O conselheiro relator, Edson Simões, recomendou que a Prefeitura não assine o contrato e deu 15 dias para a Administração Municipal responder sobre as irregularidades apontadas. São elas em relação à vigência do termo de convênio; ausência de chamamento público; existência de emergência fabricada e falta de documentos que comprovem a vantagem da Prefeitura em terceirizar o serviço.