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<Part>
<Table>
<TR>
<TD>
<P>TERMO DE CONTRATO: </P>
</TD>

<TD>
<P>Nº 07/2016 </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>CONTRATANTE: </P>
</TD>

<TD>
<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>CONTRATADA: </P>
</TD>

<TD>
<P>YASUDA MARITIMA SEGUROS S.A. </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>OBJETO DO CONTRATO: </P>
</TD>

<TD>
<P>CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA SEGURADORA PARA SEGURO DO RAMO RISCOS DIVERSOS  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>VIGÊNCIA: </P>
</TD>

<TD>
<P>12 MESES </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>DOTAÇÃO: </P>
</TD>

<TD>
<P>10.10.01.032.3024.2100.3390.39 </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>VALOR CONTRATUAL: </P>
</TD>

<TD>
<P>R$ 3.892,00 </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>PROCESSO TC: </P>
</TD>

<TD>
<P>Nº 72.000.502.16-80 </P>
</TD>
</TR>
</Table>

<P>O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 50.176.270/0001-26, com endereço na Av. Prof. Ascendino Reis 1.130 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente, ROBERTO BRAGUIM, doravante denominado CONTRATANTE, e YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A., CNPJ 61.383.493/0001-80, com endereço na Rua Cubatão, 320 – São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Diretores Executivos, FARID EID FILHO, RG XXX  e CPF XXX e SVEN ROBERT WILL, RG XXX e CPF XXX,  conforme autorização constante do processo TC nº 72.000.502.16-80, resolvem celebrar este contrato, decorrente da licitação na modalidade Pregão nº 02/2016, que se regerá pela legislação sobre licitações e contratos, particularmente a Lei Municipal 13.278/02, Decretos municipais 44.279/03 e 46.662/05 e, no tocante às normas gerais e penais, pelas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, bem como pelas cláusulas contratuais e condições que seguem: </P>

<L>
<LI>
<LBody>CLÁUSULA I) DO OBJETO: Contratação de companhia seguradora para seguro do ramo Riscos Diversos, conforme especificações constantes do anexo I, item II – Termo de Referência, que figura como anexo deste ajuste. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA II) DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>II.1. O valor do prêmio é de:  </LBody>
</LI>
</L>
</L>

<Table>
<TR>
<TH>
<P>Ramo </P>
</TH>

<TH>
<P>Valor Total </P>
</TH>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>Riscos Diversos </P>
</TD>

<TD>
<P>R$ 3.892,00 </P>
</TD>
</TR>
</Table>

<L>
<L>
<L>
<LI>
<LBody>II.1.1. O pagamento do prêmio será efetuado em 10 (dez) dias contados do recebimento da apólice, acompanhada dos dados bancários da CONTRATADA mediante sua apresentação e da Nota de Seguro, fatura ou documento equivalente, através de depósito em conta corrente ou ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA, acompanhado de recibo expedido pelo responsável pela fiscalização do instrumento contratual, que necessariamente exerça suas atividades na unidade fiscalizadora dos  serviços (Coordenadoria Administrativa), a ser indicado por autoridade competente, desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais pela CONTRATADA. </LBody>
</LI>
</L>
</L>
</L>

<L>
<L>
<LI>
<LBody>II.2. O pagamento efetuado com atraso por culpa exclusiva do CONTRATANTE, terão o valor do principal reajustado pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorrer (conforme Portaria 05/2012-SF). </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II.3. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pelo CONTRATANTE mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura ou documento equivalente devidamente corrigida. </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA III) DA VIGÊNCIA: O contrato terá início de vigência a partir da data de sua assinatura e término na data da lavratura do termo de recebimento definitivo. </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>III.1. O prazo de vigência da Apólice, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, compreendidos inicialmente no período das 24 horas do dia 19/05/16 até às 24 horas do dia 19/05/2017, ou na impossibilidade desta vigência, contar-se-á da data a ser fixada na Ordem de Início, que será providenciada pelo responsável pela fiscalização do Contrato. </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA IV) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta dos recursos constantes da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ, e nos próximos exercícios, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA V) DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:  </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>V.1. Executar o objeto deste contrato obedecendo às especificações constantes no Anexo I – Especificações Técnicas do Edital e as cláusulas deste contrato; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.2. A proposta deverá especificar o valor das importâncias seguradas; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.3. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta devidamente assinada pelo representante legal do CONTRATANTE; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.4. Providenciar a regulação do sinistro porventura ocorrido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação oficial do CONTRATANTE. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.5. Providenciar a indenização por eventuais sinistros cobertos nas respectivas apólices no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da documentação necessária à liquidação do sinistro; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.6. Disponibilizar toda e qualquer informação referente às apólices, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação; </LBody>
</LI>
</L>
</L>

<L>
<L>
<LI>
<LBody>V.7. Responsabilizar-se única e totalmente perante o CONTRATANTE pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.8. Responsabilizar-se por eventuais comissões, corretagens ou assemelhados decorrentes de quaisquer intermediações efetuadas por corretoras; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.9. Emitir endosso das exclusões solicitadas pelo CONTRATANTE, providenciando a devolução do prêmio proporcionalmente ao tempo contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da emissão do endosso; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V.10. Manter atualizadas, durante a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.  </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA VI) DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato, necessariamente exercente de funções na unidade fiscalizadora dos serviços (Coordenadoria Administrativa), a ser indicado por autoridade competente, na forma do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93: </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>VI.1. Expedir a Ordem para Início de Vigência, com início a critério do CONTRATANTE; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI.2. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de sinistro, bem como providenciar o atendimento das solicitações da CONTRATADA para instrução do processo de indenização; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços técnicos, e permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, quando da realização de inspeções ou perícias; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI.4. Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, mediante caracterização da infração imputada à CONTRATADA, como disposto no art. 54 do decreto municipal 44.279/03; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI.5. Propor à autoridade competente a dispensa de aplicação de penalidades à CONTRATADA, como disposto no art. 56 do decreto municipal 44.279/03.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI.6. Receber definitivamente os serviços prestados mediante recibo, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93, através da unidade fiscalizadora (Coordenadoria Administrativa), com o apoio de outras unidades, se necessário. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica. </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA VII)  DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas na Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03 e 46.662/05 e na Lei Federal 8.666/93.  </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<L>
<LI>
<LBody>VII.1. Na hipótese de rescisão da proposta por iniciativa do CONTRATANTE, a CONTRATADA reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado com a Tabela de Curto Prazo da tarifa em vigor na ocasião, definida pela SUSEP; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII.2. Na hipótese de rescisão da proposta por iniciativa da CONTRATADA, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA VIII)  DAS PENALIDADES:  </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>VIII.1. O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas, que poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/02.  </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>VIII.1.1. multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso no pagamento de indenização, limitado a 20 (vinte) dias úteis, calculada sobre o valor da indenização; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato caso a CONTRATADA dê causa à rescisão do ajuste, sem motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE. </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>VIII.2. As multas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a das outras, devendo ser recolhidas ou descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA ou, ainda, se for o caso, cobradas judicialmente. </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<LBody>VIII.2.1. O não recolhimento das multas no prazo implicará atualização monetária e juros moratórios calculados em conformidade com a Lei Municipal 13.275/2002. </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>VIII.3. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo 4 da Lei Federal nº 8.666/93.  </LBody>
</LI>
</L>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA IX) DA ANTICORRUPÇÃO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no Decreto Municipal n° 56.633/2015. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA X) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02, Decretos municipais 44.279/03 e 46.662/05 e legislação correlata, cabendo ao CONTRATANTE decidir sobre os casos omissos.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA XI) DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVA À LAVRATURA DO CONTRATO: Recolhe-se, neste ato, o preço público relativo à prestação de serviços administrativos no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais).  </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>CLÁUSULA XII) DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO CONTRATO: São partes integrantes deste contrato o edital do pregão 02/2016 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>CLÁUSULA XIII) DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.  </LBody>
</LI>
</L>

<P>E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor.  </P>

<P>São Paulo, 02 de maio de 2016. </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>ROBERTO BRAGUIM </P>

<H1>Presidente </H1>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>FARID EID FILHO  </P>

<P>Diretor Executivo </P>

<P>YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>SVEN ROBERT WILL  </P>

<P>Diretor Executivo </P>

<P>YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>ANEXO I </P>

<P>ITEM 2 - SEGURO DO RAMO RISCOS DIVERSOS </P>

<Table>
<TR>
<TD>
<P>OBRAS DE ARTE </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>Discriminação </P>
</TD>

<TD>
<P>Importâncias seguradas </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Crucifixo de madeira com Cristo de marfim, autor desconhecido </P>
</TD>

<TD>
<P>3.770,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Margens do Rio Tietê&quot;, de Acácio Ferraz Gouveia </P>
</TD>

<TD>
<P>6.000,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Canoa e Cinco Árvores&quot;, de E. Zizo Ribeiro </P>
</TD>

<TD>
<P>8.000,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Antonio Carlos Caruso&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Edson Simões&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Eurípedes Sales&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Francisco Martin Gimenez&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Ivan Gualberto do Couto&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. José Altino Machado&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Luiz de Oliveira Coutinho&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Luiz Domingues de Castro&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Manoel Martins de Figueiredo Ferraz&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Paulo Planet Buarque&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Teófilo Ribeiro de Andrade Filho&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>. Quadro &quot;Cons. Walter Abrahão&quot; </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>- Quadro “Cons. Roberto Braguim” </P>
</TD>

<TD>
<P>3.800,00 </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>Cobertura básica (Riscos Diversos) </P>
</TD>

<TD>
<P>67.170,00  </P>
</TD>
</TR>

<TR>
<TD>
<P>Riscos cobertos: ressalvados os riscos excluídos, são cobertos os prejuízos diretamente causados por: </P>

<L>
<L>
<L>
<L>
<L>
<L>
<L>
<L>
<LI>
<LBody>a. roubo e furto qualificado, ou simples tentativa de tais atos; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>b. alagamento; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>c. terremotos ou tremores de terra e maremotos; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>d. vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>e. queda de aeronaves; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>f. impacto de veículos terrestres, máquinas ou qualquer outro equipamento utilizado no local; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>g. desmoronamento; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>h. tumultos, motins e riscos congêneres, inclusive atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>i. incêndio, raio e explosão de qualquer natureza e suas consequências. </LBody>
</LI>
</L>
</L>
</L>
</L>
</L>
</L>
</L>
</L>
</TD>
</TR>
</Table>

<P> </P>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
