LGA COMERCIAL: R$ 1.282,39; LARBAK: R$ 1.159,30; HOPEMIX: R$ 987,58; VIX COMERCIAL: R$ 464,82. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: ; VIX COMERCIAL: R$ 464,82; 2º lugar: HOPEMIX: R$ 987,58; 3º lugar: LARBAK: R$ 1.159,30; 4º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 1.282,39; 5º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 1.857,14. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido R$ 464,82, também aceitável.
Lote 6 – propostas iniciais: LGA COMERCIAL: R$ 860,89; LOURDES P. S. MARTINS: R$ 646,75; VIX COMERCIAL: R$ 586,15; LARBAK: R$ 577,71; Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 549,00; 2º lugar: LARBAK: R$ 577,71; 3º lugar: VIX COMERCIAL: R$ 586,15; 4º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 860,89. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido R$ 549,00, também aceitável.
Lote 7 – propostas iniciais: LARBAK: R$ 3.785,98; LGA COMERCIAL: R$ 2.796,46; LOURDES P. S. MARTINS: R$ 2.714,57. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 2.611,00; 2º lugar: LARBAK: R$ 2.626,00; 3º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 2.656,00. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 2.611,00, também aceitável.
Lote 8 – propostas iniciais: LGA COMERCIAL: R$ 449,14; LOURDES P. S. MARTINS: R$ 385,06. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 385,06; 2º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 449,14. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido, R$ 385,06, também aceitável. A empresa LARBAK teve sua proposta desclassificada para o lote 8 por não ter apresentado a amostra exigida no item IX.4 do edital.
Lote 9 – propostas iniciais: HOPEMIX: R$ 413,36; LGA COMERCIAL: R$ 347,49; LARBAK: R$ 321,87; LOURDES P. S. MARTINS: R$ 276,72. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 276,72; 2º lugar: LARBAK: R$ 321,87; 3º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 347,49; 4º lugar: HOPEMIX: R$ 413,36. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido R$ 276,72, também aceitável.
Lote 10 – propostas iniciais: LARBAK: R$ 1.315,72; LOURDES P. S. MARTINS: R$ 639,00; LGA COMERCIAL: R$ 575,10; HOPEMIX: R$ 533,17. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: HOPEMIX: R$ 533,17; 2º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 575,10; 3º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 639,00; 4º lugar: LARBAK: R$ 1.315,72. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido R$ 533,17, também aceitável.
Lote 11 – propostas iniciais: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 871,50; LGA COMERCIAL: R$ 788,48; HOPEMIX: R$ 746,20; LARBAK: R$ 744,80; VIX COMERCIAL: R$ 691,32. Após etapa de lances, foi obtida a seguinte classificação: 1º lugar: LARBAK: R$ 688,32; 2º lugar: VIX COMERCIAL: R$ 691,32; 3º lugar: HOPEMIX: R$ 746,20; 4º lugar: LGA COMERCIAL: R$ 788,48; 5º lugar: LOURDES P. S. MARTINS: R$ 871,50. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou o preço obtido R$ 688,32, também aceitável.
Aberto o 2º envelope das licitantes que apresentaram a melhor proposta em cada lote, foi verificado o atendimento dos requisitos exigidos no edital, tendo sido consideradas habilitadas. Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e o Pregoeiro ADJUDICOU o objeto deste Pregão da seguinte forma:
- lotes: 1 (pelo valor total de R$ 3.820,00), 2 (pelo valor total de R$ 860,40) e 11 (pelo valor total de R$ 688,32) à empresa LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME;
- lote 3 no valor total de R$ 790,50 à empresa LGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.;
- lotes: 4 (pelo valor total de R$ 222,75) e 10 (pelo valor total de R$ 533,17) à empresa HOPEMIX SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.;
- lote 5 no valor total de R$ 464,82 à empresa VIX COMERCIAL LTDA - EPP.;
- lotes: 6 (pelo valor total de R$ 549,00), 7 (pelo valor total de R$ 2.611,00), 8 (pelo valor total de R$ 385,06) e 9 (pelo valor total de R$ 276,72) à empresa LOURDES P. S. MARTINS PAPELARIA EIRELI - EPP;
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
11/nov/2015
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.055.15-40
Interessado: TCMSP
Objeto: Aquisição de materiais de escritório
DESPACHO
Tendo em vista os elementos de instrução constantes do presente, em especial a manifestação da Secretaria Geral que acolho como razão de decidir:
I HOMOLOGO, com fundamento no art. 16, IX, da Lei Municipal 13.278/02, c.c. o art. 3º, VI, do Decreto Municipal 46.662/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis 10.520/02 e 8.666/93, para que produza os efeitos legais, o Pregão Presencial 26/2015, que tem por objeto a aquisição de material de escritório, conforme a decisão da Comissão de Licitações que o adjudicou, pelo valor global de R$ 11.201,63 (onze mil, duzentos e um reais e sessenta e três centavos), na seguinte conformidade:
Lotes - Adjudicatária - Valor total – cf. proposta original - Valor total – cf. planilhas de recomposição
1 LARBAK Soluções Empresariais Ltda.-ME, CNPJ 09.510.784/0001-72 X R$ 3.820,00 (fl. 470)
2 LARBAK Soluções Empresariais Ltda.-ME, CNPJ 09.510.784/0001-72 X R$ 860,38 (fl. 471)
3 LGA Comercial e Distribuidora Ltda.-EPP, CNPJ 17.336.461/0001-32 R$ 790,50 (fl. 317) X
4 Hopemix Suprimentos e Serviços Ltda.-EPP, CNPJ 15.657.876/0001-82 R$ 222,75 (fl. 327) X
5 Vix Comercial Ltda.-EPP, CNPJ 02.912.094/0001-09 R$ 464,82 (fls. 337/338) X
6 Lourdes P.S. Martins Papelaria Eirelli – EPP, CNPJ 17.942.231/0001-17 X R$ 549,00 (fl. 472)
7 Lourdes P.S. Martins Papelaria Eirelli – EPP, CNPJ 17.942.231/0001-17 X R$ 2.610,99 (fls. 472/473)
8 Lourdes P.S. Martins Papelaria Eirelli – EPP, CNPJ 17.942.231/0001-17 X R$ 385,06 (fl. 473)
9 Lourdes P.S. Martins Papelaria Eirelli – EPP, CNPJ 17.942.231/0001-17 X R$ 276,72 (fl. 473)
10 Hopemix Suprimentos e Serviços Ltda.-EPP, CNPJ 15.657.876/0001-82 R$ 533,17 (fls. 328/329) X
11 LARBAK Soluções Empresariais Ltda.-ME, CNPJ 09.510.784/0001-72 X R$ 688,24 (fl. 471)
Total adjudicado R$ 11.201,63
03/fev/2016
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.055.15-40
Interessados: TCMSP/ VIX COMERCIAL LTDA. – EPP
Objeto: Aplicação de Penalidade
DESPACHO
À vista das informações constantes dos autos e, especialmente, da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir:
I – CONHEÇO DO PEDIDO da empresa Vix Comercial Ltda. – EPP, CNPJ 02.912.094/0001-09, e, no mérito, INDEFIRO, em virtude de que as etapas da adjudicação e da homologação já foram devidamente formalizadas, consoante despacho de fls. 490 a 492, sem que existam quaisquer vícios a serem sanados, inclusive no tocante à própria atuação do Pregoeiro, tendo sido efetivada a devida publicidade dos atos no DOC de 11-11-15 (fls. 494 e 495), assim como por não incidir, no caso concreto, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93; e
II – INTIME-SE a Empresa acima referida para apresentação de defesa prévia, se assim o desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante carta registrada com aviso de recebimento, fundamentada nos arts. 81 e 87, § 2º, da Lei Federal de Licitações e nos arts. 18, § 2º, inc. IX, e 54, inc. II, do Decreto Municipal 44.279/03, em face da possibilidade de aplicação da sanção, indicada na subcláusula XVII.1 do Edital (multa de 15% sobre o valor da proposta inicial), no valor de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo efetuado pela Supervisão de Contratos (fl. 532), em função da não entrega do material adjudicado.
21/abr/2016
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.055.15-40
Interessados: TCMSP/ VIX COMERCIAL LTDA. – EPP
Objeto: Aplicação de penalidade
DESPACHO:
À vista das informações e nos termos das manifestações constantes dos autos, em especial da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir:
I – APLICO à empresa VIX COMERCIAL LTDA. – EPP, CNPJ 02.912.094/0001-09, a pena de multa, com fundamento no art. 18, § 2º, inciso IX, do Decreto Municipal 44.279/03 e na subcláusula XVII.1 do Edital, conforme cálculo efetuado pela Supervisão de Contratos à fl. 532, consubstanciado no percentual de 15% sobre o valor da proposta inicial, perfazendo o total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), em face da não entrega do material a ela adjudicado no Pregão Presencial 26/15;
II – INTIME-SE a citada Empresa, na pessoa de seu representante legal, com base no art. 54, inc. VI, do referido Decreto, mediante carta registrada com aviso de recebimento, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da multa aplicada.