Dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.
Publicada na edição Extra B do DOU, Seção 1 de 29/05/2020
Republicada na Edição Extra A do DOU, Seção 1 de 01/06/2020 por ter saído com incorreções.