Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2020.