Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.