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Imprensa repercute determinações do TCMSP à Secretaria de Transporte e à SPTrans para fiscalizar as empresas de ônibus da capital

26/07/2022

A grande imprensa, em especial o jornal televisivo Bom Dia São Paulo, da Rede Globo, o jornal Folha de S.Paulo e a rádio CBN, repercutiram o relatório do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), aprovado por unanimidade na 34.ª Sessão Ordinária não presencial, em que o Tribunal apontou falta de fiscalização da Prefeitura em relação às empresas de transporte público durante a pandemia de Covid-19.

A grande imprensa, em especial o jornal televisivo Bom Dia São Paulo, da Rede Globo, o jornal Folha de S.Paulo e a rádio CBN, repercutiram o relatório do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), aprovado por unanimidade na 34.ª Sessão Ordinária não presencial, em que o Tribunal apontou falta de fiscalização da Prefeitura em relação às empresas de transporte público durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com o Acordão do processo número TC 007462/2020, instaurado após representação do vereador Toninho Vespoli, a Prefeitura pagou, em 2020, primeiro ano da pandemia, R$ 3,3 bilhões, ou seja, R$ 200 milhões a mais que o total dispendido em 2019. O Tribunal constatou que, apesar do aumento de gastos, não há “evidência da efetividade” das medidas que deveriam ser tomadas pelas empresas de ônibus. O TCMSP afirmou que, em 2020, a queda no número de passageiros foi de 37,4%, mas o faturamento das empresas caiu apenas 10,7%. Ao mesmo tempo, foi suspensa a obrigatoriedade de as empresas elaborarem relatório de controle dos seus coletivos.

Na votação, os conselheiros decidiram, por unanimidade, considerar a representação procedente uma vez que, como apontou a fiscalização do Tribunal, a Secretaria Municipal de Transportes e a São Paulo Transporte (SPtrans) não apresentaram evidência de que exerceram qualquer tipo de fiscalização no sentido de verificar se as empresas concessionárias mantiveram seus empregados durante a pandemia e não apresentaram provas  que demonstrassem a manutenção da frota em quantidade próxima à de situações normais. Ficou demonstrado que o Tesouro Municipal arcou com a queda excepcional da demanda por meio de aporte de recursos mediante compensações tarifárias e que foi suspensa a obrigação de elaboração de relatórios e controles e também a aplicação de penalidades do Regulamento de Sanções e Multas (Resam).

Por maioria, os conselheiros presentes, entre os quais o relator da matéria, conselheiro Elio Esteves Junior (que substituiu o conselheiro Domingos Dissei), o conselheiro corregedor Roberto Braguim e o conselheiro Mauricio Faria, decidiram encaminhar as conclusões da Auditoria à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e à São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) para apuração das responsabilidades pelas falhas observadas. Ficaram vencidos o conselheiro vice-presidente Eduardo Tuma, em relação ao envio das conclusões para apuração das responsabilidades, e o conselheiro corregedor Roberto Braguim, quanto à fixação de prazo para o atendimento do determinado.

Veja, abaixo, o inteiro teor do Acórdão do TC 007462/2020, os TCS TC 005.541/2020 TC 007.462/2020 TC 007.737/2020, que transitaram englobados, e as reportagens do Bom Dia São Paulo, da Folha de S.Paulo e da CBN.

 

- Acórdão do TC 007462/2020

TCS TC 005.541/2020 TC 007.462/2020 TC 007.737/2020

- Bom Dia São Paulo

- Folha de S. Paulo

Rádio CBN