A Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.