Gestão Conhecimento


Auditoria: Aquisições da agricultura familiar para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

03/05/2021

Conselheiro Relator: MAURICIO FARIA

A auditoria realizada teve por objetivo analisar as práticas gerenciais, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), para aquisições de produtos oriundos da agricultura familiar para merenda escolar, identificando a existência de possíveis irregularidades, de boas práticas e de oportunidades de melhoria, visando o cumprimento das políticas públicas relacionadas.

Temas
Educação

Período de realização

Maio a outubro de 2020

Período de abrangência

Janeiro de 2018 a junho de 2020

Destaques

O que o TCMSP encontrou?

- Foram verificadas boas práticas quanto à qualidade dos alimentos adquiridos. Das 31 chamadas públicas realizadas, 23 chamadas foram de alimentos in natura ou minimamente processados (74,19%), ao passo que 8 chamadas realizadas foram de alimentos processados ou ultraprocessados (25,81%). Quanto a esses alimentos processados ou ultraprocessados, destacamos que foram adquiridos doces e geleias orgânicas, iogurte, manteiga e requeijão.

- Nos exercícios de 2018 e 2019 houve descumprimento ao art. 14 da LF nº 11.947/2009, que exige que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Em 2018, o gasto foi de 26,2%, ao passo que em 2019, foi de 26,8%.

- A SME se manifestou quanto ao não cumprimento dos percentuais no âmbito exercícios de 2018 e 2019, alegando como principais motivos para o não atingimento do percentual legal uma série de fracassos, totais e parciais, em tentativas de compras diretamente da agricultura familiar.

- No período avaliado não foi apresentado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Codae) o mapeamento específico dos produtos da agricultura familiar contendo todos os requisitos mínimos (discriminação dos produtos locais, quantidade de produção e época de colheita - calendário agrícola) estabelecidos pelo Manual do PNAE.

- Dos 52 contratos firmados provenientes das chamadas públicas de 2018 e 2019, 32 foram com fornecedores situados no Estado de São Paulo (61,54%).

Por que o TCMSP fez esse trabalho?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. Um dos instrumentos utilizados pelo Fundo é a transferência de recursos aos entes federativos para desenvolvimento de atividades educacionais, inclusive de alimentação escolar.

A Lei Federal n° 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e trata do PNAE. Essa lei estabelece como diretriz da alimentação escolar o incentivo para aquisição de gêneros alimentícios produzidos em âmbito local e determina que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo no âmbito do PNAE sejam utilizados para adquirir gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Segundo o art. 13 da lei, a aquisição de gêneros alimentícios deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas.

A legislação do PNAE também prevê a oferta de uma alimentação saudável e adequada, para tanto, a escolha dos alimentos a serem adquiridos deve levar em consideração o seu valor nutritivo. A escola desempenha um papel fundamental na formação de hábitos e estilos de vida saudáveis, posto que este é um espaço de aquisição de conhecimentos e valores.

Segundo o guia do Ministério da Saúde, alimentos in natura ou minimamente processados, em grande variedade e predominantemente de origem vegetal, são a base para uma alimentação nutricionalmente balanceada, saborosa, culturalmente apropriada e promotora de um sistema alimentar socialmente e ambientalmente sustentável.

Em que pese os esforços governamentais observados, segundo a Organização Mundial da Saúde (2015), na América Latina, o consumo per capita de alimentos altamente processados aumentou em 38,9% entre 2000 e 2013, gerando maiores riscos de doenças cardiovasculares, obesidade adulta e síndrome metabólica.

Tags
Auditoria