<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>
<!-- Created from PDF via Acrobat SaveAsXML -->
<!-- Mapping Table version: 28-February-2003 -->
<TaggedPDF-doc>
<?xpacket begin='﻿' id='W5M0MpCehiHzreSzNTczkc9d'?>
<?xpacket begin="﻿" id="W5M0MpCehiHzreSzNTczkc9d"?>
<x:xmpmeta xmlns:x="adobe:ns:meta/" x:xmptk="Adobe XMP Core 4.2.1-c041 52.342996, 2008/05/07-20:48:00        ">
   <rdf:RDF xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#">
      <rdf:Description rdf:about=""
            xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/">
         <dc:format>xml</dc:format>
         <dc:creator>
            <rdf:Seq>
               <rdf:li>TI-DANIEL</rdf:li>
            </rdf:Seq>
         </dc:creator>
         <dc:title>
            <rdf:Alt>
               <rdf:li xml:lang="x-default">Microsoft Word - Unisky.doc</rdf:li>
            </rdf:Alt>
         </dc:title>
      </rdf:Description>
      <rdf:Description rdf:about=""
            xmlns:xmp="http://ns.adobe.com/xap/1.0/">
         <xmp:CreateDate>2008-05-26T17:04:37-03:00</xmp:CreateDate>
         <xmp:CreatorTool>PScript5.dll Version 5.2.2</xmp:CreatorTool>
         <xmp:ModifyDate>2008-05-26T17:04:37-03:00</xmp:ModifyDate>
      </rdf:Description>
      <rdf:Description rdf:about=""
            xmlns:pdf="http://ns.adobe.com/pdf/1.3/">
         <pdf:Producer>Acrobat Distiller 8.1.0 (Windows)</pdf:Producer>
      </rdf:Description>
      <rdf:Description rdf:about=""
            xmlns:xmpMM="http://ns.adobe.com/xap/1.0/mm/">
         <xmpMM:DocumentID>uuid:452968a7-113c-451d-98b8-855e8ce69553</xmpMM:DocumentID>
         <xmpMM:InstanceID>uuid:d1dc8d70-a8b8-4a96-840f-931cf362614b</xmpMM:InstanceID>
      </rdf:Description>
   </rdf:RDF>
</x:xmpmeta>
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                           
<?xpacket end="w"?>
<?xpacket end='r'?>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<Part>
<H6>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</H6>

<Sect>
<H6>ISO 9001 </H6>

<P>TERMO DE CONTRATO: Nº 1/2008 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: UNI SKY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO </P>

<Table>
<TR>
<TH>LTDA.-ME. </TH>
</TR>

<TR>
<TH>OBJETO DO CONTRATO: </TH>

<TD>MANUTENÇÃO </TD>

<TD>PREVENTIVA </TD>

<TD>E </TD>

<TD>CORRETIVA </TD>

<TD>DO </TD>
</TR>

<TR>
<TH/>

<TD>SISTEMA DE SOM </TD>

<TD/>

<TD/>

<TD/>
</TR>

<TR>
<TH>PERÍODO: </TH>

<TD>12 MESES </TD>

<TD/>

<TD/>

<TD/>
</TR>

<TR>
<TH>VALOR: </TH>

<TD>R$ 10.200,00 </TD>

<TD/>

<TD/>

<TD/>
</TR>
</Table>

<P>DOTAÇÃO: 10.10.01.032.0165.2050.3390.3900 </P>

<P>PROCESSO TC: Nº 72.003.971.07-05 </P>

<P>O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 50.176.270/0001-26, com endereço na Av. Prof. Ascendino Reis 1.130 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente, EDSON SIMÕES, doravante denominado CONTRATANTE, e a UNI SKY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO LTDA.-ME, CNPJ 05.292.582/0001-40 e CCM 3.164.776-6, com endereço na Rua Cristóvão Colombo Gonçalves, 101, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador, RUI CLEBER KAMAMOTO, RG XX.XXX.XXX-X XXX/XX e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme autorização constante do processo TC 72. 003.971.07-05, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da licitação na modalidade Pregão 1/2008, conforme o edital da licitação, seus anexos e a proposta formulada pela CONTRATADA, que integram, para todos os efeitos, o presente contrato, bem como as seguintes cláusulas: </P>

<P>CLÁUSULA I -DO OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de som dos Edifícios Sede, Anexos I, II,III, Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp e Centro de Convivência Infantil Cora Coralina, discriminados no Anexo Único deste instrumento. </P>

<P>CLÁUSULA II -DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE </P>

<P>II.1 -O montante contratual é de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), correspondente ao preço mensal dos serviços de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais). </P>

<P>II.1.1 -O pagamento será feito em parcelas correspondentes a cada mês civil, até o 30º (trigésimo) dia do período subseqüente ao da prestação dos serviços, através de depósito em conta-corrente ou de ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA, mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, acompanhado de recibo dos serviços prestados expedido pelo responsável pela fiscalização do contrato, que necessariamente exerça suas atividades na unidade fiscalizadora dos serviços (Supervisão de Infra-estrutura e Conservação), a ser indicado por autoridade competente, desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais pela CONTRATADA. </P>

<P>II.2 -Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado, atraso este desde que motivado exclusivamente </P>

<P>Página 1 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_1.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<P>pelo CONTRATANTE, o valor por ele devido ensejará atualização financeira até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPC-FIPE pro rata die. </P>

<P>II.3 -O preço contratual poderá ser reajustado após um ano da vigência do presente ajuste, limitado à variação do IPC-FIPE ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste. </P>

<P>CLÁUSULA III -DA VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, cuja vigência iniciar-se-á a partir da data fixada na Ordem para Início de Serviços, a ser expedida pelo responsável pela fiscalização do contrato, podendo ser prorrogado conforme o estabelecido no art. 57, II, da lei federal 8.666/93 e no art. 46 do decreto municipal 44.279/03, facultando-se a sua rescisão a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, haja inexistência de vantagens para a Administração com os preços e condições pactuados em relação aos praticados pelo mercado. </P>

<P>III.1 -A CONTRATADA, quando perquirida pelo CONTRATANTE sobre seu interesse na prorrogação do contrato, deverá manifestar-se, em caráter irretratável, no prazo máximo de 10 (dez) dias. O descumprimento deste prazo caracterizará a recusa tácita e irretratável da CONTRATADA quanto à prorrogação do contrato. </P>

<P>CLÁUSULA IV -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta dos recursos constantes da dotação orçamentária a seguir discriminada: </P>

<Table>
<TR>
<TH>Discriminação: </TH>

<TH>Valor p/2008 </TH>

<TH>Valor p/2009 </TH>

<TH>Total </TH>
</TR>

<TR>
<TD>10.10.01.032.0165.2050.3390.3900 Outros Serviços de Terceiros-PJ </TD>

<TD>R$7.650,00 </TD>

<TD>R$2.550,00 </TD>

<TD>R$10.200,00 </TD>
</TR>
</Table>
</Sect>
</Part>

<Part>
<H4>CLÁUSULA V -DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA </H4>

<P>V.1 -Designar seu preposto, mediante prévia aceitação do CONTRATANTE, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o responsável pela fiscalização do contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da lei federal 8.666/93, que se responsabilizará em especial por: </P>

<P>V.1.1 - Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas; </P>

<P>V.1.2 - Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços; </P>

<P>V.1.3 - Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades: </P>

<P>V.1.3.1 -na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pelo CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas; </P>

<P>Página 2 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_2.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<P>V.1.3.2 - na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pelo CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações. </P>

<P>V.2 -Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, além das regras de disciplina e conduta, objetivando a correta execução dos serviços, encaminhando elementos com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho comprovando tanto a capacidade técnica quanto a experiência mínima de 1 (um) ano na execução de serviços semelhantes. </P>

<P>V.3 -Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo fornecimento e conservação dos itens, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da categoria profissional contratada, substituindo</P>

<P>o de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, ou quando necessário, sem ônus aos seus empregados ou ao CONTRATANTE. </P>

<P>V.4 -Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. </P>

<P>V.5 -Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos previstos na legislação vigente que incidam sobre o objeto contratado. </P>

<P>V.6 -Manter atualizadas, durante a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação compreendendo, além de seus dados cadastrais, os seguintes documentos, podendo ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou certidões positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial: </P>

<Sect>
<H4>V.6.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); </H4>

<P>V.6.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; </P>

<P>V.6.3 - Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; </P>

<P>V.6.4 - Regularidade perante a Fazenda Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA; </P>

<P>V.6.5 - Regularidade perante a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com a prestação contratada; </P>

<P>V.6.6 - Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos relacionados com a prestação contratada. </P>

<P>Página 3 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_3.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<P>V.6.6.1 -Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada como contribuinte no município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de nãocadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação CONTRATADA. </P>

<P>CLÁUSULA VI -DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE </P>

<P>VI.1 -Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato, que necessariamente exerça suas atividades na unidade fiscalizadora dos serviços (Supervisão de Infraestrutura e Conservação), a ser indicado por autoridade competente, na forma do artigo 67 da lei federal 8.666/93: </P>

<P>VI.1.1 -Expedir a Ordem de Início de Serviços, com início de vigência a critério do CONTRATANTE. </P>

<P>VI.1.2 -Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar normalmente os serviços contratados, compreendendo inclusive a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da CONTRATADA. </P>

<P>VI.1.3 -Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades que porventura venha a constatar na execução dos serviços, sob os aspectos técnico e qualitativo, determinando o que julgar necessário à sua regularização. </P>

<P>VI.1.4 -Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, mediante caracterização da infração imputada à CONTRATADA, como disposto no art. 54 do decreto municipal 44.279/03. </P>

<P>VI.1.5 -Propor à autoridade competente a dispensa de aplicação de penalidades à CONTRATADA, como disposto no art. 56 do decreto municipal 44.279/03. </P>

<P>VI.1.6 -Receber provisoriamente os serviços prestados, mediante recibo, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, atestando a conformidade de cada um dos serviços executados, em especial quanto ao cumprimento dos prazos e qualidade da execução. </P>

<P>VI.1.7 -Receber definitivamente os serviços prestados, após recolhimento pela CONTRATADA, do preço público relativo à prestação de serviços administrativos, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da lei federal 8.666/93. </P>

<P>VI.1.8 -Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica. </P>

<P>VI.2 - Caberá ao CONTRATANTE: </P>

<P>VI.2.1 -Admitir, a seu exclusivo critério e mediante sua expressa aprovação, a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações desta </P>

<P>Página 4 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_4.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<P>contratação, decorrente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, observadas as exigências legais e as condições ora pactuadas. </P>

<P>VI.2.2 -Contratar, a seu critério, empresa diversa da CONTRATADA para prestação de serviços de manutenção corretiva dos equipamentos e acessórios descritos, na hipótese de ocorrências não atendidas no escopo deste instrumento. </P>

<P>CLÁUSULA VII -DAS PENALIDADES </P>

<P>VII.1 - O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93: </P>

<P>VII.1.1 -multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o montante total do contrato, se houver atraso para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e a critério exclusivo do mesmo; </P>

<P>VII.1.2 -multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a CONTRATADA dê causa à rescisão do ajuste, sem motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE; </P>

<P>VII.1.3 -multa de 5% (cinco por cento) por dia e por ocorrência de descumprimento de obrigações relacionadas no Anexo Único deste instrumento e nas subcláusulas V.1 a V.5, calculada sobre o valor mensal contratado. </P>

<P>VII.2 - As multas são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, se for o caso, cobradas judicialmente. </P>

<P>CLÁUSULA VIII -DA RESCISÃO: O ajuste poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas na lei municipal 13.278/02, decreto municipal 44.279/03 e da lei federal 8.666/93. </P>

<P>CLÁUSULA IX -DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei federal 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. </P>

<P>CLÁUSULA X - DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVA À LAVRATURA DO CONTRATO: Recolhe-se, neste ato, o preço público relativo à prestação de serviços administrativos no valor de R$ 96,05 (noventa e seis reais e cinco centavos). </P>

<P>CLÁUSULA XI -DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. </P>

<P>E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor. </P>

<P>São Paulo, 31 de março de 2008 </P>

<P>Página 5 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_5.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<Table>
<TR>
<TD>EDSON SIMÕES </TD>

<TD>RUI CLEBER KAMAMOTO </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Presidente </TD>

<TD>Administrador </TD>
</TR>

<TR>
<TD>TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE </TD>

<TD>UNI SKY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE </TD>
</TR>

<TR>
<TD>SÃO PAULO </TD>

<TD>SONORIZAÇÃO LTDA.-ME. </TD>
</TR>
</Table>

<P>Página 6 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_6.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<Table>
<TR>
<TH>ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 1/2008</TH>
</TR>

<TR>
<TH>DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS </TH>
</TR>

<TR>
<TH>QUANT </TH>

<TD>DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS </TD>
</TR>

<TR>
<TH/>

<TD>Rede de sonofletores (distribuídos nos 1º, 2º e 3º andares do Edif. Sede e </TD>
</TR>

<TR>
<TH>1 </TH>

<TD>Anexos I, II, III, Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp e </TD>
</TR>

<TR>
<TH/>

<TD>Centro de Convivência Infantil Cora Coralina) </TD>
</TR>

<TR>
<TH>1 </TH>

<TD>Mesa mixadora de 24 canais SAT 24-4-3 STANER </TD>
</TR>

<TR>
<TH>1 </TH>

<TD>Sintonizador AM/FM marca Pioneer </TD>
</TR>

<TR>
<TH>1 </TH>

<TD>Conjunto de microfones sem fio (de mão e lapela) e receptor </TD>
</TR>

<TR>
<TH>1 </TH>

<TD>Toca CD carrossel marca Gradiente CDC 300 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>1 </TH>

<TD>Aparelho 2x1 (sintonizador AM/FM e Tape Deck) marca Gradiente </TD>
</TR>

<TR>
<TH>2 </TH>

<TD>Conjuntos de amplificação Di-Som modelo DSPUR 40 E </TD>
</TR>

<TR>
<TH>2 </TH>

<TD>Centrais de tradução simultânea </TD>
</TR>

<TR>
<TH>2 </TH>

<TD>Aparelhos para “link” (1 na central e 1 no Centro de Educação Infantil) </TD>
</TR>

<TR>
<TH>2 </TH>

<TD>Conjuntos de microfones sem fio (de mão) e receptor </TD>
</TR>

<TR>
<TH>3 </TH>

<TD>“Tape-Deck” duplos marca JVC </TD>
</TR>

<TR>
<TH>3 </TH>

<TD>Fones de ouvido marca Agena-600 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>3 </TH>

<TD>Pedestais tipo girafa </TD>
</TR>

<TR>
<TH>5 </TH>

<TD>Microfones com haste flexível Di-Som modelo DS 205 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>5 </TH>

<TD>Alto falantes em fibra de vidro tipo corneta </TD>
</TR>

<TR>
<TH>5 </TH>

<TD>Microfones com fio (de lapela) marca Le-Son modelo ML-8 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>5 </TH>

<TD>Microfones com fio marca Sony </TD>
</TR>

<TR>
<TH>19 </TH>

<TD>Microfones com pedestal modelo DS 205 - Di-Som </TD>
</TR>

<TR>
<TH>32 </TH>

<TD>Caixas acústicas DS 307 (distribuídas nos Anexos I e II e Centro de Educação Infantil) </TD>
</TR>

<TR>
<TH>86 </TH>

<TD>Conjuntos para recepção/tradução </TD>
</TR>

<TR>
<TH>124 </TH>

<TD>Fones de ouvido modelo Dam pequeno </TD>
</TR>
</Table>

<P>Página 7 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_7.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
<Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>TRIBUNAL DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
</P>

<P>ISO 9001 </P>

<P>DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 
</P>

<P>1. Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, dentro das especificações e condições aqui previstas, que compreendem: </P>

<P>1.1. 	Efetuar de segunda a sexta-feira, no período das 8h30 às 18h00 (horário que poderá ser alterado segundo a conveniência do CONTRATANTE), os serviços de manutenção preventiva que compreendem a verificação do correto funcionamento dos equipamentos e acessórios descritos, eliminando defeitos, quaisquer que sejam os fatores causadores dos mesmos, inclusive defeitos e avarias provocados por fatores externos, bem como causados por ação de terceiros, desde que não decorrentes de mau uso ou caso fortuito. </P>

<P>1.2. 	Efetuar os serviços técnicos de manutenção corretiva, assim entendidos como aqueles necessários à resolução de anormalidades no funcionamento dos equipamentos e acessórios descritos, abrangendo substituições ou reparos de peças ou componentes necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento, sem ônus ao CONTRATANTE, utilizando peças e componentes segundo critérios técnicos competentes. </P>

<P>1.3. 	Os chamados descritos no item 1.2 deverão ser atendidos da seguinte forma: </P>

<P>1.3.1. quando decorrentes de falhas normais o atendimento será em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do registro da chamada do CONTRATANTE, no horário de expediente do CONTRATANTE; </P>

<P>1.3.2. quando decorrentes de falhas graves o atendimento será em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro da chamada do CONTRATANTE, nas mesmas condições descritas no subitem 1.3.1; </P>

<P>1.3.3. quando 	decorrentes de falhas que ocasionem a parada total dos equipamentos o atendimento será em até 4 (quatro) horas a partir do registro da chamada do CONTRATANTE. </P>

<P>1.4. 	Fornecer todo o material necessário à realização dos serviços ora contratados, de acordo com as especificações e normas técnicas </P>

<P>1.5. 	Retirar e transportar, se necessário, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, os equipamentos até o centro de serviços da CONTRATADA, promovendo o seu retorno ao local de instalação, devidamente reparados. </P>

<P>1.6. 	Substituir os equipamentos retirados das dependências do CONTRATANTE para eventuais consertos, por outro de natureza similar até que o serviço seja concluído. </P>

<P>1.7. 	Refazer às suas custas, em prazo acordado com o CONTRATANTE, todos os serviços que apresentarem irregularidades constatadas pela Unidade Fiscalizadora, inclusive com reposição de peças eventualmente danificadas durante a manutenção. </P>

<Sect>
<H4>1.8. 	Responsabilizar-se pelo destino dos materiais substituídos. </H4>

<P>1.9. 	Realizar uma revisão geral nos equipamentos descritos neste Anexo, até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, ocasião em que deverá apresentar atestado de entrega dos equipamentos em perfeito estado de funcionamento. </P>

<P>Página 8 de 8 </P>

<P>Cód - 038 (Versão 03) </P>

<P>Avenida Prof. Ascendino Reis,         <Figure>

<ImageData src="images/01_08_img_8.jpg"/>
</Figure>
1.130       CEP.: 04027-000, São Paulo TEL. PABX (11) 5080-1000, FAX (11) 5572-9632, TELEX 23499 </P>
</Sect>
</Sect>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
