A Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do mesmo ano, que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.