TCM indefere representação para suspender contrato da PPP da Iluminação Notícias

28/03/2018 16:00

Por maioria de votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) não acolheram uma representação protocolada pelo Consórcio Walks, para suspender liminarmente o contrato em vigor decorrente da licitação internacional chamada PPP da Iluminação Pública.

O plenário do TCM, na sessão realizada no dia 28 de março, acompanhou em parte a decisão do conselheiro relator João Antonio, que indeferiu a representação do Consórcio Walks, que pleiteava a imediata suspensão do contrato administrativo celebrado pela Prefeitura de São Paulo com a “Iluminação Paulistana SPE Ltda”, resultante da concorrência internacional conhecida como PPP da Iluminação. Na ocasião, o conselheiro Mauricio Faria proferiu voto divergente sobre a matéria.

O conselheiro João Antonio determinou o encaminhamento dos relatórios produzidos pelos órgãos técnicos do TCM ao prefeito, com a recomendação de que a Administração pondere a anulação do contrato. Caso a Prefeitura resolva por optar anular o contrato, o relator recomenda que se adotem medidas imediatas para a realização de um novo processo licitatório a fim de que seja atendida a supremacia do interesse público.

O relator mencionou recente notícia veiculada na imprensa, sobre recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo para que a Administração anule o contrato, bem como que a Prefeitura de São Paulo está apurando os fatos noticiados.

O conselheiro João Antonio determinou também o encaminhamento de documentos dos órgãos técnicos do TCM ao presidente da Câmara Municipal, para que se adotem as medidas pertinentes se for o caso, considerando a competência do Legislativo Municipal para sustar contratos em fase de execução. O mesmo material foi encaminhado para conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Controladoria Geral do Município, para as providências cabíveis necessárias.

 

Confira a íntegra do voto do conselheiro João Antonio

 

Leia o voto do conselheiro Mauricio Faria