Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que trata dos requisitos para a reestruturação de contrato de dívida de ente subnacional, garantido pela União e contraído até 1º de março de 2020, para fins de previsão da possibilidade da securitização do contrato da nova dívida, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).