Prorroga o prazo de adesão dos estados, municípios e Distrito Federal ao repasse emergencial de recursos federais e dispõe acerca do requerimento do órgão gestor para a segunda parcela da estruturação da rede referente ao Equipamento de Proteção Individual - EPI, previstos respectivamente no inciso I do art. 4º e inciso I e parágrafo único do art.5º, da Portaria nº 63, de 29 de abril de 2020.