Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
(*) Republicação da Resolução nº 67, de 10 de julho de 2020, por ter constado incorreção em seu anexo, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 13 de julho de 2020, Edição 132, Seção 1.